PLP 95/2003
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, visando a excluir do limite de gasto com pessoal, os recursos advindos da vinculação constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do Artigo 212 da Constituição Federal e do Artigo 60, § 5º do ADCT.
Excluindo da limitação de despesa com pessoal, os recursos oriundos do FUNDEF para pagamento dos professores do ensino fundamental.
- Autor
- Dep. Carlos Abicalil (PT-MT)Esquerda
- Apresentado em
- 12/09/2003
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2003
Carlos Abicalil (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2003
Carlos Abicalil (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, exclusão, limitação, gastos públicos, despesa, pessoal, professor, ensino fundamental, utilização, recursos, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Partido do autor: esquerda.