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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2031/2003

Altera a redação dos arts. 3º e 4º, da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.

Estabelece que os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs) são as únicas entidades estudantis representativas dos estudantes dos cursos superiores.

Autor
Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
23/09/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/09/2003

    Lobbe Neto (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, exclusividade, (DCE), diretório estudantil, representação estudantil, curso superior. Partido do autor: centro-direita.