PL 1735/2003
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 79 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Dispõe que a educação superior dos povos indígenas poderá efetivar-se nas universidades públicas ou privadas, ou em instituição de universidade indígena multicultural.
- Autor
- Dep. Carlos Abicalil (PT-MT)Esquerda
- Apresentado em
- 19/08/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Carlos Abicalil (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Carlos Abicalil (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, oferta, educação superior, curso superior, índio, grupo indígena, universidade pública, universidade particular. Partido do autor: esquerda.