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Deputado · Câmara

Valtenir Pereira

MDB · MT

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Nome civil: Valtenir Luiz Pereira · 54 anos

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107 discursos na tribuna e 11 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 28/03/2019 a 13/07/2022.

  • 25/05/2022

    Orientação de bancada na votação das emendas de Plenário, com parecer contrário, apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, sobre a inclusão de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo no rol dos bens e serviços essenciais, ressalvados os destaquesl.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "não", ressalvados, é claro, os destaques, especialmente o destaque à Emenda nº 13, porque nós queremos aperfeiçoar o texto. Hoje foi alardeado aos quatro cantos do Brasil, através da imprensa, que aqueles Estados que têm dívida com a União serão compensados, mas não está claro como será compensado quem não tem dívida com a União, como vai receber essa compensação. Então, nós apresentamos o destaque à Emenda nº 13, que foi rejeitada, mas defenderemos na oportunidade adequada a aprovação dela.
  • 25/05/2022

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, sobre a inclusão de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo no rol dos bens e serviços essenciais, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O MDB, Sr. Presidente, orienta "sim", porque entende que este projeto é extremamente importante, é uma sinalização para o povo brasileiro que esta Casa dá no sentido de redução dos combustíveis e da energia elétrica. Então, o MDB orienta "sim".
  • 25/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação do Projeto de Lei Complementar nº 211, de 2021, sobre o estabelecimento de limites de tributação de bens essenciais, especialmente de energia elétrica, petróleo, telecomunicações e gás natural.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, PLP 211/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB vota "não". Orientamos "não" porque precisamos votar esse projeto para dar à população brasileira um aceno de que o aumento nos preços dos combustíveis e da energia elétrica poderá ser contido, apesar dos aumentos que vêm acontecendo. Então, com a perspectiva de redução do ICMS, esta Casa vai dar uma sinalização positiva ao povo brasileiro. Por isso, o MDB orienta "não" ao adiamento da votação, queremos votar.
  • 24/05/2022entregue por escrito

    Transcurso do 80º aniversário de criação da Justiça do Trabalho. Homenagem ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Emmanoel Pereira. Histórico da trajetória do magistrado. Relevância de ações promovidas pelo Ministro Emmanoel Pereira, na condição de Vice-Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Transcurso dos 100 dias da gestão do Ministro Emmanoel Pereira à frente do CSJT. Adoção pelo magistrado do slogan O Tribunal da Justiça Social como lema do Tribunal Superior do Trabalho.

    Palavras-chave oficiais: EMMANOEL PEREIRA. HIS, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), ATUAÇÃO, ELOGIO. ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, HOMENAGEM.

