PL 513/2003
Dispõe sobre a gratuidade dos custos da interceptação de comunicações telefônicas, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal relacionadas às organizações criminosas e aos crimes tipificados como hediondos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Custódio Mattos (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Custódio Mattos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Custódio Mattos (PSDB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, concessionária, telefonia, disponibilidade, gratuidade, custo, instalação, equipamentos, interceptação, telefone, escuta telefônica, investigação criminal, instrução processual, determinação, autoridade judiciária, crime hediondo, organização criminosa, penalidade, cassação, licença, prestação de serviço, empresa.· autor de centro-direita