PL 842/2003
Dispõe sobre a unidade de tempo de tarifação nas chamadas originadas em telefones públicos e dá outras providências.
Dispõe que a unidade de tarifação dos telefones públicos será o décimo de minuto (seis segundos).
- Autor
- Dep. Hélio Esteves (PT-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 24/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2003
Hélio Esteves (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/04/2003
Hélio Esteves (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, unidade, tempo, pulso telefônico, telefone, uso público, obrigatoriedade, concessionária, telefonia, impressão, fotografia, criança, pessoa desaparecida, cartão telefônico. Partido do autor: esquerda.