PEC 94/2003
Dá nova redação ao art. 167 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar recursos para a pesquisa científica e tecnológica, no âmbito das instituições e entidades públicas.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/06/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2003
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 11/06/2003
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),repasse, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, percentual, recursos, arrecadação, Imposto de Importação, Imposto de Eportação, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinação, pesquisa científica e tecnológica, instituição científica, instituição pública, ciência e tecnologia, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.