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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2695/2003

Dá nova redação ao inciso IX do art. 10 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Considera como invenção os microorganismos transgênicos, os materiais biológicos retirados do seu meio natural e as seqüências de ácido desoxirribonucleico ou DNA, desde que tenham aplicações industriais.

Autor
Dep. Wilson Santos (PSDB-MT)Centro-direita
Apresentado em
09/12/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/12/2003

    Wilson Santos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Patentes, propriedade industrial, inclusão, definição, invenção, produto, transgênico, material biológico, material genéticamente modificado, utilização, biotecnologia, atividade industrial. Partido do autor: centro-direita.