PL 1742/2015
Acrescenta artigos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para obrigar às prestadoras dos serviços de telefonia móvel a avisarem seus clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer aumento de preço dos serviços, e enviarem relatório mensal aos… ler maisAcrescenta artigos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para obrigar às prestadoras dos serviços de telefonia móvel a avisarem seus clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer aumento de preço dos serviços, e enviarem relatório mensal aos usuários da modalidade pré-paga informações sobre os créditos utilizados.
- Autor
- Dep. Pastor Franklin (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2015
Pastor Franklin (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2015
Pastor Franklin (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, obrigatoriedade, prestador de serviço, Telefonia móvel, antecipação, comunicação, aumento, preço. Partido do autor: centro-direita.