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Foto de Zé Silva

Deputado · Câmara

Zé Silva

UNIÃO · MG

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: José Silva Soares · 63 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 76 de 100, Tá no Caminho0406080100

76/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 47% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 86%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 74%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 52%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 85%das 651 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 97%das 147 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.zesilva@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5608
Gabinete
Gabinete 608, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

86%

Esteve em 337 de 391 sessões

Melhor que 14% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

74%

Registrou voto em 837 de 1.128 votações nominais

Melhor que 29% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

1

de 25 projetos apresentados (4%)

2 avançaram · 17 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

85%

Em 651 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 65% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

247 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 07/07/2026.

  • 03/08/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 18, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, sobre a regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, respeitosamente em relação à defesa feita pela nossa colega Deputada, esse quesito está contemplado quando, não só após 2008, não só independentemente de módulo, mas também por qualquer irregularidade que houver, é preciso que ele contemple três quesitos, segundo o relatório. No quesito nº 12, está: inscrição no CAR, adesão ao PRA ou assinatura por órgão competente de órgão de proteção ambiental ou Ministério Público. Então, esse quesito já está atendido. Por isso, o Solidariedade orienta "não".
  • 03/08/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do caput do art. 13 da Lei nº 11.952, de 2009, na redação proposta pelo art. 2º do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, sobre a regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, quanto a esse destaque que está propondo os quatro módulos fiscais, eu quero falar da análise para se colocar no projeto seis módulos, uma análise muito aprofundada. Ao analisar todos os requerimentos que estão inscritos no INCRA, 92% dos requerimentos são contemplados para aqueles que se inscreveram para a regularização. Então, contemplar 92% é fundamental, mas há um segundo parâmetro: esses 92% detêm 47% da área regularizável. Portanto, para ser muito coerente com a trajetória de luta de extensionista rural, eu tenho um projeto, Deputado General Peternelli, que apresentei em 2011, para que os quesitos e o enquadramento da agricultura familiar também se estendam para até seis módulos fiscais. Não é uma decisão discricionária. É uma decisão técnica, um estudo feito a partir dos requerimentos que estão protocolados no INCRA, e também uma tese, que nós defendemos nesta Casa, de inserir mais agricultores. Esses agricultores, nesse caso, são mais necessários ainda porque eles ocupam essas terras. E nós sabemos que o Governo, o próprio Estado brasileiro convidou essas famílias especialmente para irem para a Região Amazônica, com a esperança de terem a terra própria, de chegar política pública, de terem assistência técnica, de terem condição de saúde, estradas. Mas hoje eles vivem no abandono. Aliás, os que lá vivem não são nem os que foram naquele momento, porque já está na terceira ou na quarta geração. Por isso, Presidente, vamos votar pela manutenção do texto, porque nós estamos ampliando a quantidade de agricultores que são ocupantes. E, é claro, com as travas que eu coloquei, não se vai beneficiar aqueles que ocupam as terras, os grileiros que invadem a terra. É preciso respeitar também, separando o joio do trigo. Portanto, Presidente, a nossa defesa do nosso projeto, feito o relatório, depois dessa engenharia de consenso, é para manter o texto do Relator, que trata dos seis módulos fiscais.
  • 03/08/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 5°, art. 4°-A, da Lei n° 11.952, de 2009, na redação dada pelo art. 2° do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2.633, de 2020, acerca da regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, eu quero destacar, ao fazer a nossa orientação, que o inciso II e o § 2º, ambos do art. 4º do projeto, são bastante claros ao impedir a titulação de áreas indígenas e quilombolas e das comunidades ribeirinhas. Portanto, com base na clareza com que o projeto, nesse inciso e no § 2º, protege essas áreas de serem tituladas, nós orientamos "sim" ao texto do Relator.
  • 03/08/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do § 5°, art. 4°-A, da Lei n° 11.952, de 2009, na redação dada pelo art. 2° do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2.633, de 2020, acerca da regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, esse tema levantado pelo Deputado que me antecedeu está resolvido no projeto. O projeto deixa claro que as terras de comunidades ribeirinhas, de comunidades tradicionais e de quilombolas não são tratadas e são protegidas pelo projeto. Então, não se trata aqui de regularização de terras de quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais. E há outro ponto, Presidente, que é fundamental: quando permitimos o sensoriamento remoto como vistoria, com a consciência de que o sensoriamento não comprova a ocupação da terra, mas comprova a sua utilização, nós colocamos travas. Quais são essas travas? Apresentar inscrição no Cadastro Ambiental Rural, não ter outra escritura, não ter sido regularizada, não ter infração ambiental ou trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo, não ter sobreposição e também, Presidente, ter um mapa com Anotação de Responsabilidade de Técnica de um engenheiro como eu, que também conheço a área, sou engenheiro agrônomo e conheço profundamente esse tema da regularização. Por isso, quando se pedem estudos técnicos, quer-se exatamente dar segurança jurídica e transparência à regularização, porque, quando não há estudo técnico, não pode haver ali o poder discricionário de quem toma a decisão. Por isso, os estudos técnicos são importantes, independentemente do tamanho da propriedade. Agora, é claro, a Lei nº 11.952 permite, sim, a regularização. Nós estamos inclusive facilitando isso para aqueles que têm até um módulo fiscal, que têm que ser tratados diferentemente dos que têm quatro módulos, seis módulos e outros tamanhos de propriedade. Por isso, é fundamental termos essa consciência de que são terras públicas e de que é preciso, sim, haver quesitos técnicos para a tomada de decisão. Quando dizem que há normativas, informo que nós não queremos também que fique no poder discricionário de instrução normativa, de decretos, de regulamentos, porque a lei tem muito mais poder de dar segurança. Outro ponto: não estamos tratando aqui da questão da capacidade e das decisões de priorização de governos; nós estamos tratando de regulamento com segurança jurídica e com justiça também. Portanto, Presidente, nós estamos orientando o voto "sim", pela manutenção do texto.
  • 03/08/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do inciso XII, art. 2º, da Lei nº 11.952, de 2009, na redação proposta pelo art. 2º do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, acerca da regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, Deputado Arthur Lira, primeiro cumprimento V.Exa. pela maneira como tem conduzido os compromissos desta Casa. Quero, Presidente, deixar claro, como eu já destaquei em todos os momentos nesta Casa, que o nosso projeto é uma síntese do debate que aconteceu por muito tempo e por muitas horas com todos os segmentos e todas as teses divergentes em relação à regularização fundiária. Então, não é verdadeiro quando se diz que o projeto não vem para fazer justiça àqueles que precisam da terra. Principalmente, nós sabemos que, nesse nosso projeto de regularização fundiária, quando nós definimos o marco temporal de ocupação em 2008, nós estamos assegurando a mensagem de que não vale mais a pena ocupar terra de forma ilegal no Brasil, porque o marco temporal de ocupação é o mesmo marco temporal do Código Florestal. Sr. Presidente, há outro ponto da medida provisória, chamada de MP da Grilagem, que também foi extirpado do projeto e do relatório. Trata-se daquele ponto que dizia que as terras públicas seriam licitadas e dariam direito de preferência. Nós asseguramos isso no nosso projeto e também no relatório do Deputado Bosco, que com muita maestria conduziu esse debate, reconhecendo aqueles pontos que precisaram ser melhorados no nosso projeto. Presidente, este é um momento muito estratégico para mais de 300 mil agricultores só na Região Amazônica. Esses agricultores são os verdadeiros guardiões do meio ambiente - eles cuidam das matas, das plantas, dos animais -, e hoje eles não têm nenhum documento e, inclusive, a duras penas conseguem, quando conseguem, vender a sua produção com nota fiscal. Por isso, a regularização fundiária é uma maneira efetiva de combater o desmatamento, as queimadas ilegais e também habilitar esses agricultores, esses proprietários de terra a terem acesso a políticas públicas como assistência técnica, crédito e comercialização e - pelo menos a grande maioria, porque 70% têm até um módulo fiscal - terem o direito de se aposentar depois de cumprir toda a sua vida laboral produzindo alimentos. Portanto, Presidente, nós orientamos "sim", pela manutenção do texto do Relator.
  • 03/08/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, acerca da regularização fundiária, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, evidentemente o Solidariedade vota "sim" em peso, porque nós temos a consciência da importância deste tema, independentemente deste momento tão sombrio de pandemia. Sempre temos a consciência de priorizar a vida, de priorizar a ciência, mas também é necessário, ao priorizar a vida, cuidar dos milhares de famílias que têm o sonho da terra própria há muitas décadas. Como já disse inúmeras vezes nesta Casa, este projeto é uma engenharia de consenso, um consenso de debate de todos os segmentos da população brasileira, ouvindo-se inclusive as organizações do mercado, as organizações da agricultura familiar, a academia e, exaustivamente, as bancadas da nossa Casa. Portanto, é fundamental aprovarmos o projeto, cumprindo o nosso papel, e trabalharmos para que não haja vetos do Presidente da República.
  • 03/08/2021