    Ler a transcrição oficial
    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO VALTENIR PEREIRA. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, em 2021, a Justiça do Trabalho completou 80 anos de existência no Brasil, construindo um legado de ética, eficiência, pacificação social, valorização do trabalho e compromisso com a justiça social. Quero aproveitar esse marco, essencial para o aprimoramento da democracia, para prestar uma homenagem ao ilustre Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Ministro Emmanoel Pereira, eleito para o biênio 2022-2024. Emmanoel nasceu em Natal, foi advogado durante 20 anos, tendo sido Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É magistrado do Tribunal Superior do Trabalho, há 19 anos, desde 27 de dezembro de 2002, em vaga destinada à advocacia, pelo quinto constitucional. Na Justiça do Trabalho, já atuou como Vice-Diretor e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho -ENAMAT; Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; membro da 1ª Turma, da 5ª Turma e da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, também do TST. Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, no biênio 2019-2021, e designado Corregedor Nacional de Justiça Substituto, entre setembro de 2019 e agosto de 2020. Dentro desse histórico do Ministro Emmanoel Pereira, peço licença para destacar, inicialmente, os relevantes feitos que promoveu como Vice-Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nessa condição, liderou uma verdadeira revolução interna na Justiça do Trabalho, por meio do avanço na área da Resolução Adequada de Disputas e do fomento aos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Foi responsável pela criação do Ato nº 168, de 2016, que instituiu o procedimento de mediação e conciliação pré-processual de solução de conflitos coletivos. Na prática, graças a esse mecanismo, muitas greves nacionais foram evitadas e solucionadas, o que assegurou ao País momentos de paz e tranquilidade. Não tenho dúvida de que, se o caso dos caminhoneiros de 2018 fosse da competência da Justiça do Trabalho, esse mecanismo criado pelo Ministro Emmanoel teria evitado que o País visse a crise de desabastecimento que tivemos naquele ano. Ainda como Vice-Presidente do TST e CSJT, o Ministro Emmanoel foi responsável pela Resolução CSJT nº 174, de 2016, a qual foi responsável, dentre outros avanços, pela criação dos Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho, o que contribuiu bastante para a solução consensual de conflitos. Com essa larga e valorosa experiência, é natural que faça um excelente mandato como chefe maior da Justiça do Trabalho, expectativa que já se vem confirmando. Nesse sentido, destaco como uma das principais medidas a de liderar o processo de retomada do trabalho presencial na Justiça do Trabalho. Se 2 anos atrás foi preciso contar com o exercício de liderança, firmeza e criatividade para que o Judiciário não parasse durante a pandemia, agora é preciso dispor dos mesmos atributos e qualidades para liderar a retomada do trabalho presencial, o que não é nada fácil. Imaginemos o tamanho do esforço necessário para fazer com que 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.587 Varas do Trabalho, após 2 anos em teletrabalho, retornem ao trabalho presencial. E um desafio adicional é não deixar de lado as experiências e soluções exitosas adotadas na pandemia. O Ministro Emmanoel Pereira vem conduzindo esse trabalho com uma verdadeira maestria. Na condição de Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Ministro Emmanoel Pereira, que esta semana completa 100 dias de gestão, já promoveu valorosas entregas, dentre as quais destaco: - alteração da Resolução CSJT nº 176, de 2016, prevendo, para servidoras e magistradas da Justiça do Trabalho, que o início da licença-maternidade ocorra após a alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, medida de grande importância social em casos como de prematuros; - alteração da Resolução CSJT nº 87, de 2011, que trata da administração dos depósitos judiciais, para criar concorrência entre bancos oficiais e privados quanto aos serviços de captação dos referidos depósitos; - alteração da Resolução CSJT nº 247, de 2019, para viabilizar o pagamento de intérpretes e tradutores de LIBRAS; - alteração da Resolução CSJT nº 68, de 2010, para promover o compartilhamento de veículos de representação e promover a contratação de frota de serviço por quilometro rodado, que deve otimizar bastante os gastos com transporte na Justiça do Trabalho; - criação das Resoluções CSJT nºs 331, 332 e 333, de 2022, promovendo adequações e modernizando as diretrizes normativas para a gestão da tecnologia da informação. Por fim, destaco de maneira particular uma medida de enorme relevância adotada pelo Ministro Emmanoel, na condição de Presidente do CSJT. Trata-se da Recomendação CSJT nº 24, de 21 março de 2022, para que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços, para que cumpram as cotas de contratação de pessoas com deficiência, bem como implementem ações de incentivo à inserção no mercado de trabalho das pessoas com síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis. Essa medida foi assinada exatamente no dia dedicado aos portadores da síndrome de Down. Por fim, coroando todo esse trabalho que se traduz em benefícios à sociedade e, principalmente, ao cidadão que precisa se socorrer da Justiça do Trabalho, o Ministro Emmanoel Pereira teve a felicidade e grandeza de cravar o novo lema do Tribunal Superior do Trabalho, que é: O tribunal da justiça social. Para muito além de uma estratégia de marketing institucional, esse lema tem um sentido da porta para fora e da porta para dentro. Da porta para dentro, contribui para que todos os magistrados e servidores tenham sempre em mente a razão de todo trabalho que desempenham, isto é, promover justiça social. Da porta para fora, faz com que a sociedade tenha consciência de que a Justiça do Trabalho é uma porta na qual podem bater quando forem injustiçados, em busca de justiça social. Portanto, nada mais feliz do que a Justiça do Trabalho, nesse contexto em que completa seus 80 anos, contar com uma liderança que está à altura do seu papel e da sua grandeza. Parabéns ao Ministro Emmanoel! Vida longa à Justiça do Trabalho, a verdadeira justiça social!
  • 24/05/2022

    Pedido aos Tribunais Regionais do Trabalho pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Emmanoel Pereira, de fiscalização da cota de contratação de pessoas com deficiência pelas empresas prestadoras de serviços. (Recomendação CSJT nº 24, de 2022). Adoção pelo Ministro Emmanoel Pereira do slogan O Tribunal da Justiça Social como lema do Superior Tribunal do Trabalho. Transcurso do 80º aniversário de criação da Justiça do Trabalho. Comprovação da eficácia do medicamento Zolgensma, terapia gênica adotada no tratamento de crianças portadoras da atrofia muscular espinhal. Aprovação da terapia gênica pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Importância da disponibilização do Zolgensma no Sistema Único de Saúde - SUS.

