PL 475/2003
Altera o § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o Salário-Educação.
Fixa o percentual a ser distribuído aos Municípios, pelo FUNDEF, do valor total da arrecadação do salário-educação,
- Autor
- Sen. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/03/2003Chegou à Câmara dos Deputados em 19/03/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
ÁLVARO DIAS (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 19/03/2003
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
ÁLVARO DIAS (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 19/03/2003
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério , distribuição, recursos, salário educação, percentual, valor, total, arrecadação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), fixação, cota, remessa, Municípios, proporcionalidade, número, matrícula, aluno, ensino fundamental, escola pública.· autor de centro-direita