PL 1118/2003
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Garante ao aluno inadimplente a renovação de matrícula.
- Autor
- Dep. Edison Andrino (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 28/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2003
Edison Andrino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/05/2003
Edison Andrino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolarl, anuidade, rede escolar, garantia, aluno, inadimplência, mensalidade, renovação, matrícula, escola particular, universidade particular.· autor de centro