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Foto de Valtenir Pereira

Deputado · Câmara

Valtenir Pereira

MDB · MT

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Nome civil: Valtenir Luiz Pereira · 54 anos

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107 discursos na tribuna e 11 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 28/03/2019 a 13/07/2022.

  • 11/04/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por cinco sessões, da votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, a respeito da isenção de gestores públicos da responsabilidade pela não aplicação de percentuais mínimos no setor educacional, nos exercícios de 2020 e 2021, em face da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, PEC 13/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o MDB orienta "não" ao adiamento da votação. Como já dissemos e deixamos claro, essa matéria já está madura, pronta para ser votada. Há acordos. A matéria é importante, afinal, os órgãos de controle não podem contrariar a Constituição e aguardam exatamente a aprovação dessa PEC para que possam analisar as contas dos Prefeitos. E os Prefeitos hoje estão com uma espada sobre a cabeça, aguardando a votação dessa proposta de emenda à Constituição. Então, vamos votar logo o segundo turno. Por isso, somos contra o adiamento.
  • 11/04/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de quebra do interstício de cinco sessões para apreciação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, a respeito da isenção de gestores públicos da responsabilidade pela não aplicação de percentuais mínimos no setor educacional, nos exercícios de 2020 e 2021, em face da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE QUEBRA DE INTERSTÍCIO, PEC 13/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O MDB, Sra. Presidente, orienta "sim". Essa questão da quebra do interstício eu vejo com muita naturalidade, por se tratar de matéria de amplo acordo nesta Casa. Então, realmente, já votamos várias PECs aqui e aprovamos a quebra de interstício exatamente porque essas matérias são importantes para o Brasil, importantes para a população e há um acordo da Casa. É por isso que se solicita essa quebra de interstício. Se for matéria que requer maior debate, uma disposição maior de discussão, aí, sim, as cinco sessões vão ajudar a maturar o processo. Nesse caso, a matéria está madura, está pronta para ser votada, e precisamos avançar para aprovar a PEC 13/21.
  • 11/04/2022

    Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, a respeito da isenção de gestores públicos da responsabilidade pela não aplicação de percentuais mínimos no setor educacional, nos exercícios de 2020 e 2021, em face da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 13/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, nobres pares, o MDB orienta "sim", porque nós enfrentamos, em 2020 e em 2021, uma pandemia que trouxe lockdown e isolamento social, e as escolas não puderam funcionar, por razões muito óbvias. Afinal, nós estávamos defendendo a vida, protegendo a vida, e, enquanto não chegava a vacina, nós tínhamos que fazer lockdown, tínhamos que fazer isolamento social. Com isso, os gestores não puderam fazer os investimentos mínimos em educação. Então, esta PEC vem em boa hora, exatamente para colocar as coisas nos devidos lugares. O MDB, como dissemos, vota "sim" à proposta.
  • 07/04/2022

    Congratulações à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.592, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 1991, para inclusão da neuromielite óptica e do espectro da neuromielite óptica entre as doenças passivas de concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. Saudações à autora da proposição, Deputada Soraya Santos.