    Encaminhamento da votação do Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, a respeito da regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AGRICULTOR, ÁREA RURAL, GRILAGEM, REFORMA AGRÁRIA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, colegas Parlamentares, este tema tem uma importância muito estratégica para o Brasil. Como eu disse, quem não conhece o projeto diz até que ele incentiva a grilagem, mas ele faz o contrário, ele vem combater a grilagem. Serão contemplados mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio Governo, que hoje, já na terceira geração, vivem o sonho da terra própria, mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir. Então, esse projeto faz justiça, separa o joio do trigo. Não se trata de assentamento de reforma agrária porque, para esse tema, que envolve 1 milhão de famílias, já existe a Lei nº 13.465, de 2017. Portanto, Presidente, nós precisamos cumprir nosso papel aprovando a lei, que garante que aqueles que fizeram ocupação mansa e pacífica tenham seus documentos, possam ter a dignidade de não ficarem na mesma situação de um cidadão que não tem identidade e CPF. Esta que é a verdade: qualquer dono de imóvel que não tenha o documento não existe, é invisível para o Estado brasileiro. Então, nós precisamos extirpar essa enrolação que o Estado brasileiro vem fazendo há muitas décadas com essas famílias.
  • 03/08/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação do Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, a respeito da regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, primeiro, eu quero dizer que, quando se diz que este projeto não foi discutido, não é verdade. Ele foi discutido com todas as organizações de agricultores, do mercado, organizações nacionais e internacionais. É um dos projetos mais debatidos nesta Casa, tanto que o meu projeto não é da minha autoria, é uma síntese de todo um sentimento e das análises técnicas que foram feitas. Ao contrário do que muitos dizem, porque nem leram o projeto, ele busca exatamente dar segurança jurídica, porque os decretos, regulamentos e portarias se transformam em leis, e leis restritivas. Nós estamos colocando como marco temporal de ocupação, por exemplo, 2008, o mesmo do Código Florestal. Por isso, é fundamental nós votarmos "não" ao requerimento de adiamento de votação.
  • 03/08/2021

    Discussão do Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, a respeito da regularização fundiária.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 2633/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, COMBATE, GRILAGEM, INCENTIVO, FISCALIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, colegas Parlamentares, este é um tema a respeito do qual o Brasil precisa cumprir seu papel de Nação séria, o da regularização fundiária. A mensagem que o Brasil passa internamente e para o mundo inteiro é de que, de tempos em tempos, esta Casa aprova uma nova lei, e o Governo Federal diz que vai regularizar. Isso vem desde 1965. E as leis que hoje se regularizam, em sua grande maioria, são portarias, regulamentos e instruções normativas, que não dão segurança jurídica. Portanto, para aqueles que dizem que esta lei vai incentivar a grilagem, é porque não estudaram o assunto. Para aqueles que dizem que a lei é muito restritiva, é porque não a estudaram também. Este projeto, na verdade, não é meu, ele é a síntese de um debate que acontece há mais de 3 anos nesta Casa. O primeiro ponto que coloquei, para mandar uma mensagem diferente para todos de que não compensa mais grilar terra pública no Brasil, foi um marco temporal de ocupação, em 2008, que é o mesmo do Código Florestal, uma lei respeitada e que coloca o Brasil no patamar dos países que têm uma legislação séria em relação à questão ambiental. Segundo ponto: depois de fazer um estudo minucioso dos dados do próprio INCRA, do próprio Governo, pudemos observar que 92% dos requerimentos de regularização são de até seis módulos fiscais, com a diferença de que, com até seis módulos fiscais, esses ocupantes de terras públicas perfazem 47% da área regularizável. Os outros 8% também serão regularizados, só que com a vistoria do fiscal do INCRA. A diferença é que eles ocupam 53% da área. Parecem muito frios esses números, Sr. Presidente, mas 53% são mais de 8 milhões e meio de hectares, e eu não posso colocar um agricultor com módulo fiscal com aquele que tem milhões e milhões de hectares. É preciso separar o joio do trigo e fazer políticas públicas que tratem os diferentes de forma diferente. O último ponto é relativo às terras públicas que estiverem depois do marco temporal. Na medida provisória, seria dada preferência para esses ocupantes. O Relator Bosco Saraiva melhorou o nosso projeto, e hoje essas terras públicas terão que ter outras destinações. Portanto, Presidente, eu acho que é responsabilidade do Estado brasileiro e nossa responsabilidade nesta Casa aprovarmos o relatório do Deputado Bosco, que é equilibrado, é coerente tecnicamente e, principalmente, está dentro dos princípios morais e éticos. Quanto a qualquer outra proposta, eu não sei quais são os interesses. Obrigado, Presidente.
  • 13/07/2021

    Principais tópicos do Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, a respeito da regularização fundiária de ocupações incidentes em terras da União. Importância de aprovação da propositura para combate às queimadas, aos desmatamentos e às ocupações ilegais.

