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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 35/2003

Adiciona parágrafo ao art. 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.

Concede 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades escolares para dois filhos, 40% (quarenta por cento) para três filhos e 50% (cinqüenta por cento) para quatro filhos.

Autor
Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
18/02/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2003

    Bismarck Maia (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, desconto, valor, mensalidade, proporcionalidade, quantidade, filho, escola particular. Partido do autor: centro-direita.