
Nome civil: Vicente Alves de Oliveira Junior · 41 anos
Bananômetro
70/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 27% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 85%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 77%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 50%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 79%das 615 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 96%das 469 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.vicentinhojunior@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5204
- Gabinete
- Gabinete 204, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
85%
Esteve em 305 de 359 sessões
Votou nas votações
77%
Registrou voto em 798 de 1.037 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 38 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
79%
Em 615 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
137 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 27/05/2026.
- 05/10/2021
Presença no plenário do Vereador Wedson Araujo, do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.
Palavras-chave oficiais: WEDSON ARAUJO, VEREADOR, PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESENÇA.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de o Deputado Bibo Nunes subir à tribuna, eu queria apenas registrar a presença do brilhante Vereador da cidade de Paraíso do Tocantins, o companheiro Wedson Araujo, que está aqui ao nosso lado. Ele veio buscar qualificações a mais para o exercício de seu mandato como Vereador nesse Município importante do Vale Araguaia, por meio da realização de cursos aqui na Capital do Brasil, Brasília. Hoje ele abrilhanta o plenário com a sua presença aqui. - 28/09/2021
Atribuição ao Governador Mauro Carlesse, ao Secretário de Saúde, Luiz Edgar Leão Tollini, e ao Presidente da Assembleia Legislativa, Antonio Poincaré Andrade Filho, da responsabilidade pela desativação de leitos de UTIs no Hospital Regional de Porto Nacional, no Estado de Tocantins.
Palavras-chave oficiais: LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, HOSPITAL REGIONAL, DESATIVAÇÃO, PORTO NACIONAL (TO), MAURO CARLESSE, GOVERNADOR, LUIZ EDGAR LEÃO TOLLINI, SECRETÁRIO, ANTONIO POINCARÉ ANDRADE FILHO, PRESIDENTE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TOCANTINS, RESPONSABILIDADE.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, boa tarde a V.Exa. e aos nobres colegas no plenário. Eu tive uma criação em que aprendi que a maldade se destrói por si só e nada mais sábio do que o tempo. Às vezes, por opiniões imediatistas, por oportunismo na política rasa, sorrateira, vil, meu Estado tem tirado vidas. As máscaras duram, Deputado Eli Borges, mas elas caem, e a máscara de mentiroso cai rápido. Eu podia hoje comemorar a queda da máscara do Secretário de Saúde do meu Estado do Tocantins, a queda da máscara do Presidente da Assembleia do Estado do Tocantins, o Deputado Toinho Andrade, do atual Governador Mauro Carlesse, cujo mandato está quase terminando. Só não comemoro, porque as mentiras que lá eles contam têm feito o meu povo gemer, têm feito o tocantinense sofrer e têm feito a minha gente perder suas vidas nessa "bendita" - entre aspas, para não falar maldita - pandemia de COVID-19 que estamos vivendo. Começou no dia 11 de março deste ano, quando a minha comunidade portuense, Deputada Christiane de Souza Yared, clamava. Porto é uma cidade centenária que sempre se fez presente na discussão ininterrupta, desde a criação do meu Estado do Tocantins, quando, da Praça Centenário, saíam as caravanas para discutir a criação do Estado do Tocantins, na Constituinte de 1988. Uma cidade que sempre se impôs, cidade mãe da Capital Palmas, porque de lá, do seio de Porto, saiu um pedaço para hoje haver uma das capitais mais belas do Brasil, que é a minha capital do Estado do Tocantins. Entretanto, por ser tão próximo da capital, às vezes, sofre pelas gestões regionalizadas, que não entendem que Porto também é uma cidade regional, que cuida da região carinhosamente conhecida como Região Amor Perfeito, que é Porto e mais 13 cidades, salvo engano, na área da saúde e da educação. E fui cobrado pela minha comunidade. Havia a demanda para que eu conseguisse ajuda aqui em Brasília, porque o Governo do Estado até então, já com quase 1 ano e meio de pandemia, não havia conseguido colocar um único leito de UTI em Porto Nacional. E eu corri a Brasília. Estive em audiência com o ex-Ministro Pazuello, que externou sua solidariedade e entendeu a importância de descentralizar a saúde naquela região do Estado do Tocantins. E celeremente, como faz o Governo Federal, ele colocou à disposição o custeio de dez UTIs para atender Porto Nacional e a região Amor Perfeito, ao custo diário de 1.600 reais a UTI - dez UTIs, 16 mil reais; 30 dias ao mês, 480 mil reais seriam custeados pelo Ministério da Saúde. O gestor de Porto Nacional, Ronivon Maciel, juntamente com a Secretária de Saúde, Lorena, com agentes da comunidade, como é o caso da Sra. Hermínia Trindade, que tantas vezes foi à Unidade Básica de Saúde do Estado do Tocantins, porque para montar o cadastramento do sistema SIAPE depende da regulação do Governo do Estado. No entanto, essa regulação foi dificultada e não permitiu ao Município de Porto Nacional cadastrar as UTIs para recebessem o custeio do Governo Federal. Não foi feito, Sr. Presidente, porque o presidente da Assembleia, o Governador do Estado do Tocantins preferiu falar assim: "Vamos colocar para o recurso do Tocantins, para que na cidade do Deputado Vicentinho Júnior lá fique ele de mentiroso. E vamos dar a narrativa de que se ele conseguiu dez, nós temos dez, e que se lá não chegarem a vinte UTIs, mentiroso é o Deputado Vicentinho". Miraram em mim, Deputado Carlos Henrique Gaguim, mas acertaram nos portuenses, porque, esta semana agora, o portuense Silvano foi o último atendido na UTI de Porto Nacional, porque hoje os caminhões de mudança começaram a reunir todos os equipamentos e fecharam as UTIs, depois de 97 servidores, que eram teoricamente pagos nesse contrato, feito por dispensa de licitação, por uma empresa sabe-se lá de que jeito, que quando isso foi feito, eu vim à tribuna e questionei a origem daquela empresa, que vinha do Estado de Goiás, cheia de processos. Hoje estão lá, em Porto Nacional, 97 pais de famílias da área da limpeza, da administração, enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, sem terem tido seus salários pagos, sem receberem seus salários, e hoje têm que entrar na Justiça para requerer o que lhes é de direito, a coisa mais digna para um trabalhador, que é o seu salário. Subi a esta tribuna quando vi uma dispensa de licitação ser feita a um custo de quase 5 milhões, que hoje é farra no Estado do Tocantins a tal da dispensa de licitação. Mostrei aqui o histórico da empresa, contratada por dispensa pelo Governador Mauro Carlesse. Naquele momento, fui aqui quase que desmentido pelo secretário de saúde do Estado, que colocou essa empresa como a melhor empresa do Centro-Oeste brasileiro. Resultado: a empresa não pagou os seus servidores, encerrou as atividades, alegando: "Ora, se nós não tivemos um número "x" de pessoas a serem tratadas por COVID qual a finalidade de uma UTI em Porto Nacional?" Sr. Secretário de Saúde Edgar Tollini, Presidente da Assembleia Toinho Andrade, Governador Mauro Carlesse, a COVID um dia vai passar, mas não passou. E, se houver hoje um único cidadão precisando de atendimento, tem que haver lá uma UTI. Mas se não houver um paciente de COVID, pode haver por outras enfermidades, que a todo momento assolam os cidadãos de Porto Nacional e de sua região. Sr. Edgar Tollini, o senhor gastou o Erário público para adequar uma ala do Hospital Regional de Porto Nacional, com o discurso de que ali iria receber as dez UTIs, e foi dito por você em programas de televisão de Jerônimo Cardoso, nos canais da SECOM do Palácio Araguaia, nas tribunas da Assembleia Legislativa, da SECOM do Palácio Araguaia, que as UTIs de Porto Nacional seriam ali abertas pelo Governo do Estado e não seriam mais fechadas. Que Porto contaria, dali para frente, sempre, com as dez UTIs. E hoje o que o portuense vê, Deputado Eli Borges, são os caminhões de mudança carregando os últimos equipamentos da UTIs, quase que fugindo, no final de um dia, na calada da noite, para não serem cobrados pelos 97 servidores que estão lá, com seus salários atrasados. Então quero chamar a atenção do Governador Mauro Carlesse e do Secretário de Saúde Edgar Tollini: que farra é essa com o dinheiro do Estado? Que dinheiro é esse que vocês tanto dizem que falta para as outras áreas, mas está sobrando, Deputado Carlos Henrique Gaguim, para gastar com empresa, com dispensa de licitação sem origem, para gastar com ampliação e reforma que agora não têm mais finalidade? Se era para as UTIs, as UTIs fecharam. Vejam bem: miraram no Deputado Vicentinho, colocaram-me como mentiroso, mas acertaram, como disse aqui, nos portuenses e nos tocantinenses, que hoje gemem, sofrem, morrem, porque não têm lá uma UTI à disposição. De 10, nenhuma mais se tem à disposição do cidadão, e poderia muito bem haver, se não se tivesse colocado vaidade, politicagem, política rasa, como lá se faz hoje pelo Deputado Toinho Andrade, pelo Governador Mauro Carlesse, pelo Secretário de Saúde Edgar Tollini, que miram no Vicentinho Júnior, mas acertam no portuense e no tocantinense. Dessa forma, se assim não tivessem feito - nas suas vaidades, nas suas soberbas -, talvez as 10 UTIs custeadas pelo Governo Federal, pelo Ministério da Saúde, estivessem lá. Os integrantes da bancada aguerrida que existe aqui em Brasília, de 8 Deputados Federais e de 3 Senadores, foram fazer, sim, reforços, como a Senadora Kátia Abreu, como Senador Eduardo Gomes, depois do nosso pleito. Fizeram reforços ao pleito para que as UTIs chegassem celeremente, e hoje estariam lá colocadas e atendidas pelo Governo Federal para a minha população portuense. Quero que os órgãos de fiscalização, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, o TCE e a Polícia Federal fiscalizem o que está sendo feito e qual finalidade vai ser dada a tanto Erário mal gasto, mal emprestado, e que não tem servido ao tocantinense no que toca ao assunto das UTIs de Porto Nacional. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 01/09/2021
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.050, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 7.408, de 1985, relativa à permissão da tolerância de 5% na pesagem de carga em veículos de transporte, e da Lei nº 9.503, de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, com vista à fiscalização do excesso de peso de veículos, bem como a alteração da Lei nº 10.209, de 2001, acerca da instituição do vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga; e às Emendas de nºs 1 a 52 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA, MPV 1050/2021, MEDIDA PROVISORIA, AUMENTO, LIMITE, TOLERÂNCIA, PESAGEM VEICULAR, CARGA, CAMINHÃO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, VALE-PEDAGIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, boa tarde. Boa tarde aos colegas que nos acompanham. Antes da leitura do relatório, eu quero agradecer ao nosso Presidente Arthur Lira pela missão honrosa em poder ser Relator desta MP 1.050, que trata justamente de uma área tão delicada do setor de transporte no agro brasileiro, a questão de peso sobre eixos. Aos membros da FPA, na pessoa do Deputado Sergio Souza, aos colegas que me ajudaram bastante a enriquecer o parecer desta MP, como o amigo Pedro Lupion, o companheiro Edinho Bez, o Senador Wellington Fagundes, do meu PL de Mato Grosso, que colaboraram tanto, e o Líder do Governo, companheiro Ricardo Barros. Eu iniciarei a leitura do relatório, tendo em vista que foram apresentadas 56 emendas, e pedirei aos colegas compreensão para ir direto ao voto, senão ficarei aqui por muito tempo. "Medida Provisória 1.050/2021, que altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Autor: Poder Executivo Relator: Deputado Vicentinho Júnior. I - Relatório Em exame neste Plenário a Medida Provisória nº 1.050, de 18 de maio de 2021, que "Altera Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito. A MP foi enviada à apreciação do Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 207, de 