    Palavras-chave oficiais: PL 10592/2018, PROJETO DE LEI ORDINARIA, NEUROMIELITE ÓPTICA, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DISPENSA, PERÍODO DE CARÊNCIA, APROVAÇÃO, SORAYA SANTOS, DEPUTADA FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CONGRATULAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, eu quero parabenizar esta Casa pela aprovação do projeto da Deputada Soraya Santos, do Rio de Janeiro. Esse projeto vem em sintonia com a nossa Constituição Federal, porque ela definiu o nosso Estado, a nossa organização política, como um Estado social. E o que é um Estado social? É um Estado que é agente de promoção social - e esse é o intuito desse projeto de lei - e também organizador da economia. Então, parabéns a todos os que votaram favoravelmente à matéria! Parabéns a esta Casa! Parabéns à autora do projeto, a Deputada Soraya Santos!
  • 05/04/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão a produção, constante na alínea c, inciso XXIII, art. 21, da Constituição Federal, na redação do art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos. Defesa de aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022, a respeito da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (nº 22, de 2011, na Câmara dos Deputados).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966). SENADO FEDERAL, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, APROVAÇÃO, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim" ao texto e "não" ao destaque. Quero aproveitar a oportunidade, Sr. Presidente, nobres pares, para fazer um histórico da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2111, que nós votamos na semana passada e cuja aprovação conseguimos aqui com uma esmagadora maioria: mais de 430 votos foram dados pela sua aprovação. Agora a PEC 22/11, da Câmara dos Deputados, encontra-se no Senado Federal, onde já tem Relator, o ex-Presidente da República e Senador Fernando Collor de Mello. Sr. Presidente, em 2009, nós apresentamos aqui uma PEC igualzinha, muito semelhante à PEC 22/11, que foi a PEC 323/09. Esta PEC foi extremamente importante para aquele momento histórico em que nós aprovamos a Emenda Constitucional nº 63. A nossa PEC foi retirada de tramitação e apresentada como uma emenda a outra PEC que havia sido apresentada. Esta emenda que eu apresentei, a PEC 323/09, garantiu no texto da Emenda Constitucional nº 63 que a União deve prestar assistência financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o pagamento do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Naquele momento, a nossa PEC não foi bem compreendida. Por isso, nós só conseguimos avançar pouco, apenas isso, que não garante nada, porque a assistência financeira da União para o pagamento do piso, essa assistência financeira aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal podia ser de 1 real, de 10 reais, de 50 reais. Não se deixava nada claro. Naquela oportunidade, eu estava em meu primeiro mandato aqui de Deputado Federal. Em 2010, consegui a reeleição. Ao conseguir a reeleição, apresentei a PEC logo em fevereiro, março, tanto que ela é a Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2011. E nós melhoramos bastante a redação da PEC 22/11. Nós contamos com o apoio do Presidente Arthur Lira. Contamos com o apoio dos Líderes partidários desta Casa, a quem eu quero deixar aqui a minha gratidão, o meu agradecimento. Agradeço ao meu Líder Isnaldo Bulhões Jr., que nos ajudou muito nesse diálogo. Quero agradecer a vários Deputados Federais que nos ajudaram nesse diálogo para que nós pudéssemos pautar a PEC 22 e garantir aquela votação maiúscula nesta Casa. Sr. Presidente, podemos dizer que esta PEC 22 - agora é a Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022, no Senado - é a PEC da dignidade desses profissionais, é a PEC da dignidade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. Por quê? Hoje, o Governo Federal já repassa para esses profissionais 1.550 reais de piso salarial, mas, muitas vezes, Brasil afora, principalmente no Nordeste e no Norte brasileiro, esses profissionais ganham um salário mínimo. O Governo Federal repassa 1.550 reais, mas eles acabam recebendo 1.212 reais, que é um salário mínimo. Sr. Presidente, nobres pares, com a PEC 9 sendo aprovada no Senado, nenhum agente comunitário de saúde vai ganhar menos que 2.424 reais de vencimento. O que é vencimento? É o salário-base de um agente comunitário de saúde e de um agente de combate a endemias. Esta PEC também avança bastante em outro ponto. Sabem por quê? Não deixa dúvida de que esses profissionais têm direito ao adicional de insalubridade. Esta PEC também deixa muito claro que esses profissionais que visitam os moradores, que saem de sol a sol, de chuva a chuva, que sobem ladeira, que descem morro, num trabalho muito cansativo, são profissionais que trabalham mais de 20 anos e, muitas vezes, ficam doentes pelo trabalho que executam. Então, eles têm direito à aposentadoria especial. Esta Casa trouxe essa dignidade a esses profissionais ao aprovar, no texto da PEC 22, a aposentadoria especial. Mais do que isso, Sr. Presidente, nobres pares, a PEC também deixa muito claro que o repasse que o Governo Federal, a União, vai mandar aos Prefeitos não será contabilizado para fins de despesa com pessoal na margem prudencial de 54%. Isso é extremamente importante, porque há Município que precisa de agente comunitário de saúde, que precisa de agente de combate às endemias, mas, muitas vezes, o Prefeito não pode contratar, porque está engessado. Só que a contratação do agente de saúde ou do agente de combate a endemias quem vai bancar é a União. Logo, não pode realmente constar como elemento para superar a margem prudencial de 54%. Sr. Presidente, esta PEC também traz segurança jurídica. Muitos Prefeitos não querem efetivar os agentes de saúde e os agentes de combate a endemias, dizendo: "A qualquer momento esse programa pode acabar. Aí eu não tenho ajuda financeira. Aí eu tenho dificuldade para pagar os agentes". Esta PEC vai garantir que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias sejam profissionais permanentes da atenção básica. Vejam a importância de termos aprovado essa PEC em primeiro e em segundo turnos, com uma votação esmagadora, nesta Casa, a Câmara dos Deputados. Eu não tenho dúvida, Sr. Presidente, nobres pares, de que o Senado também vai fazer o seu dever de casa, vai cumprir o seu papel e vai aprovar a PEC 9. E nós vamos ter a oportunidade de promulgá-la, numa grande festa, numa grande celebração pela promulgação da PEC da dignidade, da emenda constitucional que vai trazer segurança jurídica para o Sistema Único de Saúde, para a atenção básica e para esta relação que tem a União subsidiando e ajudando os Municípios, os Estados e o Distrito Federal. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 05/04/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão da alínea c, inciso XXIII, art. 21, da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos. Apreciação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022, a respeito da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966). SENADO FEDERAL, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, APROVAÇÃO, DEFESA. .

