PL 35/2003
Adiciona parágrafo ao art. 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Concede 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades escolares para dois filhos, 40% (quarenta por cento) para três filhos e 50% (cinqüenta por cento) para quatro filhos.
- Autor
- Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, desconto, valor, mensalidade, proporcionalidade, quantidade, filho, escola particular. Partido do autor: centro-direita.