    Palavras-chave oficiais: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), CONTRATAÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROME DE DOWN, EMPRESA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, HOMENAGEM. TERAPIA GÊNICA, ESTADOS UNIDOS, ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME), MEDICAMENTO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres pares, mais cedo fiz um discurso, utilizando o tempo da Liderança, mas não houve tempo suficiente para que eu terminasse a leitura. Então, vou aproveitar esta oportunidade, Presidente Peternelli, para fazer a leitura do discurso e depois vou abordar um assunto extremamente importante, que é a terapia gênica para uma doença rara, a chamada atrofia muscular espinhal. Destaco, de maneira particular, uma medida de enorme relevância adotada pelo Ministro Emmanoel na condição de Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Trata-se da Recomendação CSJT nº 24, de 21 de março de 2022, para que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços, para que cumpram as cotas de contratação de pessoas com deficiência, bem como implementem ações de incentivo à inserção no mercado de trabalho das pessoas com Síndrome de Down, nas atividades que lhe sejam compatíveis. Essa medida foi assinada exatamente no dia dedicado aos portadores da Síndrome de Down. Por fim, coroando todo esse trabalho que se traduz em benefícios à sociedade e principalmente ao cidadão que precisa se socorrer da Justiça do Trabalho, o Ministro Emmanoel Pereira teve a felicidade e a grandeza de cravar o novo lema do Tribunal Superior do Trabalho, que é O Tribunal da Justiça Social. Muito além de uma estratégia de marketing institucional, esse lema tem um sentido da porta para fora e da porta para dentro. Da porta para dentro, contribui para que todos os magistrados e servidores tenham sempre em mente a razão de todo o trabalho que desempenham, isto é, promover justiça social. Da porta para fora, faz com que a sociedade tenha consciência de que a Justiça do Trabalho é uma porta à qual podem bater quando for injustiçada, em busca de justiça social. Portanto, nada mais feliz do que a Justiça do Trabalho, neste contexto em que completa seus 80 anos, contar com uma liderança que está à altura do seu papel e da sua grandeza. Parabéns, Ministro Emmanoel! Vida longa à Justiça do Trabalho, a verdadeira Justiça Social! Sr. Presidente, com essas palavras eu concluo o discurso anterior. Eu gostaria de tratar agora de outro tema extremamente importante, da terapia gênica. Hoje é dia 24 de maio de 2022. Há exatos 3 anos, o FDA, que é a agência de vigilância sanitária americana, aprovava o medicamento chamado Zolgensma. Esse medicamento corrige o defeito genético com o qual algumas crianças nascem, denominado atrofia muscular espinhal. O que é a atrofia muscular espinhal? É uma doença que atinge os músculos. A criança nasce sem um daqueles gominhos da hélice de 46 genes do DNA, exatamente sem o cromossomo 5q, e, por isso, deixa de produzir uma proteína extremamente importante que alimenta os neurônios motores. Sem essa proteína, os neurônios motores morrem, e tudo o que o cérebro comunica aos músculos fica interrompido. A criança passa a ter dificuldade para respirar, para mamar, para se movimentar. Isso acaba levando à falência respiratória, que leva à morte por parada cardiorrespiratória. O Zolgensma, que é a terapia gênica aprovada pelos americanos em 24 de maio de 2019, corrige esse defeito genético. Foi desenvolvido em laboratório esse DNA não existente na criança portadora de atrofia muscular espinhal. Ao ser adicionado esse DNA desenvolvido em laboratório na criança, ela passa a produzir a proteína que vai alimentar os neurônios e começa a recuperar seus movimentos, começa a ter qualidade de vida melhor. Sr. Presidente, estou dando esse testemunho porque tenho uma filha que nasceu com atrofia muscular espinhal, a Maria Lúcia. Exatamente hoje ela está fazendo 3 anos de vida. No dia em que o Zolgensma nasceu como terapia gênica para combater a atrofia muscular espinhal nasceu Maria Lúcia Salazar Luís Pereira, com atrofia muscular. É claro que ficamos sabendo disso 6 meses depois, quando começamos a identificar os sintomas e a buscar o tratamento. Ela passou a ter hipotonia global, quer dizer, ela não se mexia globalmente, ela ficava inerte, e identificamos a atrofia muscular espinhal. Fomos estudar o caso, nós nos aprofundamos, fiz uma ação judicial e a apresentei ao Judiciário. Essa ação judicial se multiplicou, e mais de 60 crianças do Brasil conseguiram o Zolgensma por força de decisão judicial. No caso de Maria Lúcia, o Ministro Dias Toffoli, que era o Presidente do Supremo Tribunal Federal na época, garantiu esse tratamento. Mais recentemente, o Ministro Luiz Fux e a Ministra Rosa Weber, assim como vários outros Ministros, já deferiram, já garantiram a terapia gênica para as crianças que nascem com esse defeito genético. Então, gostaria de deixar isto registrado: hoje o Zolgensma, a terapia gênica para a atrofia muscular espinhal, está aprovado pela ANVISA. Em 17 de agosto de 2020 esse medicamento foi aprovado aqui no Brasil. Mais recentemente, a CMED aprovou o preço do medicamento. Então, hoje ele pode ser comercializado. Antes, nós tínhamos que importá-lo dos Estados Unidos. A farmacêutica Novartis, que fez uma associação com a Avexis, farmacêutica americana - a Novartis é uma farmacêutica suíça -, apresentou na semana passada um pedido à CONITEC, para que o medicamento seja disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde, para que não sejam mais necessárias, após a aprovação pelo SUS, decisões judiciais, o que é uma angústia, uma via-crúcis. Nós demoramos quase 1 ano, com muita angústia, com muitas idas e vindas, com pedidos de liminares que não foram atendidos, até conseguirmos definitivamente comprar o medicamento pelo Sistema Único de Saúde. Era esse o registro que eu gostaria de fazer. Quero agradecer ao Presidente General Peternelli, que, com muita deferência, deu-me a oportunidade de contar essa história. Deus me deu inteligência para, como defensor público, estudar a matéria e contribuir para o atendimento pelo Judiciário de mais de 60 crianças no Brasil com essa doença rara. Muito obrigado. Agradeço por esta oportunidade de falar no dia de hoje, após 3 anos de terapia genética, 3 anos de Zolgensma, 3 anos de muitas crianças sendo salvas, porque essa doença mata as crianças. Elas não passam de 2 anos de vida. Graças a Deus, a Maria Lúcia, como tantas outras crianças, está chegando aos 3 anos de idade e ainda vai fazer muito pelo Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 24/05/2022