2021, oriunda do Poder Executivo, tendo sido publicada no Diário Oficial da União - DOU no dia 19 de maio de 2021, momento a partir do qual entrou em vigor com força de lei. A Medida Provisória 1.050/21 possui 4 artigos. O Art. 1º altera a Lei 7.408/85, para aumentar de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de pesos brutos transmitidos por eixo do veículo de transporte de carga e de passageiros à superfície das vias públicas. Para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, admite-se tolerância superior à prevista, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o limite do peso bruto total e o limite técnico por eixo definido pelo fabricante. O texto prevê, também, que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN regular o disposto na MP, sem prejuízo para a aplicação imediata do seu conteúdo, e que os limites de peso bruto se aplicam aos locais abrangidos pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Ademais, altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.408, de 1985, para prever que sua vigência se encerrará no dia 30 de abril de 2022. O art. 2º altera o art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que trata dos casos de remoção dos veículos do depósito do órgão competente para prever que, quando não for possível sanar a irregularidade no local a infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança de circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento de Certificado de Licenciamento Anual, assinalando-se ao condutor prazo não superior a 15 dias para regularizar a situação. Caso não seja efetuada a regulação no prazo previsto, será feito registro de restrição administrativa no Registro Nacional de Veículos - RENAVAM, que será retirada após comprovada a regularização. Essa possibilidade de liberação do veículo não se aplica a infração por falta de registro ou licenciamento de veículo. O art. 3º revoga o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.408, de 1985. O art. 4º declara que a MP entra em vigor na data da sua publicação. Na Exposição de Motivos - EM nº 00017, de 2021, assinada pelos Ministros da Infraestrutura e da Justiça em 10 de maio de 2021, destacam-se, inicialmente, as alterações trazidas pela MP para o texto da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), justificando que a proposta permite a liberação do veículo nas infrações passíveis de remoção (art. 271), quando a irregularidade não puder ser sanada no local e essa condição não comprometer a segurança da circulação, equiparando o procedimento ao que é previsto hoje para as infrações que preveem a retenção do veículo como medida administrativa. Com relação às alterações da Lei nº 7.408, de 1985, justificam os Srs. Ministros que a proposta de alteração no normativo vigente atende a reivindicação do setor de transporte rodoviário de carga. Ressaltam a alegação de caminhoneiros de que, no momento do carregamento, geralmente o limite do peso por eixo não é aferido, mas apenas o peso bruto total. Por esse motivo, ao ser parado em uma fiscalização, o caminhoneiro é muitas vezes surpreendido com excesso de peso em algum eixo, sem que soubesse de tal irregularidade, pois essa variação de peso depende do modo como a carga foi distribuída na carroceria do caminhão, bem como de um possível deslocamento de carga ao longo da viagem. (...) Aliado a isso, justificam a adoção das medidas em virtude da atual crise decorrente da pandemia de COVID-19, cujos reflexos sobre a economia brasileira serão significativos, se não forem adotadas medidas urgentes para garantir o abastecimento interno e a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos como, por exemplo, o turismo. Por fim, destacam que a proposta está alinhada às diretrizes da Estratégia de Transformação Digital do Governo Federal. No prazo regimental, foram apresentadas 52 emendas à Medida Provisória nº 1.050, de 18 de maio de 2021. A descrição delas vai a seguir." Peço a compreensão dos colegas para que acompanhem a relação das emendas, pois o relatório foi entregue outrora. Vou direto ao voto porque fiz uma pequena cirurgia, e a voz está um pouco falha e rouca. "II - Voto do Relator II. 1 - Da Admissibilidade II.1.1 - Do Atendimento aos Pressupostos Constitucionais de Relevância e Urgência O art. 62, caput, da Constituição Federal estabelece que a relevância e a urgência são hipóteses que autorizam o Presidente da República a adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 1.050, de 2021, foi editada em decorrência da continuidade dos impactos da pandemia de coronavírus (COVID-19) na economia brasileira. Desta feita, as alterações promovidas têm como objetivo facilitar o transporte de mercadorias entre as regiões e evitar o desabastecimento interno, bem como ampliar a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos. A demora na adoção de tais medidas poderia trazer consequências negativas para a economia como um todo e para o bem-estar da população. Nesse cenário, em que medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir o abastecimento de mercadorias, entendemos que a MPV se apresentava como única solução plausível para a questão. Consideram-se atendidos, assim, os requisitos de relevância e urgência. Consideramos, por esses motivos, que a Medida Provisória nº 1.050, de 2021, satisfaz os pressupostos de relevância e urgência exigidos para sua edição. II.1.2 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa A medida provisória em exame atende aos demais aspectos formais e materiais da constitucionalidade, pois é competência da União legislar privativamente sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF). Além disso, a matéria tratada na MPV em análise não se insere dentre as vedações estabelecidas no art. 62, §1º, e no art. 246 da Carta Magna. Também não viola as competências exclusivas do Congresso Nacional, nem as privativas de qualquer de suas Casas, previstas nos arts. 49, 51 e 52 da CF. No que tange à juridicidade, entendemos que as disposições constantes da MPV são dotadas de abstração e generalidade, inovam o ordenamento jurídico e não contrariam qualquer princípio ou preceito da Lei Maior. Por fim, a técnica legislativa empregada atende aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 6 de fevereiro de 1998. Quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, considero que todas são constitucionais, jurídicas e têm boa técnica legislativa. Sendo assim, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, e das emendas a ela apresentadas. II.1.3 - Da Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. A Exposição de Motivos EM nº 0017/2021, que acompanha a MPV nº 1.050/2021, esclarece que as medidas propostas não implicam redução de arrecadação por parte do Governo Federal. Sob a ótica da despesa, também não vislumbramos quaisquer impactos dessa ordem no Orçamento da União. Da análise da MPV observa-se, portanto, que ela não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira. Quanto às emendas apresentadas, verifica-se que, à semelhança da MPV, não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira. Diante das razões expostas, nosso voto é no sentido de que: I - a Medida Provisória nº 1.050, de 2021, não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira; II - as emendas não acarretam repercussão direta ou indireta (...). II. 2 - Do Mérito A Medida Provisória nº 1.050/2021 altera a Lei nº 7.408/1985, para aumentar de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo do veículo, admitindo tolerância superior a isso para veículos com peso bruto total inferior a cinquenta toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o limite de peso bruto total e o limite técnico por eixo definido pelo fabricante. Estabelece que a Lei nº 7.408/1985 vigorará até o dia 22 de abril de 2022, a partir do qual o tema será regulado por normativo do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em nosso entendimento, o limite proposto pela medida provisória trará importante contribuição para o incremento do transporte de cargas no Brasil, pois se sabe da dificuldade de manutenção dessas cargas durante a viagem nos locais onde elas foram originalmente dispostas. Esse pequeno acréscimo de tolerância, portanto, contribuirá para a desoneração do transportador, pois, pelos cálculos apresentados pelo Governo, cerca de 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%. Quer se evitar, com a adoção dessa medida, a penalização dos produtores, principalmente dos agricultores, que não dispõem de tecnologia adequada que permita a pesagem do veículo por eixo quando ele é carregado com a mercadoria a ser transportada. Geralmente, a carga é disposta de maneira uniforme, visando adequar-se aos limites legais exigidos de peso, ainda que não se tenha a medida exata do peso por eixo. Entretanto, como a maioria das propriedades está situada em locais não servidos por vias pavimentadas, a carga acaba se deslocando durante o trajeto, o que pode resultar em excesso de peso em determinado eixo. Diante de tal situação vivida pelos produtores nacionais, não se pode fechar os olhos para esse problema. É preciso que a legislação nacional ofereça condições para que os produtores sejam eficientes, não apenas no processo produtivo propriamente dito, mas em toda a cadeia que impacta a eficiência do setor. Nesse sentido, a MPV traz importante avanço para o transporte de cargas, contribuindo para a melhoria da competitividade dos produtos brasileiros. Sabemos que há uma preocupação com relação ao impacto do aumento da tolerância na degradação dos pavimentos das vias, porquanto a vida útil do pavimento é estimada com base no desgaste que ele sofre pelo uso contínuo e em condições normais. Estamos certos, entretanto, de que o acréscimo da margem de tolerância proposta pelo Governo não causará impacto significativo no desgaste das vias e obras de arte existentes, visto que para o dimensionamento dessas infraestruturas o cálculo não é exato, mas obtido por meio de estimativas. Ou seja, para construção da infraestrutura rodoviária, leva-se em consideração o peso transmitido ao pavimento por diversos tipos de veículos e seus volumes estimados de tráfego, de forma que o pavimento resista por um determinado tempo sem exigir reparos. Não se pode esquecer ainda de que, se comprovado o aumento dos custos de manutenção não previstos nos contratos de concessão existentes, poderão ser solicitados ajustes nos acordos originais para permitir o reequilíbrio econômico-financeiro desses instrumentos. Essa discussão pode ser levada a cabo mais adiante e não inviabiliza a aprovação da medida proposta, uma vez que os benefícios decorrentes da sua adoção superam, em muito, os riscos da necessidade de eventuais ajustes nos contratos que porventura venham a ser autorizados pelos órgãos reguladores. (...) Diante disso, alteramos na proposta original da medida provisória a previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso seriam definidos pelo CONTRAN a partir de abril de 2022, prorrogando esse prazo para setembro de 2022. Portanto, até essa data os limites mínimos de tolerância continuam a ser definidos pela Lei nº 7.408, de 1985, cabendo ao CONTRAN regulamentar a sua aplicação, bem como estabelecer limites ainda maiores, com base nos estudos que estão sendo desenvolvidos. (...) Com relação às emendas, a MPV recebeu 52 propostas que tratam dos mais variados temas afetos tanto à Lei nº 9.503/1997 (CTB) quanto à Lei nº 7.408/1995, que regula a tolerância pelo excesso de peso por eixo dos veículos. Decidimos acatar, total ou parcialmente, várias dessas emendas, por ter coerência com o tema em debate ou por se tratar de demandas urgentes e específicas dos atores envolvidos, principalmente, do setor produtivo brasileiro. Algumas das emendas apresentadas propõem a adoção de regras especiais para o transporte de determinadas cargas. Visando atender a essa justa demanda, incluímos em nossa proposta regras especiais para o transporte de carga a granel, bem como para o transporte de biodiesel" - inclusive, sobre o biodiesel eu quero fazer aqui menção ao Deputado Pedro Lupion e à FPA, que deram grande contribuição ao tema. "Além disso, atribuímos ao CONTRAN competência para definir os tipos de carga que, em casos excepcionais e por prazo