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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1735/2003

Acrescenta parágrafo 3º ao art. 79 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Dispõe que a educação superior dos povos indígenas poderá efetivar-se nas universidades públicas ou privadas, ou em instituição de universidade indígena multicultural.

Autor
Dep. Carlos Abicalil (PT-MT)Esquerda
Apresentado em
19/08/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/08/2003

    Carlos Abicalil (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, oferta, educação superior, curso superior, índio, grupo indígena, universidade pública, universidade particular. Partido do autor: esquerda.