    Orientação de bancada na votação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 e 2, com parecer favorável, apresentadas ao Projeto de Lei de Conversão nº 5, da Medida Provisória nº 1.089, de 2021, acerca do estabelecimento de novas regras para o setor aéreo, ressalvados os destaques. Transcurso do 3º aniversário da aprovação, nos Estados Unidos da América, da terapia gênica para tratamento da atrofia muscular espinhal. Incorporação, ao Sistema Único de Saúde - SUS, de medicamento destinado ao tratamento da doença.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 5/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1089/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966), VOTO FAVORÁVEL. TERAPIA GÊNICA, ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME), APROVAÇÃO, ESTADOS UNIDOS, ANIVERSÁRIO, HOMENAGEM, INCORPORAÇÃO, MEDICAMENTO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim". Aproveito a oportunidade para registrar que hoje está fazendo 3 anos que a terapia gênica para o tratamento de atrofia muscular espinhal foi aprovada nos Estados Unidos. Esse é um tratamento significativo, de grande importância. A atrofia muscular espinhal mata as crianças até os 2 anos de vida. E a medicação que há 3 anos passou a ser vendida no mercado mundial tem feito diferença na vida das crianças. Muitas crianças estão superando essa marca de 2 anos de idade. Então, hoje, este Parlamento precisa registrar a importância de ter sido desenvolvido um medicamento de terapia gênica para a atrofia muscular espinhal, um medicamento que vai ser incorporado no SUS, para se ofertado às nossas crianças no Brasil.
  • 24/05/2022

    Transcurso do 80º aniversário da Justiça do Trabalho. Homenagem ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Emmanoel Pereira. Histórico da trajetória exitosa do magistrado.

