PL 1595/2015
Altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor sobre a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto de pena de perdimento.
- Autor
- Dep. Eliziane Gama (CIDADANIA-MA)Centro
- Apresentado em
- 19/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2015
Eliziane Gama (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-Lei, pena de perdimento, veículo terrestre, transporte coletivo, critério, destinação, prefeitura, transporte escolar. Partido do autor: centro.