PL 2387/2003
Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações", e dá outras providências.
Estabelece critérios para as empresas prestadoras de serviço de telefonia realizarem cadastro especial de assinantes que se manifestarem contrários ao recebimento de ofertas de produtos e serviços por parte de empresas de telemarketing.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 29/10/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/10/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, exigência, Concessionária de serviço de telefonia, Internet, prazo, informação, divulgação, usuário de serviços, cadastro, assinante, manifestação, opção, recusa, recebimento, Ligação telefônica, Telemarketing ativo, mensagem, gravação, telefone interurbano, transmissão, empresa de publicidade, marketing, propaganda comercial, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.