PL 1862/2015
Os créditos dos celulares pré-pagos não deverão expirar antes de 12 meses. A operadora de telefonia móvel que descumprir essa lei pagará uma multa diária de 40 salários mínimos.
- Autor
- Dep. Macedo (PSL-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2015
Macedo (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/06/2015
Macedo (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prazo de validade, crédito, telefone celular pré-pago, descumprimento, multa, operadora de telefonia móvel. Partido do autor: centro-direita.