PL 1542/2003
Altera a redação do art. 162 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Excetua os equipamentos de radioamador e radiocidadão da necessidade de homologação pela Anatel, desde que homologadas por entidades nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela Agência.
- Autor
- Dep. Iris Simões (PTB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/07/2003
Iris Simões (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/07/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, exclusão, exigência, certificado, expedição, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), equipamentos, destinação, utilização, radioamador, rádio, cidadão, existência, homologação, entidade internacional, entidade, âmbito nacional. Partido do autor: centro-direita.