PL 1338/2003
Modifica a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação, objeto do Anexo III da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- Autor
- Dep. Gilberto Kassab (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
Gilberto Kassab (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FISTEL, revogação, competência, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fixação, taxas, fiscalização, prestação de serviço, caráter provisório, redução, valor, tabela, isenção, órgão público, responsável, segurança pública, saúde, abatimento, serviço, telecomunicação, Estado (ente federado), Município, órgãos, Governo Federal. _ Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, redução, valor, tabela, taxas, fiscalização, compensação, diferença, tarifas, preço, remuneração, usuário, telecomunicões, telefone. Partido do autor: direita.