PL 2051/2003
Dispõe sobre direitos e proteção do consumidor dos serviços de telecomunicações e dá outras providências.
Estabelece a portabilidade numérica do código de acesso do usuário dos serviços de telecomunicações, incluindo o telefone celular; a substituição do sistema de pulso pela de bilhetagem e tarifação; fixa o reajuste das tarifas pelo IPCA, no máximo uma vez por ano; obriga as concessionárias a ceder suas infra-estruturas de rede para compartilhamento.
- Autor
- Dep. José Chaves (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
José Chaves (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
José Chaves (PTB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Garantia, usuário, empresa de telecomunicações, empresa operadora, manutenção, portabilidade, número, código, acesso, migração, telefone fixo, telefone celular, transferência, concessionária, obrigatoriedade, fornecimento, informações, valor, consumo, ligação telefônica, hora, duração, localidade, implementação, sistema, tarifação individual, substituição, pulso telefônico, implantação, posto, atendimento, pessoal, público, fixação, (IPCA), índice, reajuste, tarifas, telefonia, competência, órgão público, Executivo, publicidade, penalidade, infrator. _ Obrigatoriedade, concessionária, telefone fixo, telefone celular, cobrança, tarifas, local, limitação, Municípios.· autor de centro-direita