PL 1070/2015
As Operadoras de Telefonia não poderão determinar prazo para o uso dos créditos em telefones celulares pré-pagos, sob pena de multa diária de R$ 50 salários mínimos.
- Autor
- Dep. Professor Victório Galli (PSC-MT)Direita
- Apresentado em
- 08/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Professor Victório Galli (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/04/2015
Professor Victório Galli (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, operadora de telefonia móvel, fixação, prazo determinado, usuário de serviços, utilização, crédito, telefone celular pré-pago, penalidade, multa. Partido do autor: direita.