PL 1153/2003
Acrescenta inciso ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre o aproveitamento em curso superior de alunos que tenham concluído o ensino específico de Filosofia e /ou Teologia em Seminário, no prazo mínimo de dois anos.
- Autor
- Dep. Wasny de Roure (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 02/06/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2003
Wasny de Roure (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/06/2003
Wasny de Roure (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, aproveitamento, conteúdo, disciplina escolar, curso de graduação, curso superior, candidato, conclusão, diplomado, ensino, Filosofia, Teologia, Seminário, realização, avaliação, banca examinadora, processo, critério seletivo. Partido do autor: esquerda.