    Palavras-chave oficiais: ZÉ SILVA, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REQUISITO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ÁREA RURAL, AUMENTO, MÓDULO FISCAL, IMÓVEL RURAL, SEGURANÇA JURÍDICA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), AGRONEGÓCIO, SUPRESSÃO, DIREITO DE PREFERÊNCIA, LICITAÇÃO, UTILIDADE PÚBLICA, PROTEÇÃO, TERRAS INDÍGENAS, TERRAS QUILOMBOLAS, COMUNIDADE TRADICIONAL, BOSCO SARAIVA, RELATOR, REGIÃO AMAZÔNICA, COMBATE, ILEGALIDADE, QUEIMADA, DESMATAMENTO, OCUPAÇÃO. MPV 910/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, TERRAS PÚBLICAS, UNIÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, peço a V.Exa. que acrescente o tempo de Líder de Solidariedade. Presidente, este projeto está com a minha autoria, mas na verdade ele é a soma de um conjunto de debates que fizemos na Medida Provisória nº 910, de 2020, uma medida provisória muito controversa. A partir desse debate, nós pudemos chegar, hoje, ao texto mais equilibrado que poderia ser. Para aqueles que falam que não precisa de uma nova lei para a regularização fundiária, essa tese tem uma parte de verdade, já que os Governos poderiam já ter regularizado todas as propriedades até 4 módulos fiscais. Mas existe uma fragilidade, que é a falta de segurança jurídica, porque, hoje, o Governo pode fazer isso a partir de instruções normativas, de portarias, de regulamentos e de decretos; então, é uma lei da segurança jurídica. Também o nosso projeto, melhorado pelo relatório do Deputado Marcelo Ramos e agora pelo Deputado Bosco, também traz internamente uma mensagem para o mundo de que o que o Brasil fazia ao longo dos tempos - começou em 1965 -, e que, de tempos em tempos, o Congresso Nacional aprova uma nova lei e o Governo Federal regulariza... Isso, sim, incentiva, e não mostra a mensagem de que o Brasil é um país sério na gestão do seu território e, principalmente, quando trata das questões das ocupações ilegais no Brasil. Então, o nosso projeto, no primeiro quesito, traz uma mensagem de seriedade e de segurança, define o marco temporal de ocupação em 2008, que é o mesmo marco temporal de ocupação do Código Florestal, a lei brasileira mais respeitada em termos das questões ambientais. Trato de um segundo ponto, Sr. Presidente. A partir de um estudo minucioso dos próprios dados do Governo, nós procuramos fazer um recorte permitindo o sensoriamento remoto em até seis módulos fiscais. Por que seis módulos fiscais, Presidente e colegas Parlamentares? Em até seis módulos fiscais, nós estamos permitindo sensoriamento remoto a 92% dos que já se inscreveram para se regularizar no INCRA. Esses 92% detêm 47% da área regularizada. Só que não é utilizada, como dizem, uma autodeclaração. Além disso, eles terão que apresentar alguns documentos, que eu chamo de travas, para dar seriedade e segurança à política pública. Eles têm que apresentar o Cadastro Ambiental Rural ativo, têm que ter uma planta do imóvel assinada por um engenheiro com responsabilidade técnica, não podem ter sido beneficiários de outro programa de regularização do Governo, não podem ter praticado crime ambiental e também não podem ter praticado trabalho escravo ou análogo a escravo. Então, não é uma autodeclaração, é um requerimento com quesitos sérios. É até difícil apresentar todos esses documentos. Os outros, acima de seis módulos fiscais, por exemplo, serão regularizados? Serão também regularizados. Há de 108 mil a 110 mil propriedades de ocupantes inscritos no INCRA. Pouco mais de 8 mil propriedades serão regularizadas, mas deverá haver a vistoria presencial de um fiscal do Governo, até porque esses 8% detêm 53% de toda a área. Não é pouca área. São mais de 8,5 milhões de hectares. Por isso, Sr. Presidente, quero deixar bem claro que esses dois quesitos - o marco temporal de ocupação de 2008 e a permissão de que até seis módulos fiscais utilizem uma tecnologia moderna - darão uma mensagem diferente para nós brasileiros e também para o mercado internacional que compra os nossos produtos do agronegócio. Há outro ponto fundamental, Sr. Presidente. É bom deixar claro um aspecto técnico: o sensoriamento remoto não é vistoria. Ele permite, através da tecnologia moderna, que se faça a fiscalização da utilização da terra. Foi por isso que eu coloquei esse quesito. Para saber se é ocupação mansa, pacífica, é preciso realmente ter documento e as grandes propriedades terem vistorias de um fiscal do Governo. O conjunto desse projeto garante o seguinte: em relação às terras ocupadas depois de 2008, o Governo terá que tomar uma decisão - ou irão para uma atividade de utilidade pública ou para a licitação, mas sem o direito de preferência que estava previsto na medida provisória. O que a medida provisória dizia? Você pode ocupar, porque eu vou fazer uma licitação dessa terra depois e te dou preferência. Nós extirpamos isso do nosso projeto e também do relatório do Deputado Bosco. Outro ponto fundamental: as terras indígenas, de quilombolas e de comunidades tradicionais estão protegidas nesse projeto. Elas não são fruto do projeto de regularização através do nosso Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, e também da regularização que está prevista no relatório do Deputado Bosco. Então, com esse conjunto, especialmente esses três pilares, Presidente, e também com alguns pontos que foram acrescentados pelo Deputado Bosco, atendendo demandas de colegas Parlamentares, especialmente da Região Amazônica, o projeto prevê a regularização em todo o Brasil. Ele garante que esta Casa cumpra um papel fundamental de separar o joio do trigo, já que grande parte dessas famílias foi para a Região Amazônica convidada pelo próprio Governo, e hoje vivem lá a esperança da terra própria. Já estão na terceira ou quarta geração. Esses agricultores não podem retirar a nota fiscal para vender sua produção, não podem fazer o licenciamento ambiental, nem se aposentar, quando chegar a idade, para serem segurados especiais da Previdência. Portanto, este projeto ajuda a combater a ocupação ilegal, o desmatamento ilegal e a queimada ilegal. Esses proprietários que estão lá e ocuparam a terra de forma mansa, pacífica, com o devido documento, serão os verdadeiros guardiões dos nossos ecossistemas, tanto na Região Amazônica como em outras regiões do Brasil. Eu peço muita serenidade a esta Casa, para não fazer deste projeto um veículo para colocar outras propostas que sejam distintas da garantia de tratamento dos diferentes de forma diferente. Refiro-me àqueles que precisam do documento da propriedade para cuidar, produzir alimentos e ter qualidade de vida. Obrigado, Presidente.
  • 23/06/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 2, oferecida à Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025. Repúdio ao Veto Parcial nº 46, de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 735, de 2020, (Projeto de Lei Assis Carvalho), sobre as medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares, para mitigação dos impactos socioeconômicos decorrentes da Covid-19; e a alteração das Leis de nºs 13.340, de 2016, e 13.606, de 2018. Defesa de rejeição do Veto Total nº 32, de 2021, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 148, de 2017, (nº 76, de 2007, na Casa de origem), relativo à alteração do art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, com vista à inclusão de Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO. VETO 46/2020, VETO PARCIAL, PL 735/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, ABONO, FEIRANTE, AGRICULTOR FAMILIAR, ISOLAMENTO SOCIAL, QUARENTENA (SAÚDE), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, IMPOSSIBILIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, REPÚDIO. VETO 32/2021, VETO TOTAL, PLP 76/2007, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, ÁREA, ATUAÇÃO, (SUDENE), REJEIÇÃO, DEFESA.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, o Solidariedade orienta o voto "não". Eu quero usar este tempo para fazer uma reflexão sobre dois fatos que impactam muito o desenvolvimento da minha querida Minas Gerais e também do Brasil. O primeiro refere-se às medidas emergenciais para a agricultura familiar, aprovadas nesta Casa em 2020 e que novamente aprovamos aqui. Em 2020, infelizmente, quase foram integralmente vetadas. Até pensei que fosse algum problema da agricultura familiar, porque são produtores de propriedade de pequeno porte e é o único setor da economia brasileira que não recebeu atenção e medidas efetivas de apoio com que pudesse sobreviver a esse tempo tão sombrio de pandemia e fazer sua retomada. Mas hoje, após um tempo tão grande de mobilização da bancada de Minas Gerais, sabemos das dificuldade que é ter recursos que possam tratar os desiguais de forma desigual. E eu me refiro ao Vale do Jequitinhonha, ao Vale do Rio Doce, ao noroeste de Minas Gerais e à parte do norte de Minas Gerais, onde estão os Municípios da área da SUDENE. Quando cheguei aqui, como extensionista rural, um dos primeiros pontos foi estudar com mais profundidade a similaridade que há entre os desafios do Nordeste brasileiro e dessas regiões que citei da minha querida Minas Gerais. Os desafios são os mesmos. As intempéries climáticas assolam desde Dom Bosco, Uruana, Bonfinópolis até Natalândia, que foram Municípios de um projeto de lei que apresentei ainda em 2017, para que pudessem ter as mesmas condições de acesso aos recursos do Governo Federal. E não digo isso agora por ser um Deputado que tem, com muita alegria e legitimidade, as raízes fincadas no meio rural, mas porque as populações das cidades e os empresários que vão acessar os recursos do Banco do Nordeste e de outros agentes financeiros precisam ter condições diferenciadas para ali gerarem emprego, renda e qualidade de vida. Foi uma engenharia de consenso com o ex-Deputado e hoje Prefeito da cidade de Conceição do Mato Dentro, José Fernando Aparecido, cujo pai, José Aparecido, também é histórico na política mineira. Depois eu apresentei, em 2011, projetos que foram apensados em outros projetos. Em 2017, voltei a insistir com o PLP 389, e nesta Casa, que é uma casa de consensos, nós conseguimos aprová-lo, assim como o foi no Senado da República. Mas hoje, infelizmente, esse projeto foi integralmente vetado. Então, quero aqui me dirigir às bancadas de todos os Estados, para que estejamos unidos em defesa desses legítimos interesses dos Municípios. São 84 Municípios de Minas Gerais que foram aprovados para serem inseridos na área mineira da SUDENE. As justificativas dos vetos não se sustentam, como a de não ter previsão orçamentária, já que esses Municípios, com a inclusão na área da SUDENE, irão gerar muito mais renda, muito mais emprego, mais produção e mais produtividade. A nossa bancada hoje se reuniu com o Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Congresso Nacional, um mineiro legítimo, daqueles mineiros que aprenderam, com os ares de liberdade das montanhas mineiras, a ouvir atentamente. E nos ouviu de forma muito atenta, até porque ele sabe o que dói nas veias dos mineiros dessas regiões dos 84 Municípios que foram vetados de participar da área da SUDENE. A justificativa também é que são poucos recursos e é preciso dividir mais. Então, se o Estado brasileiro não tiver capacidade de ampliar a sua potência, a sua musculatura, a sua envergadura de atender as regiões mais deprimidas, o Brasil cada vez mais vai mergulhar nas dificuldades, especialmente nas desigualdades regionais. E o resultado hoje é que, no meio rural brasileiro, há 13,2 milhões de pessoas que estão abaixo da linha de pobreza. Portanto, aqui como extensionista rural, agrônomo, mas, especialmente, que tem a confiança do povo mineiro, venho aqui manifestar, sem arredar um milímetro, que vamos derrubar esse veto e assegurar aos 84 Municípios mineiros a inclusão na área da SUDENE, a fim de garantir emprego, qualidade e tratar os desiguais também de forma desigual. Obrigado, Presidente.
  • 08/06/2021

