PL 2416/2003
Altera o inciso I do art.44, da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.
Exige do candidato a cursos seqüenciais da educação superior a conclusão do ensino médio ou equivalente.
- Autor
- Dep. Professor Irapuan Teixeira (PRONA-SP)Direita
- Apresentado em
- 04/11/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2003
Professor Irapuan Teixeira (PRONA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 04/11/2003
Professor Irapuan Teixeira (PRONA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, exigência, candidato, curso de graduação, educação superior, acesso. universidade, curso superior, realização, curso seqüencial, conclusão, ensino médio.· autor de direita