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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1541/2015

Inclui o parágrafo 11 no artigo 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para vedar às Instituições de Ensino a cobrança de encargos educacionais em percentual de reajuste superior ao estabelecido pelo Ministério da Educação.

Autor
Dep. Kaio Maniçoba (PODE-PE)Centro-direita
Apresentado em
13/05/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2015

    Kaio Maniçoba (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, proibição, instituição de ensino, cobrança, despesa, limitação, percentual, reajuste, valor superior, Ministério da Educação, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Partido do autor: centro-direita.