PL 946/2003
Altera o § 1º e seu inciso II e acrescenta o inciso II - A e o § 4º ao art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e altera o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o Salário - Educação.
Reduzindo para um terço a quota estadual do salário-educação; destinando um terço para a criação da quota municipal e dois terços exclusivamente para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Júlio Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2003
Júlio Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/05/2003
Júlio Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, distribuição, valor, arrecadação, salário educação, redução, cota estadual, fixação, percentual, cota municipal, financiamento, ensino fundamental, escola pública, criação, cota, exclusividade, Secretaria de Educação, Distrito Federal (Brasil), distribuição, Município, proporcionalidade, matrícula, aluno. Partido do autor: centro-direita.