MPV 141/2003
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Autorizando a renegociação dos saldos devedores do crédito educativo alienados às instituições financeiras e os dos contratos cujos aditamentos ocorreram após 31 de maio de 1999.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 02/12/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 02/12/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, autorização, renegociação, dívida, saldo devedor, crédito educativo, credor, instituição financeira, bancos, (CEF), inclusão, beneficiário, estudante universitário, devedor, contrato, aditamento, prazo.