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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2293/2003

Acrescenta parágrafo único ao art. 211 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Estabelece a competência do INPI para avaliar e aprovar contratos de transferência de tecnologia, franquia e similares.

Autor
Dep. Jorge Alberto (MDB-SE)Centro
Apresentado em
14/10/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2003

    Jorge Alberto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Patentes, obrigatoriedade, competência, (INPI), análise, avaliação, aprovação, registro, contrato, transferência, tecnologia, franquia.· autor de centro