PL 1977/2003
Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º e ao parágrafo 1º do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Aumentaa dedução com despesas de curso superior para 50% (cinqüenta por cento) do valor pago, individualmente, pelo contribuinte ou seus dependentes; aumenta para 25 (vinte e cinco) anos o limite de idade do dependente estudante.
- Autor
- Dep. Átila Lins (CIDADANIA-AM)Centro
- Apresentado em
- 15/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2003
Átila Lins (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Concluída · 15/09/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aumento, dedução, pagamento, mensalidade, educação superior, despesa, contribuinte, dependente, tributação, benefício fiscal. Aumento, limite de idade, dependente, estudante. Partido do autor: centro.