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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2416/2003

Altera o inciso I do art.44, da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.

Exige do candidato a cursos seqüenciais da educação superior a conclusão do ensino médio ou equivalente.

Autor
Dep. Professor Irapuan Teixeira (PRONA-SP)Direita
Apresentado em
04/11/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/11/2003

    Professor Irapuan Teixeira (PRONA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, exigência, candidato, curso de graduação, educação superior, acesso. universidade, curso superior, realização, curso seqüencial, conclusão, ensino médio.· autor de direita