    Palavras-chave oficiais: ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO. EMMANOEL PEREIRA, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), ATUAÇÃO, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, nobres pares, em 2021, a Justiça do Trabalho completou 80 anos de existência no Brasil, construindo um legado de ética, eficiência, pacificação social, valorização do trabalho e compromisso com a justiça social. Quero aproveitar esse marco essencial para o aprimoramento da democracia para prestar uma homenagem ao ilustre Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Emmanoel Pereira, eleito para o biênio 2022/2024. Emmanoel nasceu em Natal, foi advogado durante 20 anos, tendo sido Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É magistrado do Tribunal Superior do Trabalho há 19 anos, desde 27 de dezembro de 2002, em vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional. Na Justiça do Trabalho, já atuou como Vice-Diretor e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT; Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, membro da 1ª Turma, da 5ª Turma e da Subseção II, da Sessão Especializada em Dissídios Individuais, também do TST. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2019/2021, e designado Corregedor Nacional de Justiça Substituto entre setembro de 2019 e agosto de 2020. Dentro desse histórico do Ministro Emmanoel Pereira, peço licença para destacar inicialmente os relevantes feitos que promoveu como Vice-Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nessa condição, liderou uma verdadeira revolução interna na Justiça do Trabalho, por meio do avanço na área da resolução adequada de disputas e do fomento aos métodos consensuais de solução de conflitos. Foi responsável pela criação do Ato nº 168, de 2016, que instituiu o procedimento de mediação e conciliação pré-processual de solução de conflitos coletivos. Na prática, graças a esse mecanismo, muitas greves nacionais foram evitadas e solucionadas, o que assegurou ao País momentos de paz e tranquilidade. Não tenho dúvida de que, se o caso dos caminhoneiros de 2018 fosse da competência da Justiça do Trabalho, esse mecanismo criado pelo Ministro Emmanoel teria evitado no País a crise de desabastecimento que tivemos naquele ano. Ainda como Vice-Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Ministro Emmanoel foi responsável pela Resolução CSJT nº 174, de 2016, a qual foi responsável, dentre outros avanços, pela criação dos Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho, o que contribuiu bastante para a solução consensual de conflitos. Com essa larga e valorosa experiência, é natural que faça um excelente mandato como chefe maior da Justiça do Trabalho, expectativa que já vem se confirmando. Nesse sentido, destaco como uma das principais medidas a de liderar o processo de retomada do trabalho presencial na Justiça do Trabalho. Se 2 anos atrás foi preciso contar com um exercício de liderança, firmeza e criatividade para que o Judiciário não parasse durante a pandemia, agora é preciso dispor dos mesmos atributos e qualidades para liderar a retomada do trabalho presencial, o que não é nada fácil. Imaginemos o tamanho do esforço necessário para fazer com que 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.587 Varas do Trabalho, após 2 anos trabalhando telepresencialmente, retornem ao trabalho presencial. E um desafio adicional é não deixar de lado as experiências e soluções exitosas adotadas na pandemia. O Ministro Emmanoel Pereira vem conduzindo esse trabalho com verdadeira maestria. Na condição de Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Ministro Emmanoel Pereira, que esta semana completa 100 dias de gestão, já promoveu valorosas entregas, dentre as quais destaco: alteração da Resolução CSJT nº 176, de 2016, prevendo, para servidoras e magistradas da Justiça do Trabalho, que o início da licença-maternidade ocorra após a alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, medida de grande importância social em casos como de prematuros; alteração da Resolução CSJT nº 87, de 2011, que trata da administração dos depósitos judiciais, para criar concorrência entre bancos oficiais e privados quanto aos serviços de captação dos referidos depósitos; alteração da Resolução CSJT nº 247, de 2019, para viabilizar o pagamento de intérpretes e tradutores de LIBRAS; alteração da Resolução CSJT nº 68, de 2010, para promover o compartilhamento de veículos de representação e promover a contratação de frota de serviços por quilômetro rodado, que deve otimizar bastante os gastos com transporte na Justiça do Trabalho; criação das Resoluções CSJT nºs 331, 332 e 333, de 2022, promovendo adequações e modernizando as diretrizes normativas para a gestão da tecnologia da informação. Por fim, destaco de maneira particular uma medida de enorme relevância adotada pelo Ministro Emmanoel, na condição de Presidente do CSJT. Trata-se da Recomendação CSJT nº 24, de 21 de março de 2022, para que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços, para que cumpram... (Desligamento automático do microfone.)
  • 18/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.252, de 2021, sobre a ampliação da pena imposta aos crimes relacionados à pedofilia e a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 1990.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1252/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O MDB, Sra. Presidente, orienta o voto "sim". A pedofilia é um mal que precisa ser enfrentado pelas famílias, pelas autoridades, pela sociedade, pelo Estado. Por isso, o MDB indica o voto "sim". E outras ações importantes de combate à pedofilia devem ser associadas ao aumento da pena, à rigidez penal para com esse mal que assola as nossas crianças e as nossas famílias.
  • 05/05/2022Homenagem

    Promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 2022, sobre a instituição do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022, do Senado Federal, (nº 22, de 2011, na Câmara dos Deputados).

