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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 475/2003

Altera o § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o Salário-Educação.

Fixa o percentual a ser distribuído aos Municípios, pelo FUNDEF, do valor total da arrecadação do salário-educação,

Autor
Sen. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR)Centro-direita
Apresentado em
19/03/2003Chegou à Câmara dos Deputados em 19/03/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    ÁLVARO DIAS (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 19/03/2003

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério , distribuição, recursos, salário educação, percentual, valor, total, arrecadação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), fixação, cota, remessa, Municípios, proporcionalidade, número, matrícula, aluno, ensino fundamental, escola pública.· autor de centro-direita