PL 2315/2003
Dispõe sobre os critérios para definição dos valores das bolsas de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e cultural e dá outras providências.
Institui bolsa de estudo para o curso de pós-doutorado, doutorado, mestrado, aperfeiçoamento de formação em pesquisa, iniciação à formação em pesquisa e iniciação à formação em pesquisa júnior.
- Autor
- Dep. Jorge Bittar (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 16/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2003
Jorge Bittar (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/10/2003
Jorge Bittar (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, definição, valor, bolsa de estudo, fomento, desenvolvimento científico, desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento cultural, atividade artística, apoio, estudante, curso superior, curso de graduação, curso de pós graduação, formação, pesquisa, curso de mestrado, curso de doutorado, gratificação, professor, recebimento, benefício, período, licença à gestante, mulher. Partido do autor: esquerda.