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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2526/2003

Acrescenta parágrafo 4º ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do imposto de renda após a formatura do beneficiário.

Autor
Dep. Moacir Micheletto (MDB-PR)Centro
Apresentado em
19/11/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/11/2003

    Moacir Micheletto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, parcela, ressarcimento, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), crédito educativo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.