determinado, poderão ultrapassar a tolerância prevista em lei. Outra demanda recorrente entre as emendas apresentadas diz respeito à alteração da penalidade pela não informação do condutor infrator, no caso de veículos de propriedade de pessoa jurídica. Hoje o CTB prevê que o montante dessa multa é o valor referente à multa original multiplicada pela quantidade de vezes que essa mesma infração foi cometida no período de 12 meses. Essa sistemática impõe, portanto, cálculos cumulativos que muitas vezes acabam por inviabilizar o pagamento das referidas multas. O texto que apresentamos prevê que o valor da multa pela não informação do condutor infrator será igual a duas vezes o da multa originária. Dessa forma, permitimos que o cálculo seja feito de forma simplificada e que os valores se mantenham dentro de parâmetros razoáveis, em função da infração cometida. Acatamos também no texto do projeto de lei de conversão (PLV) a possibilidade de realização de perícia pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal. Mas a perícia que estamos propondo não se confunde com a perícia criminal realizada pela polícia judiciária dos Estados, nos casos de acidentes de trânsito com vítimas. A perícia administrativa tem o condão de permitir que sejam averiguadas as possíveis causas que levaram à ocorrência dos acidentes, no sentido de criar massa crítica para a tomada de decisão com vistas a prevenir novos desastres. Outra demanda importante e urgente que incluímos no projeto de lei de conversão (PLV) diz respeito à definição da data a partir da qual os chamamentos de proprietários para reparos ou substituição de peças (recall) devem constar no certificado de licenciamento anual do veículo. A Lei nº 14.071/20 exigiu a inclusão dessa importante informação no documento do veículo e definiu que o não atendimento ao recall seria motivo para não expedir o certificado de licenciamento anual. Entretanto, dificuldades de cunho operacional têm impedido a inclusão dos dados referentes às campanhas mais antigas, visto que os sistemas tecnológicos que dão suporte ao Sistema Nacional de Trânsito não estavam ainda preparados para receber essa informação. Assim, estamos propondo que neste momento conste no RENAVAM os dados dos veículos chamados para o recall a partir de 21 de outubro de 2019. Os dados dos automotores afetados pelas campanhas lançadas em datas anteriores deverão ser agregados ao sistema à medida que for viabilizada a estrutura tecnológica adequada, conforme definição do CONTRAN. Além disso, também atendendo a emendas apresentadas, promovemos algumas modificações nos artigos do CTB que tratam dos processos de aplicação das penalidades no sentido de corrigir pequenas imperfeições verificadas no texto hoje em vigor, bem como aprimorá-los e atualizá-los, após mais de 20 anos da edição do código atual. Uma das alterações mais importantes nesse sentido é com relação à introdução do efeito suspensivo dos recursos interpostos contra penalidades decorrentes das infrações de trânsito. Trata-se de demanda absolutamente justa a suspensão da cobrança até que o mérito da penalidade tenha sido julgado pela autoridade competente, reforçando o princípio de ampla defesa nos processos administrativos de trânsito. Essa mudança na legislação evita, por exemplo, que o cidadão seja compelido a arcar com o pagamento da multa em caso de transferência de propriedade do veículo, antes do julgamento de recurso interposto por infração cometida na direção daquele automotor. Ressaltamos que a mudança não resultará em perdas financeiras para o órgão autuador, uma vez que o valor da sanção pecuniária será atualizado monetariamente no caso de recurso julgado improcedente. Outra demanda acatada diz respeito ao julgamento das multas em segundo grau de recurso, no qual se permite a formação de novos colegiados especiais no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), sempre que forem necessários. Ainda com relação ao julgamento dos recursos, chamamos a atenção para a introdução do art. 289-A, que prevê a prescrição da pretensão punitiva, caso o recurso não seja julgado no prazo de 12 meses, contado a partir do recebimento do processo no respectivo órgão julgador. Foi também acrescentado o art. 290-A com o intuito de estabelecer que os prazos processuais do CTB não se suspendam, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. Por fim, foram acrescentadas no Anexo I do CTB as definições de agente de trânsito e de circulação, que ainda não constam no texto em vigor, e modificada as definições de agente da autoridade de trânsito e de patrulhamento, para adaptá-las aos comandos de ordem constitucional relativos às atribuições desses agentes. Na análise das emendas apresentadas na Comissão Especial Mista, identificamos em todas elas a elevada intenção dos autores pelo aprimoramento do texto da medida provisória ou da legislação de trânsito no sentido de atualizar os seus dispositivos. Não obstante o indiscutível intento dos nobres Parlamentares, parte delas mostrou-se inapropriada para este momento, dada a necessidade de novos e aprofundados debates e entendimentos sobre o mérito de cada uma delas, que demandariam tempo maior do que o disponível para a conclusão do … - 24/08/2021
Protesto contra a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e a sanção pelo Governador Mauro Carlesse, do Projeto de Lei nº 5, de 2021, sobre a privatização do Parque Estadual do Jalapão.
Palavras-chave oficiais: PRIVATIZAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, PARQUE, JALAPÃO, MAURO CARLESSE, GOVERNADOR, TOCANTINS, PROTESTO.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Marcelo Ramos, já havia alguns dias que eu não subia a esta tribuna para fazer uso da palavra, mas hoje um episódio que acontece no meu Estado de Tocantins preocupa não só o povo jalapoeiro, mas também os tocantinenses: o malfadado projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins sobre a concessão do nosso Jalapão. Através do Projeto de Lei nº 5, de 2021, está acontecendo uma votação que mexe com vidas, que mexe com a história, que mexe com a tradição, que mexe com os sonhos, que mexe com os projetos de uma população que sofre desde sempre. Quem conhece a história do jalapoeiro sabe que ela é feita de lutas, sofrimento, suor, lágrimas, sangue, vidas e de algumas vitórias por conta própria. Numa das minhas primeiras falas daqui, desta tribuna, no meu primeiro mandato como Deputado Federal, em 2015, eu citei a música Passarim do Jalapão, do meu amigo Dorivã, quando cobrava do ex-Governador Marcelo Miranda atenção às rodovias de acesso ao Jalapão, para que as famílias de lá pudessem ter conforto e a segurança merecida e desejada. Hoje, 5 anos depois, volto aqui e cito um trecho da mesma música, do meu amigo Dorivã, Passarim do Jalapão. Ela diz assim, Sr. Presidente: "Passarim do Jalapão, (...) teus mistérios e magias cante ao povo brasileiro". Citando a música Passarim do Jalapão, eu digo ao Brasil e ao mundo que conhece o Jalapão: ajudem aquela gente, que está vendo sua vida, seus negócios, suas rendas, seu futuro serem discutidos por um colegiado, a portas fechadas. Numa quinta-feira ou sexta-feira que passou, fez-se lá uma audiência pública para inglês ver, como diz o ditado popular, para cumprirem o que é de praxe, sem escutar os mais impactados, sem levar em consideração o bioma do Jalapão, sem levar em consideração as oito comunidades quilombolas que lá existem: Mumbuca, Boa Esperança, Prata, Barra do Aroeira, Carrapato, Formiga, Ambrósio e Rio Novo. Querem tratar os desiguais de forma igual. Eu ouvi um Deputado Estadual ligado ao Governo do Tocantins dizer: "Mostre-me outra concessão no Brasil que não seja igual a essa do Jalapão, que nós iremos mudar". Ora, o Jalapão é único, Sr. Deputado Estadual. O Jalapão tem um bioma que só pertence àquela região. Se você não sabe, o capim-dourado, no Brasil e no mundo, é uma raridade que embeleza o nosso artesanato. Ali, o bioma, a fauna e a flora são únicos. Não trate o Jalapão com a mesma régua, com as mesmas medidas de outras concessões do Brasil afora, do Brasil continental. Quer discutir renda, investimento, o futuro econômico daquela região? Discuta na Assembleia os investimentos a serem colocados lá. O asfalto, que nunca chegou, começou a ser feito agora, no Município Lagoa do Tocantins, cinquenta quilômetros, coincidentemente até uma propriedade do atual Governador, Mauro Carlesse, com destino ao Município de São Félix do Tocantins. Discuta lá, verdadeiramente - e não apenas como peça de marqueteiro ou de campanha - a construção de um aeroporto no Município de Mateiros ou no Município de São Félix, para dar conforto ao turista, sim, mas também para dar o conforto a uma mãe, a um senhor ou a uma senhora que às vezes se vê ali enfermo e tem dificuldade de sair de lá para buscar no Hospital Regional de Porto Nacional, sua referência, ou no HGP - Hospital Geral de Palmas, atendimento na área da saúde. Quer discutir o Jalapão? Levemos mais escolas, Governador Mauro Carlesse, levemos mais unidades básicas de saúde para lá, levemos conforto para as pessoas que lá vivem. Sr. Presidente, tratam hoje os investidores que lá estão, os locais ou de comunidades tradicionais, aqueles homens e mulheres que discutem o Jalapão, que vivem o Jalapão, que constroem a sua história de 5, 10, 15, 20 ou 50 anos ali como marginalizados, como aqueles que não deram conta de desenvolver o Jalapão do jeito que o Brasil e o mundo merecem. Ora, como diz o ditado, parece que o jalapoeiro vestiu a noiva para, agora, depois de ela ficar bonita, maquiada e bem vestida, virem os grandões e fazerem dela, os empregadores locais, sua empregada. Eles fazem de empregados aqueles homens e mulheres, que investiram não só bens de capital, mas também investiram a sua vida, a sua e a de sua família, por acreditarem que o Jalapão de 50 anos atrás se tornaria o Jalapão de hoje. Daqui quem fala é um Deputado Federal que honrosamente foi eleito de forma majoritária, em duas eleições, naquela região de Ponte Alta, Pindorama do Tocantins, São Félix do Tocantins, Mateiros, Lizarda, Lagoa do Tocantins e Santa Tereza do Tocantins. Convivo de perto, nas alegrias e no choro. Não vou ao Jalapão, Sr. Mauro Carlesse, como o senhor faz, para farras regadas a bebidas alcoólicas e com companhias um pouco duvidosas. Eu vou lá chorar junto com o jalapoeiro, vou lá sorrir junto com ele nas festividades e nas festas culturais, no Dia das Mães realizado no Município de São Félix, na tradição gaúcha que acontece no Município de Mateiros, onde existem empreendedores que investem e que acreditam no Jalapão. Enfim, vivo e sei o que é o Jalapão. Vivo, convivo e ouço o que jalapoeiro quer. Eu posso lhes garantir, Deputados Estaduais, sob a Presidência do Deputado Estadual Toinho Andrade, e do Deputado Ricardo Ayres, que hoje conduz a Comissão, e pontualmente a figura parda do Estado do Tocantins, o Sr. Claudinei Quaresemin - e por muitas vezes assumi esta tribuna -, não tenho dúvida disto: a lei de Deus e a lei do homem tardam, mas não falham. Como tocantinense, hei de ver essas duas figuras responderem a inquéritos e a processos, porque o que não falta é materialidade do que fazem hoje para vender o Estado do Tocantins. O Tocantins está em liquidação, Sr. Presidente. O Governo já vendeu a concessão de energia, de saneamento e agora quer vender os Parques Estaduais do Cantão, da Serra Geral e do Jalapão. Daqui a pouco, vai querer vender também as rodovias do Estado de Tocantins, que dão lucro. Onde estão as figuras de Claudinei Quaresemin e de Mauro Carlesse e a sua claque, a sua gangue, que só botam a mão em mercadoria valiosa que dá retorno, em termos de custo-benefício. Desta forma, Sr. Presidente, eu venho aqui para chamar a atenção do Ministério Público Federal. Desde já agradeço ao Dr. Álvaro Manzano, que foi atencioso e célere na tomada de decisão, e agradeço também à Justiça Federal. Faço justiça ao Dr. Adelmar e ao Dr. Eduardo de Melo Gama, que podem decidir o futuro justo do povo jalapoeiro. Porque, se depender da boa vontade e do sentimento do atual Governador, serão sofrimento e lágrimas. Viva o Jalapão! Posso lhe garantir, Mauro Carlesse, que coragem quem tem é o jalapoeiro. Resistência e resiliência quem tem é a mulher, é o homem que vive no Jalapão, nas comunidades tradicionais, no Jalapão como um todo. Nós não desistiremos do nosso patrimônio. Repito: quer investir no Jalapão? Comece o Governo do Estado fazendo o dever de casa: escola, asfalto, creche e hospital. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 07/07/2021
