PL 218/2003
Dispõe sobre a vedação da realização de provas de línguas estrangeiras em concursos públicos para ocupação de cargos na Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, ressalvados aqueles cujo desempenho exija o seu domínio.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 26/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, prova escrita, prova oral, língua estrangeira, concurso público, provimento, vaga, Administração Pública, exceção, cargo público, exigência, domínio. Partido do autor: esquerda.