    Orientação de bancada na votação do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei nº 823, de 2021, (Projeto de Lei Assis Carvalho II), sobre a adoção de medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares, para mitigação dos impactos socioeconômicos decorrentes da Covid-19; e a alteração das Leis de nºs 13.340, de 2016, e 13.606, de 2018. Agradecimento aos Parlamentares pela colaboração com o orador na elaboração do parecer oferecido à proposição.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 823/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, eu quero que fique registrado nos Anais desta Casa o papel que estamos cumprindo como integrantes do Parlamento. Agradeço a confiança de todos os colegas Parlamentares e os cumprimento. Esse tema, como eu disse, tem o apoio de todas as tendências nesta Casa. Estamos cumprindo mais uma vez o nosso papel, favorecendo, de forma estruturante, a porta de entrada da assistência técnica, valorizando o protagonismo da mulher, a comercialização, a linha de crédito e suspendendo as execuções. Ficará para o Governo definir, em relação a cada uma dessas medidas, o recurso que ele vai priorizar para garantia da agricultura familiar, a fim de que ela continue produzindo alimentos, para que os homens e as mulheres do campo possam permanecer no campo, mas tendo qualidade de vida. Se queremos que não ocorra aumento da inflação, se queremos que haja alimentos de qualidade na mesa de todos os brasileiros e brasileiras, se queremos que a agricultura não familiar brasileira possa exportar de maneira competitiva, é preciso que o Estado brasileiro, que o Governo Federal cumpra o papel referente, como foi levantado pelo Deputado Lucio Mosquini, Vice-Líder do Governo, à responsabilidade fiscal. É preciso que haja pelo menos um valor - se não pode ser o ideal, que seja o possível - para se apoiar a agricultura familiar. Ao agradecer a V.Exa., Presidente, agradeço à Mesa Diretora desta casa, ao Presidente Arthur Lira. Quero homenagear todos os Parlamentares ao homenagear o Deputado Pedro Uczai, o Núcleo Agrário do PT, todos aqueles que me ajudaram a construir esse relatório, que, tenho certeza, é legítimo e muito justo com a agricultura familiar. Por isso, o Solidariedade vota "sim", Presidente.
  • 08/06/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 823, de 2021, (Projeto de Lei Assis Carvalho II), sobre a adoção de medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares, para mitigação dos impactos socioeconômicos decorrentes da Covid-19; e a alteração das Leis de nºs 13.340, de 2016, e 13.606, de 2018.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 823/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, FOMENTO EMERGENCIAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL, AGRICULTURA FAMILIAR, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), CALAMIDADE PÚBLICA, CORONAVÍRUS, REQUISITO, ADESÃO, AGRICULTOR FAMILIAR, ANTECIPAÇÃO, SEGURO-SAFRA, LINHA DE CRÉDITO, CRÉDITO RURAL, PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF), BENEFÍCIO GARANTIA-SAFRA, DIRETRIZES, PROGRAMA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL À AGRICULTURA FAMILIAR (PAE-AF), DESCONTO, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, REPACTUAÇÃO, LEI ASSIS CARVALHO.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, este é talvez o projeto que tem a maior convergência, de todos os temas que já foram discutidos nesta Casa. Antes de passar à leitura do relatório, quero rememorar que em 2020 nós aprovamos este projeto, com medidas para a agricultura familiar, por unanimidade na Câmara e no Senado, e ele foi praticamente vetado integralmente pelo Presidente da República. Restou um quesito, que virou a Lei nº 14.048, que permite que os mais de 2 milhões e 400 mil trabalhadores rurais e agricultores que acessaram o auxílio emergencial não percam a condição de segurados especiais. O Deputado Pedro Uczai e quase a metade dos Parlamentares desta Casa apresentaram o Projeto de Lei nº 823, com medidas para a agricultura familiar. Eu quero destacar que o projeto ampara a agricultura familiar, principalmente com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à COVID-19 com medidas a serem adotadas até o dia 31 de dezembro de 2022. "I - Relatório (...) Destacam-se entre as medidas propostas: - instituição do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, que prevê transferência de recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, em valores que variam de R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00 por unidade familiar beneficiada; - concessão automática do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até 31 de dezembro de 2021, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal; - criação de linhas de crédito pelo Conselho Monetário Nacional, no âmbito do PRONAF, com taxa efetiva de juros de zero por cento ao ano e previsão de bônus de adimplência fixo de R$ 300,00 a ser concedido no início do cronograma de pagamento, mais bônus adicional de adimplência de 20% (...) nos contratos firmados por mulheres trabalhadoras rurais. Os custos decorrentes desses financiamentos serão assumidos pelos fundos constitucionais de financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nas operações contratadas com as demais fontes de recursos; - instituição do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar - PAE-AF para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e a doação simultânea a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou a entidades recebedoras; - autorização para a prorrogação, renegociação com condições mais favoráveis, concessão de rebates e outros benefícios a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção. Os impactos financeiros das medidas serão absorvidos pela União na forma de subvenções econômicas ou pelos fundos constitucionais. Na justificação, os autores embasam a proposição na necessidade de salvaguardar milhões de famílias de agricultores familiares que ficaram sem qualquer assistência pública durante todo o ano dramático de 2020, situação que tende a se agravar neste ano de 2021. (...)." A Lei Assis Carvalho II é derivada de proposta semelhante, com substitutivo que apresentei no ano passado, que, como eu disse, foi aprovado por unanimidade pelas duas Casas. Dessa maneira, Presidente, é um consenso que apoiar a agricultura familiar é também controlar a inflação. "A matéria foi despachada às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Foi aprovado requerimento de urgência (...)." Eu passo, Presidente, ao relatório, destacando que duas emendas foram apresentadas em plenário. A Emenda nº 1 inclui as empresas privadas no rol das possíveis entidades a elaborar o projeto produtivo para o agricultor e cadastrá-lo junto à CONAB, para que o agricultor tenha acesso ao benefício das medidas emergenciais. A Emenda nº 2 inclui a EMBRAPA como possível entidade a elaborar o projeto produtivo e cadastrá-lo também junto à CONAB. O meu voto em relação a essas emendas de Plenário, por entender que as empresas de assistência técnica e extensão rural têm a expertise, há mais de 7 décadas, para realizar o cadastramento e a elaboração dos projetos produtivos dos pequenos agricultores, e também por atuarem principalmente com a capilaridade de mais de 5.300 Municípios, é o seguinte. No âmbito das Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Finanças e Tributação, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela sua rejeição. Sr. Presidente, o nosso voto, considerando-se o quanto é importante este projeto e diante do triste cenário, "entre as providências adotadas na proposição, destacamos a utilização dos serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural, presente em mais de 5.300 Municípios no Brasil, com a inclusão desses serviços da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER na execução do Programa de Ação Emergencial de Apoio à Comercialização, bem como na elaboração de projeto simplificado para acesso ao fomento emergencial de inclusão produtiva rural. A esse respeito, nunca é demais lembrar que atividades de agricultores que recebem assistência técnica de forma regular apresentam valor bruto da produção/ano até quatro vezes superior àqueles agricultores que não recebem assistência técnica. As medidas propostas, de caráter emergencial e estruturante, e que buscam oferecer condições diferenciadas" - para valorizarmos e reconhecermos esse protagonismo - "para as mulheres no campo, têm o condão de aproximar dos serviços de assistência técnica e extensão rural um significativo contingente de agricultores familiares ainda invisíveis para o Estado brasileiro, os quais terão aberta uma porta de entrada simplificada para o acesso às políticas destinadas ao setor" de agricultura familiar. "Para a identificação desses agricultores familiares ainda invisíveis, a ATER, que, conforme já mencionado, tem capilaridade em 5.300 Municípios brasileiros, atuará sob a coordenação da ANATER, que pode credenciar entidades públicas estatais e não estatais, trabalhando a partir dos bancos de dados do Ministério da Cidadania, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e do IBGE (Censo Agropecuário, CadÚnico, Bolsa Família, auxílio emergencial e DAP). O atual momento leva-nos a reconhecer que milhares de agricultores foram ficando à margem das políticas públicas, tornando-se invisíveis ao longo dos anos. Há tempos, a Declaração de Aptidão Ativa é exigida dos agricultores que querem acessar qualquer benefício ou política pública. Entretanto, de acordo com o próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cerca de 5 milhões de DAPs estavam ativas entre 2014 e 2015. Em 2018, 126 mil foram canceladas após auditoria do TCU. Atualmente, há somente" - caro Deputado Pedro Uczai, autor deste projeto - "2,51 milhões de DAPs ativas. É uma realidade que nos prova que a DAP, sim, já foi inclusiva no passado. Contudo, de acordo com os dados do próprio Censo Agropecuário 2017, o Brasil possui 3,89 milhões de agricultores familiares, ou seja, pelo menos 1,38 milhão de agricultores familiares e suas famílias estão alijados de qualquer política pública (...)." Por isso, a DAP não é mais inclusiva. Dessa forma, adotamos o cadastro simplificado como a porta de entrada. "Reconhecendo que tais agricultores necessitam de uma nova política de inclusão, propomos que a porta de entrada para acesso ao auxílio rural emergencial de inclusão produtiva seja por meio dos serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural, que os identificarão e os qualificarão de acordo com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para acessar essas políticas e, posteriormente, inscrevê-los no sistema da DAP. Ademais, especificamos no substitutivo a produção de leite, segundo a qual os pequenos produtores de leite se enquadram como beneficiários desta Lei, e permitimos que eles lancem mão de novos itens oferecidos em garantias aos financiamentos solicitados. Isso porque o setor produtivo de leite brasileiro vem enfrentando dificuldades constantes (...)." O crédito rural normal atual não permitia que o próprio rebanho e a produção leiteira fossem dados em garantia para o acesso a esse crédito. Com relação ao cenário produtivo de 2020, quando nós passamos por essa sombria pandemia, nós vimos que o cenário só foi se agravando. E as implicações referentes ao processo de isolamento social provocadas pela pandemia e epidemia de COVID têm impactado o setor leiteiro fortemente. "Dessa forma, a flexibilização das regras de acesso ao crédito rural, permitindo que o produtor de leite lance mão de novos itens oferecidos em garantia aos financiamentos solicitados, permitirá que um número maior de produtores possa ter acesso aos recursos, tendo em vista a maior facilidade de se enquadrar nos modelos exigidos como garantia pelas instituições financeiras. Por fim, ressaltamos que o substitutivo confere atenção especial às famílias rurais que desenvolvem suas atividades em situação de pobreza ou de extrema pobreza, as quais somam hoje 13,2 milhões de pessoas no campo, segundo dados do Cadastro Único para Programas Sociais." Para se ter uma ideia, "a Bahia sozinha abriga 17% dos pobres e extremamente pobres do campo, figurando no topo do ranking. Logo atrás, vêm Maranhão e Pará, cada um com 11%. E, em seguida, Ceará, com 10%; Pernambuco, com 8%; e minha querida Minas Gerais, com 7%. Definitivamente, não dá mais para adiar a formatação de políticas públicas que revertam o quadro atual, em que o Norte e o Nordeste do País abrigam 82% de todos os agricultores em situação de miséria no campo. II.1. Conclusão do voto Reconhecendo a necessidade de adoção de medidas abrangentes e emergenciais para o socorro de milhões de famílias rurais que tiveram sua situação de penúria e de falta de recursos agravada pela longa crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, apresentamos proposta de substitutivo que contempla o projeto principal" - extremamente importante e bem elaborado pelo Deputado Pedro Uczai e por outros colegas Parlamentares - "e algumas emendas apresentadas." No âmbito das Comissões, eu já falei o meu voto. Presidente, passo agora à leitura do substitutivo. "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à COVID-19 a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022. § 1º São beneficiários desta Lei os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários previstos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006." O primeiro benefício é o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. (...) "§ 1º São beneficiários do fomento de que trata o caput deste artigo os agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. § 2º O Governo Federal transferirá recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores familiares que aderiram ao fomento de que trata o caput, e que se comprometerem a implantar todas as etapas previstas em projeto simplificado de estruturação da unidade familiar produtiva a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural. § 3º O projeto de que trata o parágrafo anterior poderá contemplar a implementação de fossas sépticas e cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos (...). § 4º A ANATER remunerará, com recursos a serem repassados pela União, as entidades de assistência técnica e extensão rural, no valor de R$100,00 (cem reais), pelos serviços previstos neste artigo. Art. 3º Fica a União autorizada a transferir diretamente ao beneficiário do fomento de que trata o art. 2º desta Lei recursos financeiros no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por unidade familiar, na forma do regulamento. § 1º A transferência de que trata o caput deste artigo ocorrerá em parcela única. § 2º Quando destinado à mulher agricultora familiar a transferência de que trata o caput deste artigo será de R$3.000,00 (três mil reais) por unidade familiar. § 3º Para os projetos de que trata o § 3º do art. 2º desta Lei, a transferência de recursos financeiros poderá ser de até R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por unidade familiar" - quando for a mulher a tomadora do crédito. (...) "Art. 5º O Benefício Garantia-Safra (...) será condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal" e em parcela única. "(...) Art. 6º O Conselho Monetário Nacional" fica autorizado a criar linhas de crédito de 10 mil reais. Essa linha de crédito ampara o agricultor familiar e pequenos produtores de leite. (...) II - taxa efetiva de juros: 0% a.a (zero por cento ao ano); III - prazo de vencimento: não inferior a 10 (dez) anos, incluídos até 5 (cinco) anos de carência; IV - prazo de contratação: até 31 de julho de 2022; V - fonte de recursos: recursos controlados e não controlados do crédito rural; VI - risco das operações: assumido pelos fundos constitucionais de financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica na forma de equalização de taxas, de que trata a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. § 2º Até 20% (vinte por cento) do crédito de que trata este artigo poderão ser destinados à manutenção familiar. § 3º Os financiamentos de que trata este artigo serão objeto de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada e sob a coordenação da ANATER. § 4º As linhas de crédito de que trata este artigo conterão bônus de adimplência fixo de R$300,00 (trezentos reais) a ser concedido no início do cronograma de pagamento, mais bônus adicional de adimplência de 20% (vinte por cento) nos contratos firmados por mulheres trabalhadoras rurais. § 5º Os custos decorrentes dos financiamentos de que trata este artigo serão assumidos pelos fundos constitucionais de financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nas operações contratadas com as demais fontes de recursos" também de acordo com a Lei. (...) "Art. 7º Fica instituído o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar", que nós chamamos de apoio à comercialização. (...) I - apoiar a geração de renda de agricultores familiares e suas organizações; II - promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar. § 1º Os beneficiários do PAE-AF deverão ser inseridos em cadastro simplificado, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da CONAB. § 2º A ANATER, em parceria com as entidades de assistência técnica e extensão rural, identificará e cadastrará, no sítio eletrônico da CONAB, os agricultores familiares beneficiários do PAE-AF, validadas as informações cadastrais requeridas para a concessão do benefício. § 3º O PAE-AF será operacionalizado pela CONAB de forma simplificada, mediante a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e a doação simultânea a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou entidades recebedoras previamente definidas pelo órgão federal competente. § 4º A CONAB disponibilizará eletronicamente modelo simplificado de proposta de participação no PAE-AF, a qual conterá a relação dos agricultores familiares, a lista de produtos fornecidos, o período de entrega e as demais informações requeridas. § 5º O poder público municipal, estadual ou distrital poderá designar agentes públicos para atestar a entrega dos produtos nas entidades recebedoras. § 6º As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$6.000,00 (seis mil reais) por unidade familiar ou a R$7.000,00 (sete mil reais) anuais por unidade familiar no caso de o beneficiário ser mulher agricultora. § 7º Quando a aquisição for feita de cooperativa" de agricultura familiar, "o limite de valores de aquisição será o resultante da multiplicação dos parâmetros fixados no § 6º deste artigo pelo número comprovado de cooperados ativos da referida cooperativa. § 8º Para a definição dos preços de referência a serem utilizados na aquisição dos produtos, a CONAB poderá utilizar a metodologia do PAA ou a do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). § 9º A ANATER remunerará, com recursos a serem repassados pelo poder público, as entidades de assistência técnica e extensão rural, no valor de R$100,00 (cem reais) por agricultor familiar beneficiado pelo PAE-AF. § 10 A execução do PAE-AF contará com recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela COVID-19. Art. 8º Fica autorizada a prorrogação para 1 (um) ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período a que se refere o Art. 1º desta Lei, incluídas eventuais dilações, relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, e suas cooperativas de produção, cujas condições econômicas foram prejudicadas pela pandemia da COVID-19. § 1º Durante o período referido no caput, ficam suspensos, para as dívidas abrangidas pelo disposto no caput deste artigo: I - o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso; e II - o prazo de prescrição das dívidas. § 2º Na prorrogação de que trata este artigo, fica garantida a manutenção de bônus de adimplência, rebate ou outros benefícios originalmente previstos. § 3º Os valores prorrogados com fundamento neste artigo serão objeto de subvenção econômica na forma de equalização de taxas, de que trata a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e os custos correspondentes correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas às Operações Oficiais de Crédito. § 4º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica aos financiamentos contratados com recursos dos fundos constitucionais de financiamento, que assumirão os custos correspondentes. § 5º A prorrogação nos termos deste artigo não impede a contratação de novas operações no âmbito do crédito rural. Art. 9º Fica autorizada a prorrogação para 1 (um) ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 até o final do período previsto no Art. 1º desta Lei, incluídas eventuais dilações, relativas a operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), cujas condições econômicas foram prejudicadas pela pandemia da COVID-19. (...) Art. 10. Ficam as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) autorizadas a flexibilizar os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio destinados aos produtores de leite, incluindo a possibilidade de utilizar o leite ou seus animais de produção como garantia do financiamento. Art. 11. A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 1º-B Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 1º e 1º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de agricul…
  • 02/06/2021