    Palavras-chave oficiais: SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PISO SALARIAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Senadores, Sras. e Srs. Deputados, esta sessão representa, para mim, a coroação da minha atividade parlamentar. Quero aqui aproveitar para agradecer ao Presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira, que recebeu a CONACS, e também a vários Deputados Federais, como o Deputado Hildo Rocha, a Deputada Carmen Zanotto, o Deputado Zé Neto e tantos outros que estiveram à frente desta luta, exatamente levando a demanda para pautar a PEC 22. Também tivemos a companhia do Senador Fernando Collor. Também quero agradecer, aqui no Senado, ao Presidente Rodrigo Pacheco, que, de pronto, assim que chegou, já nos recebeu; recebeu a CONACS, através da Ilda Angélica Correia, e sua Diretoria, juntamente com o Senador Veneziano Vital do Rêgo, o Senador Weverton Rocha, e também o Senador Fernando Collor, que também esteve nesta agenda, discutindo a estratégia de tramitação da PEC 22, na Câmara, PEC 09 aqui no Senado. Quero fazer estes agradecimentos e estender este agradecimento a todo o Senado da República. Chegou o grande dia, o fim da espera! Depois de 11 anos, finalmente promulgamos a emenda constitucional que faz justiça e confere dignidade aos 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil. No momento em que protocolei a PEC, sabia que seria uma tarefa árdua, mas nunca pensei em desistir. Pelo contrário, a cada dificuldade que surgia, mais aumentava minha determinação para conquistar o apoio dos meus nobres pares e das Mesas Diretoras das duas Casas do Congresso Nacional para a aprovação da matéria que apresentei em 4 de maio de 2011. Foram exatos 11 anos de luta em defesa da categoria, profundamente merecedora desta significativa vitória. Sabemos o quanto é difícil ver nossas ideias concretizadas em leis ao longo dos nossos mandatos. Uma emenda constitucional requer esforço ainda maior. Por isso, hoje o dia é de agradecimento e celebração, por ter uma emenda constitucional de minha autoria promulgada. Sou grato aos meus colegas da Câmara dos Deputados que me ladearam na apresentação da PEC 22, de 2011, nos mais de 5 anos de luta para a criação da Comissão Especial que analisaria a proposta, e mais 5 anos de trabalho de convencimento para sua inclusão na pauta do Plenário. Foram muitos os que me apoiaram, e com eles compartilho essa vitória. Foram muitos. No Senado, a tramitação foi rápida. Mesmo assim, não posso deixar de expressar meus sinceros agradecimentos aos Senadores e às Senadoras que compreenderam a importância do passo que estávamos dando em prol de todo o povo brasileiro. A emenda que ora promulgamos corrige distorções que vêm se agravando desde 1991, quando foi criado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde pelo então Presidente da República Fernando Collor de Mello, hoje Senador da República e Relator da PEC 22/11 - PEC 09/22 no Senado Federal. Os recursos para o pagamento dos salários desses trabalhadores, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passam a estar consignados em dotação própria do Orçamento Geral da União e chegarão diretamente ao bolso de cada um deles, sem a possibilidade de desvio de finalidade ou confisco por Estados e Municípios. Estamos assegurando dignidade a centenas de milhares de trabalhadores e suas famílias, pois nenhum deles receberá, a partir de agora, menos de 2 salários mínimos. Eles ainda terão direito a adicional por insalubridade e concessão de aposentadoria especial em razão da natureza de suas atividades, que exigem esforço físico, subindo ladeiras e descendo morros, faça chuva ou faça sol. O trabalho também os expõe a contato permanente com portadores de doenças infectocontagiosas e com vetores propagadores de doenças, além da manipulação de substâncias tóxicas, como larvicidas e inseticidas. A promulgação da Emenda Constitucional nº 120 é a garantia definitiva de que a atenção primária é o foco das políticas de saúde do Estado brasileiro. Sabemos que o atendimento primário é essencial para que se evite a proliferação de várias doenças e o gasto com o tratamento de enfermidades graves. A proteção e a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias são, pois, valiosos investimentos que fazemos para proporcionar bem-estar à população e indiscutível racionalidade à aplicação dos recursos públicos. Encerro este pronunciamento agradecendo e parabenizando as duas categorias de trabalhadores: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, aqui contempladas na Emenda Constitucional nº 120. Estivemos juntos esses anos todos. Suas vozes e seus clamores foram, enfim, ouvidos! Estamos concluindo esta dura batalha de forma triunfal. A vitória que hoje celebramos servirá de estímulo para continuar lutando por outras causas, para as quais contarei com o apoio e a parceria dos Deputados e Senadores que estão no Congresso Nacional. Muito obrigado.
  • 05/05/2022

    Orientação de bancada na votação da Medida Provisória nº 1.085, de 2021, sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, MPV 1085/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta o voto "sim" a esta matéria, que vai unificar os procedimentos dos cartórios. Hoje, nós temos o Processo Judicial Eletrônico, o PJe, no Judiciário. Esta medida provisória vem exatamente trazer o PJe aos cartórios. No PJe, quem está habilitado acessa os dados, de qualquer lugar do País, de qualquer Tribunal, de qualquer Vara do Trabalho, de qualquer Vara estadual. Neste caso, a unificação dos procedimentos do cartório vai facilitar e vai, tenho certeza, reduzir os custos de taxas e emolumentos, além de trazer economia para o usuário, para o cidadão. Então, o MDB indica o voto "sim" a esta medida provisória.
  • 05/05/2022

    Orientação de bancada na votação da Medida Provisória nº 1.085, de 2021, sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP, ressalvados os destaques. 

