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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 66/2003

Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Garante ao usuário de serviço telefônico a continuidade das ligações gratuitas para os serviços públicos de emergência, quando da suspensão do serviço por falta de pagamento.

Autor
Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG)Esquerda
Apresentado em
18/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2003

    Sérgio Miranda (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, garantia, direitos, usuário, assinante, período, suspensão, corte, prestação de serviço, telefone fixo, inadimplência, falta, pagamento, autorização, continuação, utilização, ligação, gratuidade, serviços públicos, emergência. Partido do autor: esquerda.