    Importância, para o setor agrícola, da aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2021, sobre a recomposição do orçamento da União e a equalização de juros do Plano Safra. Ampliação dos recursos destinados à assistência técnica, à extensão e ao seguro rural. Desburocratização do acesso ao crédito rural. Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO. ELOGIO, APROVAÇÃO, PLN 4/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, AGRONEGÓCIO, PLANO SAFRA, RECOMPOSIÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS, AGRICULTURA FAMILIAR, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRÉDITO RURAL, PRODUTOR RURAL, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), SEGURO RURAL.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente Arthur Lira, caros colegas Parlamentares, primeiro, quero ressaltar aqui a importância da decisão que nós tomamos, ontem, neste Parlamento, o Congresso Nacional, ao aprovar os recursos para garantir a equalização do próximo Plano Safra. Nós sabemos que, mesmo em meio a essa sombria pandemia, em que todos os setores da economia brasileira e de todo o mundo foram fortemente afetados, a agricultura e o agronegócio... E quando eu falo, Presidente, do agronegócio, quero dizer o agronegócio familiar e o não familiar, até porque, quando chega à gôndola de um supermercado, o consumidor quer um produto com qualidade, com sustentabilidade e que seja socialmente justo na sua produção. O agronegócio brasileiro cumpre sempre o seu papel, e os produtores rurais, tomando medidas e acreditando na ciência, continuaram produzindo alimentos, especialmente para que as pessoas pudessem ficar no isolamento social, cumprindo as medidas recomendadas pela ciência e pelas autoridades da saúde, e com alimento nas suas casas. Então, por isso, foi fundamental esse nosso papel. Quero levantar aqui algumas expectativas em relação, agora, ao lançamento do próximo Plano Safra. Todos os que acompanham a nossa trajetória, há mais de 30 anos, como extensionista rural na querida EMATER de Minas Gerais, sabem, e eu sempre tenho defendido, que uma grande praga da lavoura brasileira é a falta de planejamento, é a falta de previsibilidade. Todos os setores da economia, todos os empreendedores, quando vão implantar uma nova atividade, ou mesmo uma atividade comum do seu negócio, precisam de segurança jurídica e previsibilidade. Vejam que faltam poucos meses para o plantio da próxima safra, e até agora - e não é este Governo, não é esta Ministra, até porque a Ministra Tereza conhece como ninguém a lógica da produção do agro brasileiro - não sabemos as regras para a próxima safra. Quero conclamar os colegas porque há proposições tramitando nesta Casa para que o Plano Safra seja feito no médio e longo prazos, pelo menos com 5 anos, e que todos os anos as linhas de crédito, as políticas públicas sejam atualizadas. Então, essa falta de previsibilidade ataca e prejudica principalmente o produtor rural, que, às vezes, em busca do crédito em outras fontes, que não os recursos obrigatórios, reduz a sua margem de rentabilidade, reduz inclusive a sua renda, e os custos ficam muito altos. E quem paga essa conta não são os outros elos da cadeia produtiva, mas, sim, os produtores rurais. A outra expectativa é que nós tenhamos mais recursos para assistência técnica e extensão rural. Já está provado que o agricultor que planta e tem uma assistência técnica efetiva aumenta em quatro vezes o valor bruto da sua produção por hectare/ano. Nós já chegamos a ter mais de 500 milhões de reais para assistência técnica e extensão rural. Hoje esse valor não chega a 10%, 15%. A nossa expectativa é que se tenha mais recursos para a assistência técnica. Tivemos uma boa notícia do Banco Central, especialmente em relação ao manual de crédito rural, que traz todas as regras e os requisitos para o produtor ter acesso ao crédito. Ele reduziu em 54% o seu volume, os quesitos que o produtor precisa seguir. Mas é preciso ainda caminhar com esse desafio de reduzir a burocracia. O seguro rural é outro ponto importante em que a Ministra Tereza avançou muito, mas ainda precisa de mais recurso, porque, ao reduzir os riscos, o produtor terá acesso à linha de crédito com juros mais baixos, aumentando, assim, a renda do campo. Portanto, Presidente, eu tenho certeza de que a agricultura vai continuar cumprindo com o seu papel. Este Parlamento cumpriu de maneira muito consistente com o nosso papel de garantir a aprovação do PLN 4, que garante os recursos dessa equalização, mas eu fico com essa expectativa de ter mais recursos para assistência técnica, reduzir a burocracia, para facilitar a vida do produtor rural e, principalmente, ajudar na grande praga que ataca a lavoura brasileira, que é a falta de previsibilidade. O Solidariedade orienta "não", Presidente. Muito obrigado.
  • 01/06/2021

