PL 1478/2003
Acrescenta os § § 2º e 3º ao art. 7º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que "dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, §7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências".
Assegura nos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, piso salarial profissional não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor anual por aluno do FUNDEF, calculado para a 1ª a 4ª séries do ensino fundamental, aos profesores de nível médio.
- Autor
- Dep. Severiano Alves (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2003
Severiano Alves (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/07/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FUNDEF, garantia, Plano de Carreira, Remuneração, Magistério, piso salarial profissional, percentual, valor, aluno, ensino fundamental, pagamento, professor, nível médio, formação profissional, Escola Normal, jornada de trabalho, acréscimo, progressão funcional, obtenção, título, habilitação profissional, avaliação de desempenho. Partido do autor: centro-esquerda.