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta o voto "sim" a esta matéria, que vai unificar os procedimentos dos cartórios. Hoje, nós temos o Processo Judicial Eletrônico, o PJe, no Judiciário. Esta medida provisória vem exatamente trazer o PJe aos cartórios. No PJe, quem está habilitado acessa os dados, de qualquer lugar do País, de qualquer Tribunal, de qualquer Vara do Trabalho, de qualquer Vara estadual. Neste caso, a unificação dos procedimentos do cartório vai facilitar e vai, tenho certeza, reduzir os custos de taxas e emolumentos, além de trazer economia para o usuário, para o cidadão. Então, o MDB indica o voto "sim" a esta medida provisória.
  • 05/05/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, e a fixação do valor de suas remunerações, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 7922/2014, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim". Como Defensor Público e Deputado Federal, quero dizer que é uma honra fazer esta orientação. A Defensoria, na Constituição de 88, foi alçada à condição de instituição essencial à função jurisdicional. Nós temos as Defensorias dos Estados e a Defensoria da União. Este projeto trata exatamente da Defensoria Pública da União, que precisa de servidores da atividade-meio e da atividade-fim para ajudarem no cumprimento da sua missão institucional, que é dar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas vulneráveis. Aliás, a Defensoria dá luz àquele segmento invisível da sociedade, àquele segmento vulnerável da sociedade. Por isso, onde há Defensoria, há justiça e há cidadania. O voto é "sim", Sr. Presidente.
  • 05/05/2022

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, e a fixação do valor de suas remunerações, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Pagamento,Padeiro Pagamento,Padeiro Padeiro Pagamento,Padeiro

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim". Como Defensor Público e Deputado Federal, quero dizer que é uma honra fazer esta orientação. A Defensoria, na Constituição de 88, foi alçada à condição de instituição essencial à função jurisdicional. Nós temos as Defensorias dos Estados e a Defensoria da União. Este projeto trata exatamente da Defensoria Pública da União, que precisa de servidores da atividade-meio e da atividade-fim para ajudarem no cumprimento da sua missão institucional, que é dar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas vulneráveis. Aliás, a Defensoria dá luz àquele segmento invisível da sociedade, àquele segmento vulnerável da sociedade. Por isso, onde há Defensoria, há justiça e há cidadania. O voto é "sim", Sr. Presidente.
  • 04/05/2022

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2022, da Medida Provisória nº 1.094, de 2021, sobre a redução das alíquotas do Imposto de Renda nas operações de arrendamento leasing de aeronaves e motores, ressalvados os destaques. Atualização da tabela de deduções do Imposto de Renda da pessoa física. Votação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022, (nº 22, de 2011, na Câmara dos Deputados), a respeito da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Votação pela Casa do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 7/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1094/2021, MEDIDA PROVISORIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORAVEL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF), TABELA, ATUALIZAÇÃO, NECESSIDADE. PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PISO SALARIAL, SENADO FEDERAL, VOTAÇÃO. PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, VOTAÇÃO, FAVORAVEL.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim", uma vez que essa medida provisória fala de redução de imposto. Quando se fala em redução de imposto, Sr. Presidente, nobres pares, nós precisamos atualizar a tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física, inclusive essa é uma promessa de campanha do nosso Presidente Jair Bolsonaro. Então, Sr. Presidente, encaminhamos "sim" a esta matéria. Realço que hoje o Senado Federal já votará no plenário a PEC dos agentes comunitários de saúde, da qual sou autor. E vamos votar ainda hoje o piso salarial da enfermagem.
  • 04/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 11.147, de 2018, sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público; bem como em veículos de transportes, repartições públicas e outros. Importância de aprovação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 11147/2018, PROJETO DE LEI, MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORAVEL. PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, PROFISSIONAL DE SAÚDE, APROVAÇÃO.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O MDB, Sr. Presidente, orienta "sim". Aproveito para registrar a importância de votarmos hoje o projeto da enfermagem, por meio do qual estabeleceremos o piso salarial nacional para esta categoria, que foi extremamente importante neste momento de pandemia que nós atravessamos. Trata-se de profissionais extremamente relevantes, que têm feito um trabalho e muita diferença, seja na medicina preventiva, seja na medicina curativa. Portanto, eles merecem nosso reconhecimento. Por isso, nós orientamos o voto "sim" no painel.
  • 03/05/2022

