PL 786/2003
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de janeiro de 1994 que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e dá outras providências.
Equiparando as Escolas Agrotécnicas Federais às instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.
- Autor
- Dep. Odair (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 16/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Odair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Odair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, equiparação, Escola Agrotécnica Federal, instituição federal de ensino, educação superior, instituição de pesquisa, instituição científica, benefício, licitação, contratação, fundação, apoio técnico, auxílio financeiro. Partido do autor: esquerda.