PL 1193/2003
Considera como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
- Autor
- Dep. Moisés Lipnik (PDT-RR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2003
Moisés Lipnik (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2003
Moisés Lipnik (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, equiparação, estágio curricular, estudante, experiência, exercício profissional, anotação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, informações, local, duração, carga horária, discriminação, atividade, avaliação, estabelecimento de ensino, empresa. Partido do autor: centro-esquerda.