Emissão de parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017, relativa à convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994; e à Emenda nº 1 oferecida à proposição.
Palavras-chave oficiais: PEC 397/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), CONVALIDAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, TOCANTINS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hoje, tomado de muita emoção, primeiro agradeço a V.Exa. a consideração ao meu Estado do Tocantins. V.Exa. pautou esta PEC, pela qual luto aqui desde 2017. Ela foi votada, em dois turnos, na Casa ao lado, o Senado Federal, e aprovada por unanimidade pelos Senadores. Quero agradecer aos partidos da base do Governo, da qual faço parte. Quero agradecer aos partidos de oposição que, em solidariedade ao meu Estado do Tocantins e por acordo, permitem-me hoje viver um momento histórico, não só como Deputado Federal mas também como cidadão. Vi, Deputada Soraya, nas lajes do comércio de meu saudoso avô, o Comandante Vicentão, na Praça do Centenário, em Porto Nacional, ser discutida a criação do Estado do Tocantins. Vi, em Porto Nacional, saírem as caravanas para a Constituinte de 1988. Nós tocantinenses viemos a Brasília para dizer que queríamos ter voz e que queríamos ter vez. Hoje, no meu segundo mandato como Deputado Federal, honrosamente, pelo meu Estado, vivo este momento como Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017, a PEC dos Pioneiros. Mas poderia falar aqui da PEC do Nélio Brito, a PEC de tantos homens e mulheres que perderam suas vidas. Agora, alguns a perderam em função da COVID-19, outros, por saúde. Eles esperaram por tanto tempo e, infelizmente, em vida, aqui nesta terra, não puderam ter esse prazer que hoje vivo. Mas tenho certeza de que, no espaço celestial, estão num bom lugar no céu e ao lado dos seus colegas pioneiros, homens e mulheres que acreditaram no meu Estado do Tocantins, na sua criação, que acreditaram na força das suas instituições e que, em um episódio político no Tocantins, acreditaram em uma fala política em que alguns foram penalizados. Esta PEC do Senado Federal que está aqui na Câmara traz justiça a esses mesmos homens e mulheres que foram penalizados pela história no meu Estado. Com muito prazer, Sr. Presidente, tendo como autor no Senado Federal o então Senador Vicentinho Alves, nesta Casa, como Relator, eu venho fazer a leitura do relatório. "I - Relatório A Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017, de autoria do ilustre Senador Vicentinho Alves (PEC nº 48, de 2015, no Senado), nos termos do seu art. 1º, acresce o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a fim de convalidar, após 5 anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para seus destinatários. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria foi considerada admissível, consoante parecer aprovado em reunião deliberativa extraordinária ocorrida em 11/12/2018. Em 26/11/2019, realizou-se audiência pública com a participação dos seguintes convidados: - Hélio Freitas de Souza - Auditor fiscal e pioneiro de Tocantins; - Wesley Macedo Mendonça - Auditor fiscal e pioneiro de Tocantins; - Sebastião Bismarque - Advogado e pioneiro de Tocantins; - Antonio Carneiro - Advogado e pioneiro de Tocantins. Os expositores relataram a saga dos "Pioneiros do Tocantins", que desbravaram a parte norte do até então estado de Goiás, foram aprovados em concursos públicos de provas e títulos e, após passar por estágio probatório e se tornarem servidores estáveis, foram demitidos por meio de uma portaria, iniciando aí longo processo judicial em busca de justiça. No âmbito da presente Comissão Especial, foi apresentada apenas uma emenda (Emenda nº 1), acrescentando o parágrafo único ao art. 18-A da ADCT, para dispor que as despesas decorrentes da convalidação dos atos administrativos referidos no caput serão de responsabilidade da União. É o relatório. II - Voto Compete a esta Comissão Especial proferir parecer sobre o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 397, de 2017, nos termos do art. 202, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Conforme já explicitado, a PEC sob exame, de autoria do ilustre Senador Vicentinho Alves, convalida, após cinco anos contados da data em que foram praticados, ressalvada comprovada má-fé, os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, atos esses eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para seus destinatários. Segundo entendo, a matéria concretiza os princípios constitucionais voltados à boa administração pública, além de promover a segurança jurídica e a justiça social, razão pela qual deve ser aprovada, senão vejamos. Com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, após uma luta emancipacionista secular, foi criado o Estado do Tocantins. De forma ainda mais abrupta do que aconteceu com os ex-territórios federais, que foram transformados em estados membros, Tocantins teve que se estruturar praticamente do zero, sendo toda a estrutura física e humana dos órgãos públicos construída concomitantemente à criação do próprio Estado. A conjuntura administrativa precária e incipiente contrastava com a premência na adoção de diversos atos administrativos voltados ao melhoramento das condições sociais da população do Estado recém-criado. Nesse sentido, não foram poucos os desafios na prestação dos mais variados serviços públicos, na organização do aparato estatal, inclusive a contratação de novos servidores, na emissão das certidões de registro civil, na adoção de atos fazendários, entre tantos outros voltados ao atendimento dos interesses da população em geral. Os honrosos administradores e servidores públicos que aceitaram o desafio de construir um novo Estado, da fundação até a laje, como se diz no popular, o fizeram mediante sacrifício pessoal e de seus familiares, consideradas as severas condições a que foram submetidos esses pioneiros, desde as incertezas da empreitada à carência de alimentação, hospedagem e atendimento médico, aos parcos recursos materiais ou tecnológicos e às instalações laborais precárias. Tais agentes públicos não apenas cumpriram com louvor essa missão, como também praticaram os competentes atos administrativos com vistas ao interesse público, o que justifica a proposta de sua convalidação, notadamente aqueles praticados em decorrência da criação do Estado. Na PEC sob exame, sugere-se que a convalidação dos atos administrativos se dê a partir de 1º de janeiro de 1989, ou seja, após a vigência do texto constitucional, até 31 de dezembro de 1994, que corresponde ao período de quase 5 anos após a promulgação da Constituição Estadual do Estado do Tocantins. (...) A situação jurídica desses servidores veio a ser impugnada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 598, sob a justificativa de que o título "Pioneiro do Tocantins", concedido aos servidores estaduais, não poderia ter sido utilizado como motivo de favorecimento na classificação do aludido concurso. Como consequência, os atos administrativos praticados por esse imenso contingente de servidores são passíveis de questionamento judicial, o que coloca em risco autos de infração tributária, certidões de registro civil e tantos outros atos, cuja nulidade tem o condão de acarretar prejuízos incalculáveis ao erário e aos cidadãos tocantinenses. Em tais situações, o Direito Administrativo atual exige a ponderação, no caso concreto, entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica, a fim de se limitar a invalidação de atos administrativos, quando a decretação de sua nulidade causar um mal maior do que a convalidação e a manutenção desses atos. (...) Ora, a PEC n° 397, de 2017, ressalva as situações de má-fé, as quais não poderão ser objeto de convalidação administrativa. Com a ressalva dessas situações, a convalidação dos atos praticados pelo Estado do Tocantins decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, concretizará os princípios constitucionais da boa administração pública, tendo em vista o interesse social preponderante na manutenção de tais atos praticados com o objetivo de organizar a unidade federada recém-inaugurada e prover o bem-estar e o desenvolvimento social de sua população. Com relação à Emenda n° 1 apresentada a esta Comissão Especial, ela tem o intuito de transferir para a União a responsabilidade pelas despesas decorrentes da convalidação dos atos administrativos referidos no caput do art. 18-A. Cabe destacar que essa emenda fere o disposto no inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que assim dispõe: Art. 60. ............................................................................................................................... § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; Isso porque não se pode obrigar que um ente federativo (União) responda pelas despesas de outro ente federativo (Estado de Tocantins), sob pena de se ferir o pacto federativo, que se constitui em cláusula pétrea, não podendo ser abolido nem mesmo por meio de emenda à Constituição Federal. Além disso, a emenda viola o Novo Regime Fiscal, implementado pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que adicionou o art. 113 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, exigindo que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita seja acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Portanto, a emenda é inconstitucional e possui inadequação orçamentária e financeira. Em face do exposto, votamos pela rejeição da Emenda n° 1 e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017." Eu quero aqui trazer tranquilidade aos nossos pares, porque pela Lei da Anistia essa PEC promulgada hoje não terá retroatividade no impacto financeiro e orçamentário do meu Estado, o Tocantins, e não afetará de maneira orçamentária a União. Essa PEC, como aqui falei tantas vezes, quando procurei os Líderes para lhes pedir apoio - aqui faço justiça ao meu Líder, o Deputado Wellington Roberto, que me permitiu a oportunidade de colocar essa PEC no Colégio de Líderes, do qual faz parte o Partido Liberal -, hoje a estamos votando e com fé em Deus aprovando em primeiro e segundo turnos, tendo em vista que temos um requerimento já aprovado para a quebra de interstício. Isso é para trazer justiça à história do meu Estado e permitir que a história de Tocantins continue a ser escrita por mãos de homens e mulheres honrados, decentes e não injustiçados. Dessa forma, Presidente Arthur Lira, a V.Exa. eu me dirijo para agradecer, meu irmão, porque quem sabe pedir - eu sei que eu o amolei muitas vezes nesta cadeira da Presidência - também sabe agradecer. Aqui eu defendia homens e mulheres do meu Estado, que não têm voz lá, mas têm voz aqui, já que me fizeram Deputado Federal. Meu muito obrigado a V.Exa., Presidente, e a todos os servidores desta Casa que me acompanharam na Comissão Especial, bem como ao Ruthier, que me orientou tecnicamente sobre o momento de me colocar neste plenário. Eu quero agradecer também a cada um dos meus 512 colegas Parlamentares federais, porque é com muita emoção que trago à memória pessoas muito queridas que lutaram e conviveram comigo e com o meu querido pai, que infelizmente a vida levou. Quero agradecer à bancada dos partidos de esquerda a compreensão e, de forma muito especial, agradecer a cada um de V.Exas. O meu Tocantins continua lá, uma terra abençoada, iluminada e de braços abertos para lhes receber. O Tocantins tem vez, tem voz, e essa PEC aqui hoje há de ecoar por muito tempo nos rincões do meu Estado. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 07/07/2021Breves Comunicações
Regozijo com o exercício, pelo orador, do cargo de Presidente Regional do PL no Estado de Tocantins. Homenagem póstuma à líder quilombola e religiosa Lucelina Gomes dos Santos, do Município de Muricilândia. Suspensão, pelo Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, da compra superfaturada de cestas básicas pelo Governo Mauro Carlesse. Prática de corrupção pelo gestor estadual.