    Retirada de requerimento de destaque oferecido ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2021, sobre a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    Palavras-chave oficiais: RETIRADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, PLN 4/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, RECOMPOSIÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), AGRICULTURA FAMILIAR, EMENDA, DÍVIDA AGRÁRIA, CRÉDITO RURAL, CESTA BÁSICA, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, ACORDO, PLANO SAFRA. ACORDO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, ZÉ SILVA, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, PL 823/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, FOMENTO EMERGENCIAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL, AGRICULTURA FAMILIAR, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, AUXÍLIO EMERGENCIAL, APOSENTADORIA ESPECIAL.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente Marcelo Ramos, colegas Parlamentares, nós apresentamos esse destaque, aliás, três emendas e esse destaque, porque, no ano passado, nós aprovamos um conjunto de medidas para a agricultura familiar, sendo aprovadas por unanimidade na Câmara e no Senado, mas que foram vetadas quase que integralmente pelo Presidente da República. Este ano, novamente, quase metade dos Parlamentares desta Casa apresentaram um projeto de lei e novamente fui designado Relator. Nós, até pela lógica e pelas questões que decorreram neste 1 ano e meio desta sombria pandemia, colocamos no relatório do PL 823 medidas muito simples, mas muito efetivas. Nós retiramos o auxílio emergencial - aliás, ele restou como único quesito -, que virou a Lei nº 14.048, que permite aos trabalhadores e aos agricultores que acessaram o auxílio emergencial não perder o direito à aposentadoria especial. Em relação às dívidas rurais, nós tentamos negociar para que fossem acatadas pelo relatório do Deputado Júlio, mas também não foram acatadas. O nosso destaque tem o objetivo de apoiar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, que está presente em 4 milhões e 100 mil estabelecimentos rurais muito impactados negativamente, o que prejudica a economia agrícola e pode suscitar especialmente o aumento da inflação, porque são todos produtos da cesta básica de alimentos do cidadão brasileiro. O outro se refere a um crédito de valor pequeno, 10 mil reais, a um fomento de inclusão produtiva. Foi feita uma negociação na primeira sessão do Congresso Nacional entre os Líderes partidários. Eu não estava presente nessa negociação. Foram mantidos os vetos do Sr. Presidente da República, com o compromisso de se votar a urgência do PL 823 e, depois, o mérito. Até o momento, não estabelecemos um acordo para que essas medidas possam ser votadas e a agricultura familiar tenha não apoio maior ou menor do que têm outros setores da economia, mas sim o merecido apoio de que esse segmento da agricultura brasileira está precisando. Sei da compreensão do Líder do Governo no Congresso Nacional, o Senador Eduardo Gomes. O Líder do Governo na Câmara dos Deputados, o Deputado Ricardo Barros, também já realizou algumas reuniões. As nossas emendas, e destaquei a da comercialização, eu vou retirar, até porque esses recursos do PLN 4 são fundamentais para o crédito rural. Já faz mais de 1 mês que as agências bancárias não estão emprestando mais recursos para todos os setores da economia agrícola brasileira, para os produtores rurais, independentemente do porte. Eu quero deixar isto registrado: é preciso que esse acordo seja cumprido, são necessárias essas medidas para a agricultura familiar, independentemente do Plano Safra. Eu conclamo os Congressistas, meus colegas Deputados, Senadores, e também o Governo para que haja uma engenharia de consenso. Com certeza, dois mestres nessa engenharia de consenso - o Senador Eduardo Gomes, Líder do Governo no Congresso Nacional, e o nosso Deputado Ricardo Barros - podem nos ajudar. Todos sabem, reconhecemos a importância que a agricultura familiar tem para todo o País, especialmente para aqueles agricultores que mais precisam tanto do Congresso Nacional quanto do Governo Federal. Vale ressaltar que também estamos abertos para negociar - quando digo "nós", eu me refiro a todos os Parlamentares desta Casa, o Senador Eduardo Gomes, o Líder Ricardo Barros - inclusive a respeito do Plano Safra. Todas essas medidas poderão ser contempladas no Plano Safra. Espero que a nossa Ministra Tereza Cristina, nos próximos dias, neste mês, no mês que vem, possa anunciar o Plano Safra da Agricultura Familiar e também o Plano Agrícola e Pecuário. Presidente, estou retirando esse destaque, até para garantir os recursos para a safra brasileira no que se refere ao Plano Safra, mas aqui fica o registro e até o meu clamor em defesa da agricultura familiar, que precisa de medidas efetivas para que continue no campo, produza alimentos, não deixe a inflação subir e, sobretudo, mantenha o alimento na mesa de todos nós. Está retirado o nosso destaque. Obrigado, Presidente.
  • 13/05/2021

    Solicitação à Presidência de manutenção do requerimento de destaque oferecido pelo orador ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988.

