PL 2386/2003
Altera os arts. 79, 109 e 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações", e dá outras providências.
Estabelece a gratuidade dos serviços de emergência e urgência; autoriza a utilização pelos policiais e bombeiros nas faixas de frequência destinadas à segurança pública.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 29/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, gratuidade, serviço, telefone, emergência, urgência, autorização, população, policial, corpo de bombeiros, utilização, radiofrequência, exclusividade, segurança pública. Partido do autor: direita.