Palavras-chave oficiais: VICENTINHO JÚNIOR, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, PARTIDO LIBERAL (PL), TOCANTINS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. LUCELINA GOMES DOS SANTOS, LÍDER RELIGIOSA, QUILOMBOLAS, MURICILÂNDIA (TO), HOMENAGEM PÓSTUMA. CORRUPÇÃO, CESTA BÁSICA, SUPERFATURAMENTO, COMPRA, CONTRATO, MAURO CARLESSE, GOVERNADOR, SUSPENSÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, TOCANTINS.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Gilberto Nascimento, figura tão carismática deste Congresso Nacional, toda vez que eu vejo V.Exa., o coração logo se abre. É uma grande característica sua esse efeito sobre as pessoas que se aproximam de V.Exa. Hoje, Sr. Presidente, eu estou, honrosamente, como Presidente Regional do Partido Liberal no Estado de Tocantins, que tem quadros valorosos, como a ex-Prefeita Nilmar Ruiz, da capital do Estado de Tocantins, Palmas, e um dos Prefeitos mais jovens do Estado de Tocantins, o Dr. Thiago Tapajós, meu querido irmão do Município de Pindorama, que esta semana se tornou a primeira cidade do Estado de Tocantins a vacinar a população com idade a partir de 18 anos, dando o exemplo. Também há, nesses quadros, o meu amigo Prefeito Alessandro Borges, de Muricilândia, que hoje é a cidade que percentualmente mais vacinou os seus populares, cidadãos e cidadãs. Muricilândia, nesse fim de semana, no sábado, perdeu uma das suas figuras cidadãs de mais alta envergadura, espiritualismo e presença forte, a nossa companheira Dona Juscelina, nossa líder religiosa, uma líder quilombola, que deixou um legado de luta, de perseverança, de valorização da consciência negra e de respeito ao próximo. Nas eleições suplementares de 2018 no Estado do Tocantins, Dona Juscelina foi mal lida quando apareceu, num registro fotográfico, ao lado do Prefeito Alessandro Borges e de meu querido pai, àquela época candidato ao Governo do Estado. Ela estava num altar religioso, rezando ao divino Espírito Santo e à Nossa Senhora Aparecida, mas foi tida pelos intolerantes como uma pessoa diferente daquela que era, de fato, conforme a sua biografia conta: uma líder quilombola, uma líder religiosa, temente a Deus. Ela, então, sofreu preconceitos, pela intolerância, pelo não conhecimento da sua causa e da sua biografia. Agora, aos 91 anos de idade, Deus a levou ao céu, para lá ajudá-lo em suas novas missões. Ela deixa aqui na terra uma marca bonita, como aqui falei, como toda mulher guerreira, como toda mulher cristã, como toda cidadã de bem, e merece de todos nós cidadãos o respeito devido. Eu queria mais um minutinho de seu tempo, Sr. Presidente, para ler uma matéria que cita os intolerantes, representados, nesse caso, pelo Governador do Estado de Tocantins, Mauro Carlesse, que, na época da eleição suplementar, batia palmas quando pintavam a Dona Juscelina e o candidato Vicentinho Alves como pessoas que não pregavam o respeito à fé cristã. O Governo desse mesmo Mauro Carlesse, que, por diversas vezes, já subi a esta tribuna para denunciar, tem, na sua marca, no seu DNA, a corrupção, o não respeito ao Erário público, e uma prova disso é o seguinte: TCE suspende contrato milionário do governo do Estado para compra de cestas básicas - o TCE é o Tribunal de Contas do Estado. Esse problema com as cestas básicas é o que eu venho, há tantos meses, denunciando. Usa-se o discurso bonito de que, em momento de pandemia, se combate a fome no Estado do Tocantins, mas, na prática, compram-se cestas básicas de poucos a preços estratosféricos. Com o mesmo dinheiro investido em uma cesta pelo Governo do Estado do Tocantins, daria para os cidadãos que recebem a cesta básica em sua casa comprarem duas, três cestas básicas. Graças a Deus, o Conselheiro Alberto Sevilha enxergou isso, suspendeu o contrato e vai averiguar. E vai haver gente na cadeia no Tocantins. - 06/07/2021
Aplausos ao Conselheiro Alberto Sevilha, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pelo cancelamento de compras superfaturadas do Governo Estadual. Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.674, de 2021, sobre a instituição do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária - CSS.
Palavras-chave oficiais: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, GOVERNO ESTADUAL, TOCANTINS, CESTA BÁSICA, SUPERFATURAMENTO, COMPRA, CANCELAMENTO, CONGRATULAÇÃO. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1674/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO LIBERAL (PL), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para, mais uma vez, parabenizar o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Alberto Sevilha, que suspendeu, cancelou - este Parlamentar, há bastante tempo, vem chamando a atenção do Ministério Público do Estado do Tocantins - as compras superfaturadas, por parte do Governo do Estado, das tais cestas básicas. O discurso é bonito, dizem que combatem a fome, mas a prática é obscura: poucas empresas vendendo, como se ali já houvesse um cartel de quem vai vender a preços superfaturados. Então, quero parabenizar o TCE por primar, cuidar, zelar do Erário público do Estado do Tocantins, que tanto se faz necessário. Nesta votação, Sr. Presidente, o PL vota "sim". - 06/07/2021
Agradecimento ao Líder do Governo na Casa, Deputado Ricardo Barros, pelo apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017, sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, oferecida ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO LIBERAL (PL), VOTO CONTRÁRIO. PEC 397/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), CONVALIDAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, TOCANTINS, FAVORÁVEL, RICARDO BARROS, DEPUTADO FEDERAL, LÍDER DO GOVERNO, AGRADECIMENTO.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria aproveitar o tempo de orientação do PL para agradecer a grandeza do Líder do Governo, o Deputado Ricardo Barros, da sua Assessoria e da Assessoria da SAJ, na pessoa do Dr. Jandyr. Saí agora de uma reunião em que debatíamos qual orientação o Governo Federal deveria dar, neste plenário, no que toca à PEC 397, à PEC dos pioneiros do meu Estado de Tocantins. Outrora, por uma pequena falta de compreensão, havia lá a orientação contrária, mas agora, depois de debatermos com mais carinho e mais compreensão a importância da PEC, o Governo mudou a sua orientação para favorável. Eu quero agradecer a quem sabe da nossa luta há muitos anos nesta Casa e do então Senador Vicentinho Alves, aqui na Casa ao lado. Quero agradecer por esse gesto ao nosso Governo, na pessoa do Líder Ricardo Barros. Nesta votação, Sr. Presidente, o PL orienta "não". - 06/07/2021
Pedido a Casa de apoiamento a Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017, acerca da convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.112, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 14.124, de 2021, para inclusão, em grupo prioritário de vacinação da Covid-19, de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, comorbidade ou privados de liberdade.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2112/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO LIBERAL (PL), VOTO FAVORAVEL. PEC 397/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONVALIDAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, TOCANTINS.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PL lembra que, na pauta da sessão de hoje, entrou a PEC 397/17, que convalida os atos administrativos do Estado do Tocantins quando de sua criação, pela qual este Parlamentar e a bancada do Estado lutam há tanto tempo. Eu peço aqui, inclusive, a solidariedade e a compreensão do Governo Federal, no sentido de entender que essa PEC trata única e exclusivamente dos atos de criação do Tocantins, sem impacto orçamentário para o Governo Federal, e que já está pacificada a questão da retroatividade. Irei, no momento oportuno, fazer as defesas e o debate. Tenho certeza de que terei aqui a solidariedade dos meus pares, que me conhecem e conhecem a responsabilidade de meu mandato. Eu não sou um Parlamentar que traz prejuízo ao Brasil, e muito menos traria algum prejuízo ao meu Estado do Tocantins. Dito isso, nesta votação, o PL orienta "sim", Sr. Presidente. - 06/07/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 21, de 2020, sobre o estabelecimento de princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil. Congratulações ao Prefeito Thiago Tapajós do Município de Pindorama do Tocantins, Estado de Tocantins, pela vacinação do público a partir de 18 anos de idade.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 21/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO LIBERAL (PL), VOTO FAVORAVEL. THIAGO TAPAJÓS, PREFEITO, PINDORAMA (TO), VACINAÇÃO, JOVEM, CORONAVIRUS, ELOGIO.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PL orienta "sim". Gostaria ainda de aproveitar esta oportunidade para parabenizar Pindorama do Tocantins, por ser a primeira cidade do Estado do Tocantins a vacinar a população de 18 anos à frente. O Prefeito, Dr. Thiago Tapajos, meu irmão querido, por sinal, é médico e sabe a importância da vacina no braço do cidadão. Hoje, a população de 18 anos em diante passa a ter acesso à vacina nesse Município. Como irmão orgulhoso que sou do meu irmão caçula, o parabenizo. Não tinha dúvidas de sua capacidade técnica e responsabilidade social. - 21/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 2, apresentada ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021, da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 07/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO LIBERAL (PL), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É preciso deixar bem claro que hoje a Câmara dos Deputados vota para dar tempo ao Governo Federal para poder cuidar do que é serviço essencial - educação, segurança pública, saúde - e deixar esse tipo de gestão a cargo de quem entende, para que um dia a ELETROBRAS, como eu falei aqui, possa nos dar orgulho, assim como a Vale nos orgulha hoje no Brasil e mundo afora. No entanto, em consideração aos servidores da empresa, o PL muda o voto para "sim". - 21/06/2021
Apoio à desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISORIA, PRIVATIZAÇÃO, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estou escutando muitas narrativas, desde logo cedo, aqui, nas redes sociais, numa imprensa que tenta desvirtuar o debate desta tão importante votação. Eu sou do Tocantins, onde há geração de energia, e hoje somos um dos Estados brasileiros onde mais caro se paga pelo consumo de energia. Acho que foi tamanha a interferência de políticas mal feitas por parte do Governo Federal que a ELETROBRAS padece. E vejo empresas como a Vale, que hoje é uma das maiores do seu setor, com preço de mercado entre os mais bem valorizados do mundo. O que eu quero ver como brasileiro, Sr. Presidente, de fato, é energia barata. Acredito que, após essa privatização, quem vai tomar conta das políticas à frente da empresa vai querer preservar a galinha para não perder os ovos, vai buscar uma energia mais em conta, mas, acima de tudo, vai dar a ELETROBRAS a mesma vida que a Vale hoje tem. Quero ver na ELETROBRAS o que vejo na Vale. Há escândalos a todo momento na história do Brasil, mas a Vale não passa por eles hoje, por um único motivo: pela não interferência do Estado na política administrativa da empresa. É essa a realidade que eu quero, enquanto brasileiro, ver ser implantada em nossa ELETROBRAS, para que ela também, um dia, quiçá, se torne uma das empresas do setor mais valorizadas na América Latina e no mundo. - 18/05/2021
