PL 1129/2015
Obriga os bacharelados em medicina que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em estabelecimentos públicos do sistema de saúde, por período equivalente ao da graduação.
- Autor
- Dep. Roney Nemer (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 14/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2015
Roney Nemer (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, bacharel, Medicina, conclusão, graduação, Instituição de ensino superior pública, Instituição de ensino superior privada, custeio, recursos públicos, prestação de serviços, estabelecimento público, serviços de saúde, período, equivalência, curso. Partido do autor: centro.