PL 1496/2003
Altera o art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que " altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências", com relação ao exame nacional de cursos.
Faz incluir no histórico escolar de cada aluno o resultado do exame Nacional de Cursos (Provão).
- Autor
- Dep. Átila Lira (PSDB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2003
Átila Lira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/07/2003
Átila Lira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, obrigatoriedade, estudante, realização, exame, âmbito nacional, avaliação, curso de graduação, curso superior, faculdade, universidade, emissão, diploma, registro, anotação, resultado, histórico escolar, possibilidade, aluno, repetição, prova, sustitutição, nota escolar, avaliação. Partido do autor: centro-direita.