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim" ao texto e "não" ao destaque. Quero também aproveitar a oportunidade, Sr. Presidente, e deixar aqui registrado que hoje nós estivemos com o Presidente do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, juntamente com o Senador Fernando Collor de Mello e a Presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Brasil, exatamente tratando da PEC 22, que garante que nenhum agente comunitário de saúde, nenhum agente de combate à endemia ganhará menos que dois salários mínimos, que na semana passada foi votada nesta Casa e agora está lá no Senado como PEC 09. O Presidente do Congresso assumiu o compromisso de pautar essa PEC tão logo seja aprovada lá na CCJ. Então nós estamos bastante otimistas que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil serão valorizados.
  • 23/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão da alínea b, inciso XXIII, art. 21, da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, referente à quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL. PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, VENCIMENTOS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PISO SALARIAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim". Aproveito esta oportunidade para agradecer a esta Casa pela votação favorável à aprovação da PEC 22, que garante um piso salarial de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias de todo o Brasil, especialmente do meu Estado de Mato Grosso. Agradeço também à Presidência desta Casa, que foi fundamental para que isso acontecesse. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias foram por ela recebidos em várias oportunidades, assim como o CONACS. Os debates realizados foram muito oportunos, o que levou hoje à aprovação dessa matéria. Quero dizer ainda que esta PEC 517/10 é importante, pois temos hoje as terapias avançadas que combatem doenças raras. Então, vamos votar "sim" a esta PEC.
  • 23/03/2022

    Discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2011, sobre a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FAVORÁVEL

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Sem revisão do orador.) - Srs. e Sras. Parlamentares, subo a esta tribuna para defender o texto original da PEC 22. Vejam o que diz o texto original: Art. 198...................................................................................................... § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Os recursos que vão fazer frente a esse vencimento dos agentes comunitários, que é de responsabilidade do Governo Federal, da União, vão ficar consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva. E o que garante essa PEC? Hoje, o Governo Federal já repassa para os Municípios 1.650 reais para garantir o piso, e esta PEC está dizendo o seguinte: nenhum agente comunitário de saúde e nenhum agente de combate a endemias ganhará menos que dois salários mínimos. Foi feita toda uma previsão de impacto financeiro e orçamentário a respeito disso. E, se nós votarmos esta PEC hoje, ela seguirá para o Senado, para ser apreciada. Então, esta é uma PEC importante, que valoriza o agente comunitário de saúde, que valoriza o agente de combate a endemias, profissionais que estão no dia a dia da população, orientando o povo, orientando os moradores sobre como se prevenirem contra doenças e terem qualidade de vida. Nesta época de pandemia de COVID, esses profissionais são essenciais lá na ponta, para garantir aos brasileiros que tenham uma vida saudável, tranquilidade, qualidade de vida. Outra coisa: esta PEC também quer garantir - e isso é muito bom para as Prefeituras - que o recurso que a União está repassando aos Municípios não vai entrar para cálculo de limite de despesa com pessoal, o que é fundamental. O dinheiro vai da União; não sai da receita corrente líquida dos Municípios. Parte desses recursos que pagam os salários dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias vai do Governo Federal. Não é justo que isso entre como despesa de pessoal. Então, a parte com que a União estiver contribuindo os Municípios não vão contabilizar. Isso vai facilitar muito para os Prefeitos. Além do mais, coloca esse programa na Constituição e fortalece a saúde básica do nosso País. Então, eu quero contar com o apoio de V.Exas. para a preferência pelo texto original e, em seguida, votarmos... (Desligamento automático do microfone.)
  • 22/03/2022

    Congratulações à Casa pela aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira. Saudações ao enfermeiro Dejamir Soares, do Sindicado dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso - SINPEN.

    Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, PROFISSIONAL DE SAÚDE, DEJAMIR SOARES, PRESIDENTE, SINDICATO, ENFERMAGEM, MATO GROSSO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero parabenizar esta Casa pela votação esmagadora, no dia de hoje, que aprovou a preferência e a urgência do projeto de lei que trata do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem. Eu quero registrar a luta do Dejamir, que foi Presidente do SINPEN em Mato Grosso. Ele participa da diretoria e todo o seu trabalho foi em prol da melhoria da valorização da categoria. Por isso parabenizo o Dejamir. Também quero parabenizar esta Casa pela votação de hoje. Sr. Presidente, peço a divulgação desta fala pelos meios de comunicação da Casa. Muito obrigado.
  • 22/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.162, de 2007, acerca da prevenção de acidentes em piscinas. Apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2011, relativa à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1162/2007, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRÁRIO. PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PAGAMENTO, VENCIMENTOS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PISO SALARIAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "não". Este é um projeto muito importante que precisamos debater, discutir e votar. Sr. Presidente, quero também aqui agradecer ao Colégio de Líderes e à Presidência desta Casa por pautar a Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2011, que trata dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, PEC da qual eu tenho o orgulho de ser autor, com mais de 170 colegas que a assinaram. Então, quero aqui agradecer a todos. Amanhã vamos ter um dia histórico, aprovando essa PEC, para que nenhum agente comunitário de saúde, nenhum agente de combate às endemias ganhe menos que dois salários mínimos. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 15/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão da alínea d, inciso II, art. 129-A, constante do art. 3° do Projeto de Lei nº 4.491, de 2021, sobre o pagamento de honorários periciais em ações envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PL 4491/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o MDB orienta "sim", pela manutenção do texto da Câmara dos Deputados, que aprimorou o que veio do Senado. Então, a orientação é "sim", pela permanência do texto.
  • 15/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 3º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4.491, de 2021, sobre o pagamento de honorários periciais em ações envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 4491/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O MDB, Sra. Presidente, orienta "sim", pela manutenção do texto. Esse texto foi aprimorado aqui na Câmara. Veio um texto bastante evoluído do Senado, mas, chegando aqui, ele foi melhorado ainda mais, e isso é fundamental, porque estamos cuidando da população vulnerável do nosso País. Então, o MDB orienta "sim", pela permanência do texto da Câmara dos Deputados, conforme foi acordado com o Senado.
  • 15/03/2022

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 4.491, de 2021, sobre o pagamento de honorários periciais em ações envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 4491/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o MDB orienta o voto "sim" ao projeto de lei, para que possamos fazer justiça e manter aquela parte vulnerável da nossa população atendida o mais rápido possível por meio das perícias do INSS, população que busca seja o benefício, seja uma forma de atender o mínimo necessário para a sua subsistência. Então, Sra. Presidente, o MDB orienta o voto "sim" nesta votação.
  • 15/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de preferência para votação do texto original do Projeto de Lei nº 4.491, de 2021, em relação aos demais textos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA, PL 4491/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o MDB orienta o voto "não". Precisamos votar logo este projeto. Mais do que isso, houve avanços também aqui na Câmara dos Deputados em um sistema de acordo com o Senado. O MDB indica o voto "não", para que nós possamos votar o texto da Câmara dos Deputados combinado, é claro, com o Senado o seu retorno imediato e também a votação imediata, para que o projeto vá à sanção presidencial. O MDB indica o voto "não" pela importância do projeto e pela melhoria redacional dele. Obrigado, Presidente.
  • 15/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação do Projeto de Lei nº 4.491, de 2021, acerca do pagamento de honorários periciais em ações envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, PL 4491/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o MDB encaminha "não", para que possamos votar este projeto o mais rápido possível. É um projeto extremamente importante, principalmente para a população vulnerável do nosso querido Brasil. Falo aqui em nome da Comissão da OAB do Estado de Mato Grosso que me visitou no gabinete e trouxe a preocupação pela votação deste projeto o mais rápido possível. A orientação do MDB, portanto, é "não" ao adiamento, para que possamos votar o mais rápido possível esta matéria, que é extremamente importante para o povo brasileiro.
  • 07/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O MDB, Sr. Presidente, indica a não retirada de pauta. Precisamos votar esse projeto. Como o próprio autor da PEC já deixou bastante claro, fez discussão com as entidades interessadas do Ministério Público, e as coisas estão avançando, estão evoluindo. Então, nós queremos votar essa matéria hoje. Orientamos o voto "não" à retirada de pauta.
  • 07/10/2021

