PL 1048/2003
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que "Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações".
Proibe as emissoras de rádio e televisão de receberem dinheiro para privilegiar a execução de determinada música.
- Autor
- Dep. Fernando Ferro (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Fernando Ferro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Fernando Ferro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, proibição, emissora, rádio, televisão, recebimento, dinheiro, vantagens pecuniárias, artista, músico, empresário, privilégio, execução, música, pena de detenção, infrator.· autor de esquerda