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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1542/2003

Altera a redação do art. 162 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Excetua os equipamentos de radioamador e radiocidadão da necessidade de homologação pela Anatel, desde que homologadas por entidades nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela Agência.

Autor
Dep. Iris Simões (PTB-PR)Centro-direita
Apresentado em
24/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/07/2003

    Iris Simões (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, exclusão, exigência, certificado, expedição, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), equipamentos, destinação, utilização, radioamador, rádio, cidadão, existência, homologação, entidade internacional, entidade, âmbito nacional. Partido do autor: centro-direita.