PL 2031/2003
Altera a redação dos arts. 3º e 4º, da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Estabelece que os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs) são as únicas entidades estudantis representativas dos estudantes dos cursos superiores.
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, exclusividade, (DCE), diretório estudantil, representação estudantil, curso superior. Partido do autor: centro-direita.