PL 1543/2015
Insere dispositivo na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a dispor sobre a obrigação de que as redes públicas de educação básica contem com serviços de apoio técnico de psicologia para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.
- Autor
- Dep. Dr. Jorge Silva (PROS-ES)Direita
+ 1 coautores
- Norma Ayub (DEM-ES)
- Apresentado em
- 14/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2015
Dr. Jorge Silva (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2015
Dr. Jorge Silva (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, educação pública, educação básica, psicólogo, assistência psicológica, política educacional, Sistema Único de Assistência Social (Suas), Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.