    Apresentação do Projeto de Lei nº 3.499, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 10.742, de 2003, com vista à utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco. Concessão, pela propositura, de maior segurança jurídica à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

    Palavras-chave oficiais: PL 3499/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), DEFESA.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres pares, eu quero registrar que vou apresentar um projeto de lei extremamente importante para as doenças raras. Esse projeto visa a dar toda a segurança jurídica para a CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Hoje, a CMED não tem uma definição entre produtos elaborados quimicamente e produtos elaborados biologicamente. Produtos biológicos são produtos manipulados por seres vivos, e produtos químicos são muito mais fáceis de ser manipulados pela indústria farmacêutica, pela indústria química. Então a CMED fixa o preço de um medicamento biológico igual ao preço que se fixa também para os produtos químicos, em relação aos quais é muito mais fácil, menos oneroso, mais fácil fazer essa manipulação. Peço 30 segundos para concluir. Então, Sr. Presidente, nobres pares, nós estamos apresentando um projeto para dar essa segurança jurídica à CMED, para que ela fixe o preço dos medicamentos que têm base biológica diferente dos medicamentos de base química. Mais do que isso, esses medicamentos biológicos geralmente atendem doenças raras, como a atrofia muscular espinhal, caso do Zolgensma, terapia gênica para a AME. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 07/10/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), com vista à adequação da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 4572/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós fazemos a nossa indicação do voto "sim" ao projeto. É extremamente importante essa propaganda eleitoral. Eu ouvi atentamente os debates formados pelas correntes que defendem o projeto e pelas correntes que não defendem o projeto. Eu quero deixar registrado que, quando havia propaganda eleitoral, todos os anos a população tinha os conteúdos programáticos, os programas dos partidos políticos, que falavam da sua estratégia eleitoral e do que defendiam, e nós tínhamos eleições muito tranquilas. A partir de 2017, quando deixou de haver propaganda, nós verificamos um distúrbio, o que aconteceu nas eleições de 2018 e de 2020. Portanto, o retorno da propaganda eleitoral vai fortalecer muito a democracia e demonstrar quem realmente tem compromisso com a população, quais são os partidos que têm esse compromisso. Por isso, nós do MDB indicamos o voto "sim".
  • 07/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), com vista à adequação da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 4572/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB - o Deputado Valtenir Pereira está fazendo a orientação - quer votar essa matéria, que é muito importante. A democracia precisa ser publicizada cada vez mais. E exatamente a propaganda eleitoral, a propaganda partidária que existia nos anos ímpares, em que não havia eleição, era de extrema importância para divulgar o conteúdo, para aproximar as pessoas. Nós sabemos que hoje as pessoas trabalham o dia todo, não têm condições de estar acompanhando, e essas propagandas ajudavam muito a divulgar o partido, o programa, as propostas. Por isso, o MDB quer votar este projeto neste momento, não queremos a retirada de pauta. Então, indicamos "não" ao requerimento de retirada de pauta.
  • 05/10/2021

    Orientação de bancada na votação da Emenda nº 4, do Senado Federal, com parecer contrário, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, sobre as sanções aplicáveis por prática de atos de improbidade administrativa, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 2505/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRARIO.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O MDB, Sr. Presidente, indica "não", acompanhando o Relator, que rejeita a emenda, e, com isso, registra também a importância desse projeto de improbidade administrativa. Nós estamos atualizando esta legislação, que é extremamente importante e que vai punir verdadeiramente aqueles que malversam o dinheiro público. Da forma como está hoje o texto, ele é muito amplo, muito ambíguo e dá margem a diversas interpretações, trazendo insegurança jurídica principalmente para aquelas pessoas honestas que estão na vida pública. Então, a atualização da Lei de Improbidade Administrativa vai ser um avanço para o Brasil.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 28/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.