PL 2434/2003
Obriga as instituições privadas de ensino superior, médio e fundamental, a aplicar, no mínimo, 10% de seu faturamento líquido anual na execução de bolsas de estudos a estudantes afrodescendentes, comprovadamente carentes.
- Autor
- Dep. João Mendes de Jesus (PSL-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2003
João Mendes de Jesus (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/11/2003
João Mendes de Jesus (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição de ensino superior, ensino médio, ensino fundamental, escola particular, universidade particular, aplicação de recursos, percentual, faturamento, renda líquida anual, concessão, bolsa de estudo, afrodescendente, pessoa carente. Partido do autor: centro-direita.