    Orientação de bancada na votação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 4, com parecer favorável, apresentadas ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2022, da Medida Provisória nº 1.075, de 2021, a respeito da alteração das Leis de nºs 11.096, de 2005; 11.128, de 2005; e da Lei Complementar nº 187, de 2021, com vista ao aperfeiçoamento da sistemática de operação do Programa Universidade para Todos - ProUni, ressalvados os destaques. Anúncio de votação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022, (nº 22, de 2011, na Câmara dos Deputados), acerca da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PARECER FAVORÁVEL, PLV 3/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1075/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO FAVORÁVEL. SENADO FEDERAL, VOTAÇÃO, PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PISO SALARIAL, VALTENIR PEREIRA, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), DEFESA, APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim". Trata-se de um programa de aperfeiçoamento. Essa MP aperfeiçoa o programa de acesso à universidade, que é extremamente importante, ainda mais porque atravessamos, nos últimos 2 anos, uma pandemia. Mas quero aproveitar a oportunidade, Sr. Presidente, para registrar que amanhã o Senado da República votará a PEC 22, originária da Câmara e lá registrada como PEC 9/22. A PEC é de nossa autoria - Deputado Federal Valtenir Pereira - e garante dois salários mínimos como piso nacional para os agentes de saúde e agentes de combate às endemias. Então, amanhã será um dia histórico para a saúde brasileira.
  • 03/05/2022Breves Comunicações

    Anúncio de votação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022, (nº 22, de 2011, na Câmara dos Deputados), relativa à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

    Palavras-chave oficiais: PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PISO SALARIAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, VOTAÇÃO, SENADO FEDERAL.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, amanhã será um dia histórico para o Congresso Nacional. Amanhã, o Senado da República votará a Proposta de Emenda à Constituição nº 22 ,de 2011, lá numerada como Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2022. Será um dia histórico, Sr. Presidente, porque essa PEC, de minha autoria, Deputado Federal Valtenir Pereira, garante que nenhum agente comunitário de saúde e nenhum agente de combate a endemias ganhará menos que dois salários mínimos. Isso significa sair de 1.550 reais, que é o piso atual, para 2.424 reais, uma elevação de 874 reais no salário dos agentes de saúde e dos agentes de combate a endemias do meu Brasil. Sr. Presidente, eu gostaria de fazer este registro, a fim de que constasse no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
  • 26/04/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão da Medida Provisória nº 1.089, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 6.009, de 1973; 7.565, de 1986; e 11.182, de 2005, com vista à atualização de processos e procedimentos relativos ao transporte aéreo.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, MPV 1089/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "não". Nós queremos dizer "não" à burocracia e "sim" ao progresso. Por isso, queremos votar esta matéria, para desburocratizar.
  • 11/04/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão e 2021, constante no caput do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e, por decorrência, do § único do mesmo artigo, ambos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, a respeito da isenção de gestores públicos da responsabilidade pela não aplicação de percentuais mínimos no setor educacional, nos exercícios de 2020 e 2021, em face da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITO LEGAL, PEC 13/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB).

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    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o MDB orienta "sim" ao texto e "não" ao destaque. Ao retirar o ano de 2021, estamos fazendo uma PEC pela metade, uma autorização pela metade. Então, por conta disso, o MDB diz "sim" ao texto, para que 2020 e 2021 estejam no cômputo, na análise dos órgãos de controle a respeito da conduta dos Prefeitos nesses 2 anos de pandemia. A pandemia, aliás, ainda não acabou. No domingo, por exemplo, o Fantástico noticiou o lockdown na China, em Xangai. A preocupação com o vírus ainda é grande. Diversas variantes se apresentaram ao longo desses 2 anos. Portanto, não podemos brincar. Por isso, indicamos o voto "sim".
  • 11/04/2022

    Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, a respeito da isenção de gestores públicos da responsabilidade pela não aplicação de percentuais mínimos no setor educacional, nos exercícios de 2020 e 2021, em face da epidemia de coronavírus, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SEGUNDO TURNO, PEC 13/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) (1966), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, nobres pares, o MDB orienta "sim". Esta é uma proposta importante. Ela é pontual, faz referência aos anos de 2020 e 2021. Nesses 2 anos, o Brasil, assim como os outros países do mundo, foi atingido drasticamente por esta pandemia. Realmente, os gestores não tinham como fazer os investimentos necessários na educação. As escolas não receberam alunos por conta do isolamento social. Os gestores, portanto, não podem ser penalizados por causa disso. Esta Casa faz então um gesto aos Prefeitos, aos Governadores, enfim, aos gestores neste País. O MDB orienta "sim" à aprovação desta proposta de emenda à Constituição.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 28/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.