PL 1202/2003
Estabelece critério de proporcionalidade para a oferta e preenchimento de vagas nas Instituições Públicas de Ensino Superior, de acordo com a procedência dos inscritos nos processos seletivos.
- Autor
- Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Eduardo Seabra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Eduardo Seabra (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, proporcionalidade, distribuição, vaga, processo, critério seletivo, cota, Instituição de Ensino Superior, Universidade Pública, estudante, procedência, escola pública, escola particular. Partido do autor: centro-direita.