Protesto contra a desapropriação e despejo de famílias do assentamento Jacutinga, no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Palavras-chave oficiais: DESAPROPRIAÇÃO, DESPEJO, FAMÍLIA, ASSENTAMENTO RURAL, PORTO NACIONAL (TO), PROTESTO.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hoje eu tomo o tempo de Líder do PL nesta sessão - e sei que este tempo é muito disputado pela nossa bancada -, em razão da pauta e do assunto que me traz aqui, que é de tamanha importância, outrora não vista na minha cidade de Porto Nacional. Porto Nacional é uma cidade centenária, que por muitas vezes lutou e foi palco das discussões da separação do então norte de Goiás, que virou o Tocantins. O portuense é bravo: luta pela sua terra, luta pelo direito de ter uma terra e respeita a propriedade privada, sim. Dito isso, Sr. Presidente, hoje acontece em Porto Nacional, no Estado do Tocantins, um dos episódios mais vergonhosos e tristes da história da minha comunidade. Lá temos uma comunidade agrícola chamada Jacutinga, onde vivem 39 famílias, aproximadamente, compostas por crianças, idosos, moças, rapazes, trabalhadores, que estão ali há quase 3 décadas. A discussão começou entre 1988 e 1989. E, de lá para cá, a vida foi seguindo, de tal modo que o poder público, naquela comunidade, construiu escolas, creches, postos de saúde, ali investiu o Erário público por entender que havia condição, não mais de quem invadia a propriedade alheia, mas sim de quem tinha direito àquela propriedade. Feito isso, Sr. Presidente, hoje, por força de decisão judicial, essas 39 famílias de Porto Nacional foram despejadas, sem ter lugar algum para ir. Não houve um trabalho feito por parte do Governo do Estado ou pela Prefeitura de Porto Nacional, para acolher e receber essas famílias da comunidade. E o que eu vi acontecer, num primeiro momento, foi a ação de despejo, com máquinas colocando casas e prédios públicos ao chão, com retroescavadeira derrubando escola, derrubando creche, sem nenhum tipo de respeito. Quem quer respeito dá respeito. Se o que se quer é se siga e se respeite uma decisão, como é que se vai afrontar o investimento público colocado em uma escola e um posto de saúde, que não só atendiam a comunidade de Jacutinga, como também outras tantas comunidades rurais, do Município de Porto Nacional? É um completo desrespeito, Sr. Presidente! Estamos crentes e esperançosos de que, depois do pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Paulo Caminte, aqui no STJ, em Brasília, acharemos solução. Como bom romeiro, como alguém que crê na boa justiça, sei que isso é possível. Lembro que, em outros momentos, a gestão municipal de Porto Nacional tentou adquirir essa área da família da Dona Socorro, tentou comprá-la a preço justo e assentar aquelas mesmas famílias que ali hoje estão. É possível sim achar uma solução, seja por meio de fundos constitucionais, seja por uma reforma agrária, seja pela aquisição feita pelo Município de Porto Nacional, até porque, outrora, em gestões anteriores, assim já foi feito. Aqui, rechaço a inércia do Prefeito Ronivon Maciel, que não agiu como devia para, pelo menos, inicialmente, respeitar o investimento de uma escola e de uma creche, construídas ali com dinheiro dos portuenses, dos tocantinenses, para que não fossem colocadas ao chão. O Prefeito poderia pedir um pouco mais de paciência à proprietária da área, porque sim sempre se pode, repito, achar uma solução. O Município de Porto Nacional tem interesse em adquirir aquela área para respeitar o cotidiano, o convívio dessas famílias, Sr. Presidente. E, para piorar, em tempo de pandemia, para além do desemprego, da falta de renda, da falta de recursos, da falta de investimento social feito naquela região, vem agora uma decisão judicial e bota ao chão casas, escolas, postos de saúde e deixa 39 famílias sem saber para onde ir. Esse não é o Brasil em que eu acredito, essa não é a Justiça em que eu acredito. Entre o que é legal, há o que é justo. E hoje, com certeza, Porto Nacional viveu um dos episódios mais injustos na sua história centenária, no meu Estado do Tocantins. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 18/05/2021
Indignação do orador com a desapropriação e despejo de famílias do assentamento Jacutinga, no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Palavras-chave oficiais: DESAPROPRIAÇÃO, DESPEJO, FAMÍLIA, ASSENTAMENTO RURAL, PORTO NACIONAL (TO), PROTESTO.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou encaminhar pelo PL, mas, antes disso, eu quero, brevemente, denunciar um absurdo que acontece hoje no Município de Porto Nacional, no Estado de Tocantins. Um assentamento chamado Jacutinga - aqui quem fala é um Deputado que defende a propriedade privada -, com mais de 30 anos de história, onde o poder público já construiu escola, creche, investiu o Erário, recebeu hoje uma decisão judicial que desapropria a terra e joga ao tempo 39 famílias, com mulheres, crianças, idosos, pessoas com comorbidades, em um momento de pandemia. Isso é completa falta de empatia, Sr. Presidente! Como é que se permite o Judiciário do meu Estado desapropriar a terra de 39 famílias humildes, carentes que ali estão há 30 anos? Há, hoje, instrumentos para assentar essas famílias via Banco do Brasil, via recursos constitucionais, mas isso não foi feito. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal... (Desligamento automático do microfone.) - 11/05/2021
Solicitação ao Presidente Arthur Lira de votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017, sobre o acréscimo do art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Palavras-chave oficiais: PEC 397/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), CONVALIDAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, TOCANTINS, DEFESA.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur, fugindo aqui um pouco do debate do tema, aproveito para reforçar que outrora, quando aqui solicitei, fui informado que não poderíamos votar a PEC 397/17, do meu Estado do Tocantins, a PEC dos Pioneiros, porque não era matéria pertinente à COVID-19. Agora estou vendo esta Casa votar matérias que também não são pertinentes à pandemia. Eu reforço a V.Exa., Presidente, o compromisso que fizemos na sua candidatura, na sua caminhada à Presidência da Câmara dos Deputados, de dar atenção aos pioneiros no Estado do Tocantins. Essa PEC outrora foi votada na Casa ao lado por 81 Senadores de forma unânime. Eu tenho certeza de que o senhor seu pai, então Senador à época, Benedito de Lira, meu querido pai, Vicentinho Alves, e outros tantos Senadores não seriam irresponsáveis em pautar e aprovar aqui ao lado uma PEC que viesse a quebrar o Estado do Tocantins. Dito isso, Sr. Presidente Arthur Lira, eu pediria ao amigo atenção para que pautássemos a PEC 397, que outrora foi colocada na pauta desta Casa. Eu espero que assim possa ter de V.Exa. a mesma atenção e o respeito merecido aos pioneiros no Estado de Tocantins. - 31/03/2021
Discussão do Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 6.259, de 2020, para garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO. Sem revisão do orador.) - O Deputado Vicentinho, do Estado de São Paulo, é meu xará e é mais experiente do que eu. Sr. Presidente, eu peguei parte do debate que envolveu o relatório da nossa colega Deputada Celina Leão e quero, primeiro, parabenizá-la pelo parecer. Como eu disse mais cedo, no ano passado propusemos o PL 1.011, que trata dos caminhoneiros, que movimentam o Brasil - prova disso é que a greve dos caminhoneiros há um tempo parou por completo a nossa Nação -, para que eles se tornem prioridade, sim, na vacinação. Naquele momento, ainda nem havia vacinas à disposição da população. Havia apenas a discussão sobre o tema e vacinas a serem aprovadas. E havia em debate a priorização de outras categorias. Eu vi alguns colegas aqui questionando o motivo pelo qual eu não coloquei essas categorias no projeto. É que eu tenho tanta fé no Plenário do nosso Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados que eu tinha certeza de que pela sua pluralidade... Ligaram-me a Deputada Rejane, o Deputado Zeca Dirceu, o Deputado Bosco Costa, sugeriram outros segmentos e deram outras boas ideias para que fossem apensadas a este projeto. E hoje vi aqui a Relatora Celina Leão com muita maestria acatar essas sugestões na sua grande maioria. Esse é o sentido deste projeto, que é apartidário, é pelo Brasil. Ele tem como princípio a prioridade na vacinação para profissionais de funções estratégicas da nossa sociedade, dentre as quais estão os servidores da saúde, para cidadãos que têm doenças especiais e, no caso, repito, para os nossos caminhoneiros, porque, se hoje o alimento chega à mesa do brasileiro, se o remédio chega à prateleira das farmácias e se o consumo no Brasil acontece, isso é garantido em grande parte por uma pessoa atrás do volante de um caminhão. Eu sou do Estado do Tocantins, que, como eu disse mais cedo, é um Estado que está no centro, no coração do Brasil, por onde passa a espinha dorsal do transbordo brasileiro, a BR-153, e sei bem qual é a necessidade de se dar a atenção merecida aos nossos caminhoneiros e às nossas caminhoneiras. Eu agradeço à Relatora Celina Leão a atenção dada a eles e a parabenizo por isso. Peço a solidariedade dos colegas de todos os partidos, sejam os de direita, sejam os de esquerda, sejam os de centro, para que entendam que este projeto é apartidário. Ele é pelo Brasil e pelos brasileiros. Então, Deputada Celina, obrigado. Eu tinha certeza de que, pela sua pessoa, este relatório não poderia ser diferente e teria que ser, como está sendo, um relatório brilhante. Eu quero me solidarizar com V.Exa. pelo seu relatório e já pedir o apoio a ele dos nossos colegas do PSOL, do PT. Quando a Deputada Rejane me ligou ontem, eu disse a ela que o sucesso foi inventado para ser dividido. E acho que esses apensamentos que foram feitos ao projeto só trouxeram mais brilhantismo ainda a ele. Por isso, parabenizo todos os envolvidos. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 31/03/2021
Consulta à Presidência sobre a votação do Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 6.259, de 2020, para garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus. Elogio à Deputada Celina Leão pelo parecer oferecido à proposição. Homenagem póstuma ao caminhoneiro Abimael, falecido em decorrência da Covid-19. Crise da saúde pública no Estado de Tocantins em decorrência da epidemia de coronavírus. Prejuízos causados aos comerciantes tocantinenses pela decretação de lockdown. Necessidade de vacinação do povo brasileiro contra a Covid-19. Conveniência de acompanhamento, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual, da aplicação de recursos federais destinados ao combate à doença viral em Tocantins.
