PL 2171/2003
Dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de freqüência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
- Autor
- Dep. Rubens Otoni (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 08/10/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Direitos, aluno, estabelecimento de ensino, aplicação, prova, diferença, dia, substituição, freqüência escolar, motivo, crença religiosa, liberdade de crença, liberdade de pensamento, consciência, coincidência, cerimônia religiosa, inclusão, membros, Igreja Adventista.· autor de esquerda