    Palavras-chave oficiais: DESTAQUE, MINERAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MANUTENÇÃO, SOLICITAÇÃO.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcelo Ramos, quero agradecer a oportunidade de mais uma vez falar desse tema. Como eu disse, o Deputado Rogério Correia foi o Relator da CPI e o Deputado Júlio Delgado foi o Presidente daquela Comissão, a que acompanhou as investigações do crime de Brumadinho, com quase toda a Bancada Mineira. Entendo que fomos atendidos, mas, considerando-se que o Deputado Rogério Correia foi Relator da CPI, eu peço a V.Exa. a possibilidade de regimentalmente manter o destaque.
  • 13/05/2021

    Apoio ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988. Retirada de destaque oferecido pelo orador à matéria.

    Palavras-chave oficiais: DESTAQUE, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, RETIRADA DE PROPOSIÇÃO, AGRONEGÓCIO, MINERAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), ZÉ SILVA, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ANÁLISE.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcelo Ramos, caros colegas Parlamentares, com certeza este tema é muito importante. Eu, que sou engenheiro agrônomo e extensionista, nasci e sempre convivi com o desafio da produção com preservação. Então, eu quero destacar três teses. Vejamos a primeira delas. Como no nosso Código Florestal, o Estado brasileiro tem um emaranhado de instruções normativas, portarias, decretos, regulamentos, quase todos com a decisão monocrática de gestores, que por vezes são competentes, mas não vivem o dia a dia especialmente do agro. Esse projeto, relatado pelo nosso amigo Neri, vai trazer segurança jurídica e destravar grande parte dos investimentos, especialmente do agro brasileiro. O segundo pilar, muito fundamental, é a emenda apresentada pelo Deputado Júlio Delgado, que foi o Presidente da CPI, por mim como Presidente da Comissão, e pelo Deputado Rogério Correia, que foi o Relator. O Deputado Júlio Delgado esteve relatando todo o trabalho da Comissão Externa que acompanhou o crime, o desastre de Brumadinho. O Deputado Neri, a quem agradeço, acatou a nossa emenda, quando fala que a mineração não está acobertada por esse licenciamento ambiental, até porque o agronegócio, a agricultura familiar, o agronegócio familiar e não familiar - quando o produto chega à gôndola do supermercado, tudo é agronegócio - tem uma lógica muito diferente da mineração, especialmente da infraestrutura. Assim, a segunda tese, meu Presidente Marcelo, é que é preciso separar o arcabouço de leis de regulamentos para o agronegócio da mineração e também da infraestrutura. Esse foi o segundo pilar dessa lógica diferente de produção, sendo que todos têm o mesmo desafio de produzir riqueza, emprego e renda preservando o meio ambiente. O terceiro pilar está muito ligado à Comissão Externa de Obras Públicas Paralisadas e Inacabadas, que tive a honra de presidir nos últimos anos e onde agora estou como Relator. Os estudos mostram que o Brasil tem mais de 14 mil obras paradas no Brasil. Existem vários acórdãos do TCU, mas o primeiro acórdão do TCU, que foi feito especialmente para obras de infraestrutura de logística terrestre, mostrou que 9,8% das obras paradas no Brasil até 2018 eram por dificuldades diante do emaranhado burocrático do licenciamento ambiental. O Programa de Aceleração do Crescimento parece mais um programa de redução do crescimento, em virtude do licenciamento ambiental. Sr. Presidente, com esses três pilares, tenho certeza de que estamos prestando um grande serviço à Nação relativamente ao licenciamento ambiental, levando em consideração que as lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio são muito diferentes. Quero retirar o nosso destaque. Depois, o Deputado Júlio Delgado e o Deputado Rogério Correia, que comigo formamos o trio mineiro que cuida da CPI e também da Comissão que acompanha as investigações da tragédia da mineração em Brumadinho, também vão fazer uso da palavra. Nossa preocupação, e nossa emenda, foi com separar o licenciamento ambiental do agronegócio do licenciamento ambiental para a mineração. Está claro que, enquanto não houver o arcabouço de uma mineração sustentável, responsável, teremos que seguir hoje a legislação liderada pelo CONAMA. Obrigado.
  • 06/05/2021

    Defesa de medidas emergenciais em prol da agricultura familiar. Aprovação da tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 823, de 2021, sobre a adoção de medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para a mitigação dos impactos socioeconômicos da Covid-19; sobre a alteração das Leis nºs 13.340, de 2016, e 13.606, de 2018 (Lei Assis Carvalho II). Elaboração do relatório da matéria pelo orador.

    Palavras-chave oficiais: PL 823/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, FOMENTO EMERGENCIAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL, AGRICULTURA FAMILIAR, PANDEMIA, CORONAVIRUS.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcelo Ramos, primeiro, quero dizer que é uma alegria ver V.Exa. conduzir a sessão com tanta maestria e valorizar a democracia nos trabalhos da nossa Casa. Eu fico muito feliz, porque a agricultura familiar, até alguns anos atrás, era tida como aquela retratada pelo nosso escritor Monteiro Lobato: o agricultor sentado num banco de três pernas, porque não era preciso ter quatro pernas para o banco ficar de pé, menos desenvolvido... Hoje, a agricultura familiar é pauta que está no topo das prioridades do Congresso Nacional. É assim que eu quero falar com todos os colegas Parlamentares sobre as medidas emergenciais para a agricultura familiar. O projeto é liderado pelo Deputado Pedro Uczai, mas praticamente metade dos Parlamentares desta Casa apresentou essas mesmas proposições em 2020, que foram aprovadas por unanimidade na Câmara e no Senado, e vetadas quase que integralmente pelo Presidente Bolsonaro. Só restaram dois quesitos, um deles o que garante que trabalhadores e agricultores que receberam o auxílio emergencial não perdem a condição de segurado especial. Mas houve um acordo, e os vetos foram mantidos. Nós já aprovamos a urgência do Projeto de Lei nº 823, de 2021, que estava na pauta de hoje. Acontece que estamos tomando todo o cuidado, especialmente no Colégio de Líderes, para que essas medidas, uma vez aprovadas, não venham a ser novamente vetadas, até porque esse é o único segmento da economia brasileira que não tem ações efetivas e representativas do Governo Federal de apoio durante este tempo de pandemia. Houve ações complementares, isoladas, mas não ações tão efetivas como as que atenderam, merecidamente, outros segmentos importantes da economia brasileira, medidas importantes de fomento para a retomada da economia, um financiamento pequeno, de 10 mil reais, apoio à comercialização... Eu estou resgatando para o meu substitutivo, para o meu relatório, alguns pontos fundamentais, como a renegociação de dívidas rurais que não foram acolhidas pela Medida Provisória nº 1.016, de 2020, relatada pelo nosso competente Deputado Júlio Cesar. Trago também aquelas dívidas do Banco da Terra, do crédito fundiário e outros investimentos e custeios dos agricultores familiares que venceram ou vencem até o final deste ano. Elas ficam para o final do contrato, mantendo-se as mesmas cláusulas de incentivos, de rebate... E trago também a questão das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, além do pagamento do Garantia-Safra independentemente de laudo onde são colocadas as perdas acima de 50% dos agricultores cadastrados e inscritos no Garantia-Safra. Então, é fundamental, na próxima semana, apoiarmos esse conjunto de medidas para a agricultura familiar. Há um acordo, e já temos uma reunião marcada para terça-feira, às 10 horas da manhã. Eu agradeço ao Líder Bohn Gass, que liderou esse processo de negociação em que nós garantirmos a aprovação dessas medidas e as condições necessárias para que elas não sejam vetadas pelo Presidente da República. A propósito, eu apresentei três emendas ao PLN 4, que devemos votar na próxima semana, para garantir pelo menos 1 bilhão para a agricultura familiar, esse segmento tão importante, como foi destacado por todos os Parlamentares, dos diversos partidos que estão debatendo este projeto na noite de hoje. Acho que nem precisávamos discutir o projeto hoje, mas, já que ele está em debate, a democracia tem que prevalecer. É uma conquista fundamental a merenda escolar ser comprada da agricultura familiar. A lei é tão importante, que não precisava de nenhuma mexida neste momento. Obrigado, Presidente.
  • 04/05/2021