Palavras-chave oficiais: PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, GARANTIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), CELINA LEÃO, RELATORA, REJANE DIAS, GLEISI HOFFMANN, VICENTINHO JÚNIOR, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, PARTIDO LIBERAL (PL), TOCANTINS. HOMENAGEM PÓSTUMA, ABIMAEL, GAGUIM, MOTORISTA DE CAMINHÃO, VÍTIMA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PORTO NACIONAL (TO). CRÍTICA, GOVERNO ESTADUAL, TOCANTINS, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, HOSPITAL DE CAMPANHA, SAÚDE PÚBLICA, LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, VACINAÇÃO, LOCKDOWN, MINISTÉRIO PÚBLICO, RECURSOS PÚBLICOS.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, em primeiro lugar, bom dia. O SR. PRESIDENTE (Reinhold Stephanes Junior. Bloco/PSD - PR) - Bom dia. O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO) - Cumprimento V.Exa. pela condução dos trabalhos da Casa. Faço desde já um pequeno questionamento, pela relevância desta pauta, do Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, que inclui todos os nossos caminhoneiros e profissionais do transporte do Brasil como prioridade na vacinação contra a COVID-19. Eu queria entender, primeiro, por que a pauta não foi respeitada, tendo em vista que esse projeto era o primeiro item da pauta, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reinhold Stephanes Junior. Bloco/PSD - PR) - A Deputada Celina, que está aqui presente, pediu a inversão. O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO) - Pediu a inversão. Está certo. Obrigado pela resposta ao questionamento. Primeiro, parabenizo a Deputada Celina pelo relatório que ela fez. Quero dizer à ela e também à Deputada Rejane Dias, à Deputada Gleisi Hoffmann, a pedido do Deputado Zeca Dirceu, que apensaram outros projetos similares deles ao nosso Projeto 1.011, que passam hoje, depois de aprovado o relatório da Deputada Celina Leão, a constar os caminhoneiros e profissionais de transporte de todo o Brasil como prioridade na vacinação da COVID-19, assim como, após apensados os projetos da Deputada Rejane Dias e da Deputada Gleisi Hoffmann, pessoas com deficiência, especiais, em relação às quais haverá a obrigatoriedade da atenção na vacinação. Então, fiquei muito feliz em ver o relatório da Deputada Celina. Presidente, fui até questionado no ano passado, quando apresentamos esse projeto, por alguns outros setores: "Deputado, por que o senhor não colocou o setor tal e tal também como prioridade no seu PL?". A muitos que me procuraram respondi que, pela pluralidade que existe no Congresso Nacional, eu tinha certeza de que outras categorias seriam atendidas, como muitas já foram, por outros Parlamentares que têm ligação forte também com outros segmentos. Eu sou do PL do Estado do Tocantins, o Estado que é o coração do Brasil, a espinha dorsal do nosso Brasil, por onde passa a BR-153, a Belém-Brasília, e vejo, nas nossas rodovias, a importância que tem um caminhoneiro ou uma mulher caminhoneira para o transporte, seja dos alimentos que o brasileiro consome, seja da medicação, que hoje tira um pouco do receio e do medo dos mesmos brasileiros, para o enfrentamento da pandemia, seja de qualquer tipo de consumo feito em nossos lares. Tivemos um exemplo disto quando houve a greve dos caminhoneiros: o Brasil para. Não é justo nós colocarmos o consumo no nosso lar, a necessidade prioritária na nossa casa, e não darmos a segurança necessária a esses homens e mulheres que se movimentam, que alimentam e que distribuem as medicações necessárias por todo o Brasil. Nós propusemos o PL 1.011/20, que hoje tem como Relatora a brilhante Deputada Federal Celina Leão, do nosso Distrito Federal, com esse sentimento, o de dar segurança a esses homens que tanto precisam e dos quais todos nós brasileiros também precisamos. Eu presto daqui as minhas homenagens a um amigo caminhoneiro que perdeu a sua vida poucos dias atrás, o meu amigo Gaguim, do Município de Porto Nacional, o nosso amigo Abimael, que, infelizmente, em decorrência de um problema de coração agravado pela COVID, perdeu a vida. Era um caminhoneiro que tocava a sua vida e o sustento de sua família, de seus filhos, agarrado ao volante do caminhão. A ele presto as minhas homenagens, bem como a todos os caminhoneiros e caminhoneiras do nosso Brasil, porque eu tenho certeza de que a Casa, hoje, sensível a essa realidade por que todos eles passam, aprovará o relatório da Deputada Celina Leão, e esse projeto passará a valer, para que eles tenham, sim, prioridade na vacinação em todo o nosso Brasil. Que eles possam parar num posto da Polícia Rodoviária Federal, num postinho de saúde no interior do Brasil, numa UPA, num hospital regional, e ali, no meio de uma viagem, sejam imunizados e sigam na viagem, em frente, para que o Brasil também não pare. Agradeço ao meu Líder Giovani Cherini por me disponibilizar este tempo, para fazer a defesa necessária do PL 1.011. Aproveito o tempo de Líder, Presidente, para dizer que sou do Tocantins, um Estado que, como todo o Brasil e o mundo, já vai para 1 ano e quase 3 meses de pandemia. Infelizmente, ao contrário de outros muitos Estados da Federação, aqui nós não temos um único hospital de campanha, aqui nós não temos, com o vulto necessário, a ampliação da rede de leitos de UTI, aqui existe uma enganação, por parte do Governo do Estado, da população, porque ele aluga da rede privada e passa para uso do poder público esses mesmos leitos. É trocar seis por meia dúzia, não é aumentar número de leitos. A população do meu Estado hoje sofre. E sofre mais ainda quando olha os números da vacinação. Descobrimos que somos o penúltimo Estado em vacinação, que perdemos apenas para o Estado do Pará. Esses números têm causado em todos nós tocantinenses uma aflição muito grande, um medo muito grande de contaminação, um sofrimento somado ao lockdown, que hoje, repito, depois de 1 ano e 2 meses de pandemia, nada mais é que um atestado de incompetência dos gestores, sejam municipais, sejam estaduais. A pressão de um lockdown é colocada nas costas da população. Salvar vidas é, sim, prioridade, mas temos que entender a realidade de cada cidadão brasileiro, Sr. Presidente. Aquele que tem a possibilidade, a condição confortável de poder ficar em seu lar e aguardar a pandemia passar, que assim fique. Nós temos que entender que há uma grande faixa da população que depende, todo santo dia, de sair de sua casa, de seu lar, para abrir seu comércio e buscar o seu sustento. Esse cidadão não pode ser marginalizado. Eu estou recebendo inúmeros vídeos de cidadãos sendo agredidos, achincalhados, pressionados por fiscais de Prefeituras e de Governos de Estado porque querem simplesmente buscar seu sustento e de sua família. O poder público já teve tempo, sim, de se organizar e criar uma rotina protocolar, para que eles possam sair do seu lar e buscar seu sustento. Nós temos que entender isso, respeitar esses cidadãos, e não colocá-los à margem de uma lei. Cada cidadão que hoje abre o seu comércio está se sentindo, na sua intimidade, quase como um marginal, como se o produto que vende ali no seu comércio fosse produto de ilicitude. O medo de abrir uma porta de comércio hoje está tão grande quanto o medo da pandemia e da contaminação, Sr. Presidente. Não é isso o que os brasileiros merecem. Temos que achar, sim, formas de priorizar quem é prioridade, formas de atender ao cidadão carente que precisa ter sua renda garantida e tentar, ao máximo, distribuir essas vacinas. Hoje, para mim, de forma muito singela, a palavra de ordem é uma só: vacinar, vacinar e vacinar, num trabalho sincronizado e coletivo entre o poder público federal, o Governo Federal, os Governos dos Estados e os Governos Municipais, para que a população deixe de ser refém desta maldita pandemia que hoje assola e assombra todos nós brasileiros, todos nós seres humanos. Deixo meu recado e o alerta sobre o Estado do Tocantins. Que o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual acompanhem mais de perto a aplicação desses mesmos recursos aqui no Tocantins, porque aqui se vê dinheiro a rodo e pouco se vê a sua aplicação. Está feito o nosso pedido, Sr. Presidente. Mais uma vez, obrigado pelo tempo de Líder. - 09/03/2021
Registro de elevado número de óbitos no País em decorrência da Covid-19. Falta de vagas de UTI no Hospital Regional de Porto Nacional, Estado de Tocantins. Agradecimento ao Ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, pelo empenho na habitação de novos leitos de UTI no Município de Porto Nacional e região. Questionamento ao Governo do Estado de Tocantins, pelo Ministério Público, a respeito da aplicação de recursos orçamentários destinados à aquisição de equipamentos e insumos para combate à Covid-19.
