PL 2293/2003
Acrescenta parágrafo único ao art. 211 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Estabelece a competência do INPI para avaliar e aprovar contratos de transferência de tecnologia, franquia e similares.
- Autor
- Dep. Jorge Alberto (MDB-SE)Centro
- Apresentado em
- 14/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2003
Jorge Alberto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/10/2003
Jorge Alberto (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Patentes, obrigatoriedade, competência, (INPI), análise, avaliação, aprovação, registro, contrato, transferência, tecnologia, franquia.· autor de centro