PL 2633/2003
Altera dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 08, de 1995.
Estabelece que a contratação e a fiscalização das concessões dos serviços de telecomunicações, bem como a fixação e os reajustes de tarifas deverão ser aprovados e homologados pela Câmara do Deputados e pelo Ministério das Comunicações.
- Autor
- Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2003
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.057/2003
Apresentado
Concluída · 01/12/2003
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.057/2003
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, competência, Câmara dos Deputados, Ministério das Comunicações, aprovação, homologação, contratação, concessão, fiscalização, prestação de serviço, telecomunicação, fixação, reajuste, revisão, tarifas, telefone.· autor de direita