Palavras-chave oficiais: AUMENTO, FALECIMENTO, PACIENTE CONTAMINADO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, MORTALIDADE, FALTA, LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, PORTO NACIONAL (TO), RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcelo, boa tarde. Primeiro quero informar que o tempo de Líder está em 2 minutos e pouco. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Peço que corrijam o tempo de Líder do PL. Está errado. É maior o tempo.(Pausa.) Tem a palavra o Deputado Vicentinho Júnior. O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO) - Nós somos liberais, mas não liberamos tanto assim o nosso tempo para debater o Brasil. Presidente Marcelo, primeiro parabenizo V.Exa. mais uma vez pela condução dos trabalhos, sempre de forma muito equilibrada. A dupla Arthur e Marcelo está trazendo esta Casa de volta a um nível que, com certeza, os 513 Deputados queriam ver e que o Brasil merecia ver acontecer. Parabéns! Mas hoje, Deputado Marcelo, depois de passar madrugada adentro em contato com o Ministro Luiz Eduardo Ramos, com o Ministro Eduardo Pazuello e com Secretário Cascavel, o que me faz vir aqui é um reconhecimento. No Brasil que vive hoje a COVID, a todo momento, quando se liga a televisão, quando se olha o WhatsApp no celular, as notícias são sempre negativas: óbitos, óbitos e falta de investimento para se combater a COVID, Brasil adentro. Eu sou Deputado pelo Estado do Tocantins. Minha cidade natal é Porto Nacional, cidade centenária onde muitas das lutas separatistas para que o norte de Goiás um dia virasse Tocantins aconteceram. Porto Nacional, que fica a meia hora da Capital Palmas, tem uma população de 75 mil habitantes, aproximadamente. O Hospital Regional, que é gerido pelo Governo do Estado do Tocantins, que cuida de 18 Municípios da sua região metropolitana, hoje - pasmem - não tem um único leito de UTI à disposição da população. Amigos muito próximos, amigos da minha juventude, da minha infância, pais de amigos nossos, mães de amigos nossos estão vindo a óbito pelo simples fato de, in loco, não haver estrutura mínima, um leito de UTI. Não há sequer uma única UTI móvel à disposição, para levá-los a outros Municípios que disponham dessa possibilidade de atendimento. V.Exa., Presidente, é do Estado do Amazonas, que sofreu muito no começo desta pandemia, que vem sofrendo. Vejo lá a luta da bancada federal, encabeçada por V.Exa. inclusive, que tenta levar os investimentos necessários. Hoje, quero agradecer a atenção ao Ministro Pazuello e ao Secretário Cascavel, que, em parceria com este Parlamentar, depois de se fazer sensível ao momento por que passa Porto Nacional e região, está dispondo a possibilidade de levarmos, nos próximos 20 dias, 30 dias, 15 leitos de UTI para atender a cidade e Municípios vizinhos. Com isso, descentralizaremos a saúde do Estado de Tocantins, para desafogar a demanda que hoje sobrecarrega o Hospital Geral de Palmas - HGP. Quero agradecer ainda ao Dr. Adriano e ao Dr. Breno, de Porto Nacional, que estão fazendo essa parceria com o Governo Federal, para que se criem rapidamente esses leitos. Quem sabe, assim, poderemos salvar vidas, em vez de, diariamente, estarmos chorando as vidas perdidas pelos nossos portuenses e tocantinenses. Registro, Presidente, a minha indignação em relação a este momento que vivemos de falta de investimentos do Governo do Estado em Tocantins. Sou um Parlamentar que, só no ano passado, destinei para lá, da minha cota de emenda individual da bancada do Estado, 8 milhões e 340 mil reais. Quanto a isso, o atual Governador, Mauro Carlesse, e o Secretário de Saúde, Edgar Tolini, fizeram-se de desentendidos, dando até a entender que este Parlamentar faltava com a verdade, quando dizia que tinha destinado esses recursos. Graças a Deus, a verdade de hoje nem mais tem pernas curtas, estão aleijadas. A verdade logo veio aos fatos, e a mentira foi retirada do debate, de tal modo que o Ministério Público Estadual de Tocantins, hoje, questiona o Governo do Estado e o Secretário de Saúde sobre onde estão alocados os 8 milhões e 340 mil reais, destinados por nós para a aquisição de insumos e equipamentos no combate à COVID. Pontualmente, para a minha cidade, Porto Nacional, nós destinamos, no ano passado, 3 milhões e 450 mil reais, ainda na gestão do ex-Prefeito Joaquim Maia, que, diga-se de passagem, não é meu companheiro político, mas, na gestão dele, se havia alguma coisa que dava certo, era a saúde. A área da saúde era conduzida, na época, pela Secretária Anna Crystina, valorosa servidora que trouxe a minha cidade um quadro de conforto no atendimento à população portuense. Hoje, não sei por qual motivo, o Prefeito Ronivon Maciel, que apoiei e para quem pedi voto, patina no começo da gestão, mesmo tendo recursos em caixa. Então, eu quero entender do Governador Mauro Carlesse, do Prefeito Ronivon Maciel e da bancada da Assembleia Legislativa - naquela Casa há seis ou sete filhos de Porto, Deputados Estaduais - o que acontece e onde está esse investimento, para chegar à ponta de Porto Nacional. Ao tempo que hoje cobro, neste tempo de Líder, uma satisfação por parte do Governo do Estado e do atual Prefeito de Porto Nacional - eu o apoiei, pedi voto para ele e acredito na gestão dele -, porque não tapo o sol com a peneira, reconheço que falta, neste começo de gestão, mais capricho e zelo na área da saúde. Agora, eu agradeço ao Presidente Bolsonaro, por meio do Ministro Pazuello, do Ministro General Ramos e do nosso amigo Cascavel, porque estou com fé. Sou romeiro do meu Senhor do Bonfim, então, levo a minha vida e a minha rotina com muita fé em Cristo, em Deus e nas pessoas. E tenho fé de que, logo, para Porto Nacional, para cidades vizinhas, para a Capital, Palmas, e para Tocantins, levaremos esses 10, 15 leitos de UTI, a fim de ajudar, em gesto, a desafogar um pouco mais o meu Estado, que passa por um momento calamitoso. Hoje nós já estamos chegando à casa dos 186% de aumento da contaminação. O sistema de saúde está quase colapsando, Presidente. Nós da bancada federal, que temos levado recursos da cota de bancada, recursos da emenda impositiva individual para ajudar no combate à COVID, ficamos aqui tristes e com as mãos amarradas, porque o recurso vai, mas, infelizmente, não estamos vendo a aplicação dele. E hoje achamos a maneira direta de atendermos esses leitos de UTI em Porto Nacional, que é através do Governo Federal, em parceria com os médicos da cidade, por meio, registro, do Dr. Breno e do irmão dele, Dr. Adriano. Então, como portuense que sou, nativo, quero dar logo essa alegria a minha comunidade. Muito obrigado, Sr. Presidente, pela atenção, pelo tempo de Líder que me foi concedido, para prestar essa satisfação a minha comunidade portuense, às famílias que estão em Porto Nacional perdendo vidas, com entes queridos acamados, sem ter para onde levá-los nem como tratá-los. Já, já nós levaremos esse gesto de solidariedade do Governo Federal, deste Parlamentar para minha comunidade. Sr. Presidente, muito obrigado. Um abraço. - 09/02/2021
Falecimento dos pioneiros do Estado do Tocantins, Antonio Tiago Santana e José Adauto Segati. Defesa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017, acerca da inserção do art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Palavras-chave oficiais: FALECIMENTO, ANTONIO TIAGO SANTANA, JOSÉ ADAUTO SEGATI, ATUAÇÃO, DEFESA. PEC 397/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO , CONVALIDAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, TOCANTINS.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nesta semana ocorreu o óbito de mais dois pioneiros no meu Estado, o Tocantins. Registro o óbito dos amigos Antonio Tiago Santana e José Adauto Segati, que até há poucos dias sonhavam em ver a PEC 397 votada e aprovada na Câmara dos Deputados, a exemplo do que ocorreu na Casa ao lado, o Senado Federal. Peço a V.Exa. solidariedade para que alguns poucos pioneiros do Estado do Tocantins que ainda estão vivos possam ver, Deputado Aluisio Mendes, Líder do nosso partido, o PSC, essa PEC entregue pela Câmara dos Deputados. Há quem diga que essa PEC quebraria nosso Estado. Eu prefiro acreditar que o Senado Federal, que votou por unanimidade nos dois turnos, não seria tão irresponsável se assim fosse. E aqui na Câmara não será diferente. Então peço a V.Exa. solidariedade, ao tempo em que registro o falecimento desses dois pioneiros que, infelizmente, não poderão ver essa PEC aprovada na Câmara dos Deputados. - 18/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 39, apresentada à Medida Provisória nº 1.003, de 2020, sobre a autorização ao Poder Executivo de adesão ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, MPV 1003/2020, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO LIBERAL (PL), VOTO CONTRARIO.
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tendo em vista que este é o último destaque a ser votado da MP 1.003, reforço o pedido à Mesa para que, logo após esta MP, possamos votar a PEC 397. Está pacificada, é específica do Estado do Tocantins e não há nenhum tipo de discussão a ser feita, a não ser sobre quem quer dar um presente de final de ano ao meu Estado e quem não quer. Acho que o Congresso tem hoje o sentimento de querer votar essa PEC, para dar aos nossos tocantinenses esse presente. Na orientação sobre esse destaque, o PL orienta "não".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.