    Esclarecimento sobre acordo para a aprovação do Projeto de Lei nº 823, de 2021, sobre à adoção de medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para a mitigação dos impactos socioeconômicos da Covid-19 (projeto de Lei Assis Carvalho II). Solicitação aos Deputados de apoio a emendas destinadas à garantida de recursos à agricultura familiar apresentadas ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2021, sobre a abertura ao Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, de crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    Palavras-chave oficiais: AGRICULTURA FAMILIAR, ZÉ SILVA, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, AUXÍLIO EMERGENCIAL, TRABALHADOR RURAL, VETO 46/2020, VETO PARCIAL, PL 735/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, ABONO, FEIRANTE, AGRICULTOR FAMILIAR, ISOLAMENTO SOCIAL, PANDEMIA, COROANVÍRUS. DEFESA, APROVAÇÃO, PL 823/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, FOMENTO EMERGENCIAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PLN 4/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR, CRÉDITO RURAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRÁRIA, AGRICULTURA FAMILIAR, FOMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, SEMIÁRIDO, ARMAZENAMENTO, ÁGUA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, ACORDO, GOVERNO FEDERAL.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente Arthur Lira, meus amigos e colegas Parlamentares, vou utilizar este tempo do Solidariedade para tratar de um assunto que em 2020 foi um dos temas mais importantes debatidos no Congresso Nacional e foi votado e aprovado, por unanimidade, tanto na Câmara como no Senado, que são as medidas para a agricultura familiar. Em 2020, quase a metade dos Parlamentares apresentou projetos de lei, e coube a mim a Relatoria, em que fiz um conjunto de medidas com um substitutivo que foi aprovado, foi à sanção presidencial e foi quase integralmente vetado pelo Presidente da República. Restaram dois quesitos, um que garantiu, através da Lei nº 14.048, de 2020, que todos trabalhadores do campo, trabalhadores rurais, agricultores, produtores rurais, recebessem o auxílio emergencial - eles não perderam a condição de segurados especiais da Previdência -, e que pudessem quitar a sua Cédula de Produto Rural com a própria produção comercializada através da CONAB. Este ano, novamente, o Deputado Pedro Uczai e uma série de outros colegas comprometidos com a agricultura familiar apresentaram, a partir do substitutivo que foi vetado, o Projeto de Lei nº 823, de 2021. Quando nós realizamos a primeira sessão do Congresso Nacional, foi feito um acordo entre o Líder do Governo no Congresso Nacional e os Líderes partidários no sentido de mantermos o veto do Presidente e colocarmos em pauta para ser aprovado o PL 823, que é apreciado por esta Casa. Já aprovamos a urgência e estou tomando cuidado para que tenha fonte orçamentária e recursos, porque não adianta aprovar as medidas para a agricultura familiar, de indiscutível necessidade e urgência, pois são mais de 4 milhões de agricultores, e depois, novamente, ter vetado o projeto sob o argumento do Ministério da Economia, do Governo, de que não há fonte orçamentária. Foi com base nisso que apresentei ao PLN que estará na pauta da próxima sessão do Congresso Nacional três medidas: um programa de apoio à comercialização, um programa de fomento à agricultura familiar, para garantir recursos para a retomada das atividades da agricultura familiar e também o armazenamento de água do Semiárido brasileiro por meio de cisternas e outras tecnologias sociais; um crédito de 10 mil reais para os agricultores, especialmente aqueles que precisam muito do apoio governamental para a retomada da economia, sendo que 10 mil reais é um crédito muito pequeno em relação àquilo de que a agricultura familiar brasileira necessita; e renegociação das dívidas rurais. Portanto, eu peço aos Líderes dos partidos, aos colegas Parlamentares, para ficarmos atentos. Eu já destaquei uma dessas três emendas ao PLN 4/2021 e espero que os partidos possam destacar as outras duas emendas, para garantirmos recursos à agricultura familiar, que tanto precisa de apoio e é tão fundamental para evitar que tenhamos inflação e para manter o abastecimento dos produtos alimentícios no Brasil. Então, Presidente, eu agradeço e peço que o acordo seja cumprido. Agradeço por ter sido designado Relator dessas medidas tão importantes para a agricultura familiar e espero vê-las aprovadas em breve. Todos os segmentos da economia brasileira merecem o apoio desta Casa, do Estado brasileiro, mas a agricultura familiar ainda precisa de uma medida concreta de apoio, para que os agricultores continuem no campo e tenham base econômica para a retomada da sua economia, da sua atividade no momento pós-pandemia. Obrigado, Presidente.
  • 31/03/2021

    Garantia pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, de retomada das obras da BR-367 na região do Vale do Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais. Conclusão do parecer oferecido pelo orador ao Projeto de Lei nº 823, de 2021, sobre a adoção de medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares, para mitigação dos impactos socioeconômicos decorrentes da Covid-19; e a alteração das Leis de nºs 13.340, de 2016, e 13.606, de 2018.

    Palavras-chave oficiais: RETOMADA, BR 367, RODOVIA FEDERAL, VALE DO JEQUITINHONHA,MINAS GERAIS. PL 823/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, FOMENTO EMERGENCIAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL, AGRICULTURA FAMILIAR, PANDEMIA, CORONAVIRUS.

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    O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, eu vou falar de dois temas importantes. Inicio falando da obra parada da BR-367, que teve o seu reinício no final de 2020. Diversas lideranças do Vale do Jequitinhonha - especialmente o Vereador Nata, da Câmara Municipal de Almenara; o Prefeito Ademir, de Almenara; e o Prefeito de Ponto dos Volantes - estão falando da lentidão e da necessidade de conclusão dessa obra que liga Diamantina, terra de JK, à Bahia, por onde os portugueses chegaram ao Brasil. Eu agradeço, nesta oportunidade, o Ministro Tarcísio de Freitas, que, ontem à noite, me informou que não se trata de falta de recursos. Só de restos a pagar ficaram 15 milhões de reais para a execução dessa obra, que precisa de muito mais recursos. Ontem mesmo, no início da noite, o Ministro se reuniu com a empresa Vilasa e com a Superintendência do DNIT, que informaram que as obras de terraplanagem estão com problemas de desapropriação de áreas de propriedades rurais por onde passa a rodovia e também com o IPHAN. Imediatamente, ele se comunicou com o IPHAN, que, nos próximos dias, vai fazer todo o estudo técnico e permitir a terraplanagem. As pontes de Areinha e Jacinto já estão em fase de obras. Eu quero tranquilizar a população do Vale do Jequitinhonha. Nas palavras do Ministro, por quem eu tenho grande respeito e consideração, não vão faltar recursos. Ele vai se empenhar com toda a sua equipe para que as obras tomem uma velocidade conforme a expectativa da população do Vale do Jequitinhonha, de Minas Gerais e da Bahia. Presidente, o outro tema está relacionado à agricultura familiar. Nós tivemos, em 2020, essa sombria pandemia. Eu fui designado Relator de um conjunto de projetos que quase metade dos Parlamentares desta Casa assinou. Nós definimos medidas emergenciais mais estruturantes para apoiar a agricultura familiar brasileira, que representa 84% do número de propriedades no Brasil e coloca na mesa de todos nós aproximadamente 70% dos alimentos todos os dias. Não é justo nós tomarmos medidas para todos os segmentos da economia brasileira e deixarmos a agricultura familiar sem essas medidas. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado e foi vetada quase integralmente pelo Presidente da República. Restaram dois quesitos. Um deles está na Lei nº 14.048, de 2020, que garante que trabalhadores rurais e agricultores familiares que acessaram o auxílio emergencial das populações urbanas não percam o direito de segurados especiais da Previdência. Um conjunto de Parlamentares, liderado pelo Deputado Pedro Uczai, do Partido dos Trabalhadores - eu agradeço a toda a bancada, ao Líder Bohn Gass, ao Deputado Nilto Tatto, ao Deputado Arlindo Chinaglia -, fez um acordo na sessão do Congresso Nacional, na semana passada, para a manutenção dos vetos em relação a essas medidas. Trata-se de um crédito para a agricultura familiar, com condições especiais para as mulheres; valorizando a assistência técnica, o apoio à comercialização e o fomento de inclusão produtiva; e, especialmente, apoiando esses agricultores para que possam continuar no campo. Esse acordo foi feito, os vetos foram mantidos e novamente fui designado Relator. Estou com o relatório pronto para apresentar a todos os colegas. Espero que hoje seja cumprido esse acordo feito em plenário, na sessão do Congresso Nacional. Eu sei que tanto o Líder na Câmara como o Líder no Senado são Parlamentares que têm história de cumprimento de acordo. Eu estou pronto, porque a agricultura familiar precisa disso. Nós temos a responsabilidade de apoiá-la, especialmente neste tempo sombrio de pandemia. Sr. Presidente, eu peço a V.Exa. que este pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.