
Nome civil: Tiago Dimas Braga Pereira · 38 anos
Bananômetro
72/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 34% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 87%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 24%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 78%das 228 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 100%das 1 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Tiago Dimas
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.tiagodimas@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5876
- Gabinete
- Gabinete 876, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 127 de 129 sessões
Votou nas votações
87%
Registrou voto em 305 de 352 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 3 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
78%
Em 228 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
222 discursos na tribuna · de 14/02/2019 a 20/05/2026.
- 06/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do inciso II, art. 7º, do texto do 2º turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, sobre a instituição do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez, estou usando a palavra oportunamente para que possamos defender que os colegas votem contra este destaque. Eu fui até arguido agora há pouco por um colega falando que eu estava a favor dos bancos. De forma alguma, com relação a esta matéria, estou contra este destaque porque sou a favor do banco. Muito pelo contrário: acho que os bancos têm que pagar muitos impostos. Mas temos que criar formas e mecanismos de proteger o mercado, de proteger as empresas. Agora vamos a esse artigo como um todo que está sendo questionado e foi mantido agora. Tratando-se só do item 2, que fala da questão dos ativos dos mercados secundários, ele dispõe de argumentos que são muito válidos, Sr. Presidente, que têm que ser levados em consideração. Veja: nota de crédito. A classificação em categoria de risco tem que ser equivalente a BB ou superior. Não obstante isso, ela tem que ser conferida por uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco. É exatamente isso que prevê esse ponto que está sendo alvo deste destaque. Então, nós temos que manter o texto da forma como ele está, porque, como já dito... Inclusive, toda PEC dispõe de mecanismos. O primeiro parágrafo é para dar preferência à aquisição de títulos emitidos por micro e pequenas empresas. Esse tipo de ação, de questão, é que tem que acontecer neste momento. Nós já estamos numa enorme crise financeira, econômica. Esse tipo de mecanismo tem que acontecer, Sr. Presidente. Eu quero ainda aproveitar o momento e falar que são medidas como esta que permitem que Estados e Municípios se planejem melhor em relação ao enfrentamento do coronavírus. Somente aqui no Município de Araguaína, 47 milhões de receitas serão frustradas em virtude desta crise, por mais que o auxílio que nós aprovamos ontem... Volto a questionar, mais uma vez, aquele outro destaque, também do NOVO, que retirou a questão da taxa de proporção. Isso vai fazer com que Municípios de Estados pequenos, como é o nosso caso aqui, recebam ainda menos recursos, aí, sim, ainda tendo um alto índice ocasionado em virtude do coronavírus. Então, Sr. Presidente, peço aos nobres colegas que sejam contrários a esse destaque e que mantenham o texto da forma como está disposto. - 06/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação e supressão do art. 7º da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, relativa ao estabelecimento do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o artigo contestado através desse destaque, que visa ser suprimido, é muito claro em relação à aquisição desses títulos. Ele abre esse espaço para aqueles que tenham classificação em categoria de risco equivalente a BB ou superior. Não obstante diz ainda que tem que ser conferido por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco. E ainda, no § 1º, quero chamar a atenção para isso. Eu já disse na minha defesa, no início da discussão, que será dada a preferência à aquisição de títulos emitidos por microempresas e por pequenas e médias empresas. Não vejo como muito prudente que nós, diante de um período de calamidade de pandemia que vivemos, tenhamos que suprimir um trecho tão importante de uma PEC que chega em um momento para dar a segurança de que o País precisa neste momento. Então, essa liberdade tem que estar exposta, e essa capacidade vai melhorar a gestão orçamentária, criando esse orçamento em separado, esse orçamento segregado do Governo Federal. Sr. Presidente, portanto, quero manifestar a minha contradição em relação a esse destaque. Peço aos colegas que votem pela rejeição dele, porque este é um momento diferente para o País, e nós temos que permitir a inclusão de trechos como esse justamente para dar mais autonomia e mais liberdade. Então, é isto que nós temos que fazer: legislar com responsabilidade e buscar destinar recursos, de forma apropriada, aos Municípios e Estados para que consigam enfrentar devidamente essa enorme crise que tem sido gerada. Portanto, reitero aqui o pedido para que seja mantido o art. 7º desta PEC 10, no segundo turno. Sr. Presidente, muito obrigado. - 06/05/2020
Discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, relativa ao estabelecimento do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, SEGUNDO TURNO, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, bom dia a todas e todos os colegas Deputadas e Deputados. Mais uma matéria importantíssima. Sem dúvida, a PEC do Orçamento de Guerra, como tem sido denominada, vem ao encontro de muito daquilo de que o País precisa neste momento. E muito me estranha alguns colegas, nas suas defesas contraditórias em relação ao texto, esquecerem-se de argumentos que são muito favoráveis ao País neste momento. Uma das contestadas questões, que diz respeito à compra de títulos, é muito clara, no art. 8º, quando delimita que a preferência será dada a títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas do País. Isso tem que ser levado em consideração, porque vai possibilitar um grande ganho para essas empresas, que tanto precisam. Outra questão também é que, no art. 5º, é disposto que as pessoas jurídicas com débitos também poderão contratar junto ao poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios. Isso vem a calhar no momento de dificuldade financeira por que muitas empresas estão passando, e, é claro, com a contrapartida de manutenção dos empregos, porque isso é o que mais importa neste momento. O País vai precisar de emprego, vai precisar de renda. Nós precisamos também criar esse orçamento segregado com essa rubrica específica para facilitar a gestão orçamentária, dar maior liberdade ao Governo Federal, inclusive para que possa se endividar, como é o que se prevê, a fim de pagar as despesas. Nós iremos precisar desses recursos para o enfrentamento das questões econômicas por que o País tem passado, justamente para que possamos viabilizar tudo isso em determinados Municípios, como os daqui do Estado do Tocantins, que, no atual momento, com a falta de planejamento da rede de infraestrutura hospitalar, por exemplo, vêm sofrendo. Estamos há mais de 30 dias numa pandemia, numa crise verdadeira na rede pública de saúde - vínhamos discutindo isso já há mais de 30 dias aqui -, e, ainda assim, não foi apresentado um orçamento, um planejamento adequado que dê conta, para que a nossa rede de saúde não sofra um colapso. E, aí, nós temos que contar com ações do Poder Judiciário, da Defensoria Pública sobretudo, para tentar garantir a vida de muitas pessoas onde isso não acontece. O "orçamento de guerra" é fundamental para que nós possamos buscar esse enfrentamento e os Governos disponham desses mecanismos para enfrentar com mais dignidade essa situação. A PEC dispõe de vários pontos muito positivos e que devem ser levados em consideração neste momento de crise. - 05/05/2020
Votação pela Casa do Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, do Senado Federal, referente à instituição do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Repúdio aos discursos proferidos no plenário contra gestores municipais, em detrimento da discussão de medidas efetivas de combate à crise gerada pela Covid-19.
Palavras-chave oficiais: GOVERNADOR, PREFEITO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CÂMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, DADOS, PANDEMIA, BRASIL, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 COVID-19, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO,TRIBUTO, AUXÍLIO FINANCEIRO, REMANEJAMENTO, EMENDA INDIVIDUAL, TOCANTINS.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta Casa tem, com o passar do tempo, evoluído muito em suas votações. Lá atrás, nós aprovamos a medida que buscou, em um primeiro momento, repatriar os brasileiros que estavam na China. Agora nós estamos aprovando um auxílio que vem a surtir um grande efeito nos Municípios. E nós temos que ir muito além, criar algum programa específico para proteção dos pacientes de grupos de risco, como idosos, diabéticos, imunodepressivos, portadores de doenças cardiovasculares, casos de comorbidades, que sofrem tanto neste momento. Temos que buscar também exatamente isto, recursos para Municípios e Estados. Eu venho de Araguaína, no interior do Tocantins. Somos a segunda maior cidade do Estado. Só com perspectiva de queda de receita com ISS, com ICMS, com as principais receitas do Município, o déficit está em torno de 47 milhões para este ano, dados os índices de queda que nós temos vivido com esta crise. Esse auxílio, nos cálculos que estão apresentados, vai representar um ganho de 29 milhões. Ou seja, ainda teremos um déficit de 18 milhões. É nos Municípios que as pessoas vivem. É nas cidades que as pessoas estão e é onde precisam de trabalhos. Eu lamento muito quando eu vejo colegas nossos usando da fala na tribuna simplesmente para querer criticar gestores, criticar Prefeitos por ações que vêm tomando no sentido de garantir o emprego das pessoas, mas também preservando a vida. Em vez de esses colegas estarem destinando recursos para suas cidades e seus Municípios, efetuando remanejamento de emendas, preferem utilizar a fala para isso, Sr. Presidente. Eu fiz remanejamento, estou disponibilizando recursos exclusivos para as novas UTIs; somente agora no combate à COVID-19, são mais de 10 milhões de reais. Infelizmente nós temos colegas que preferem usar a fala, usar a tribuna da Câmara dos Deputados para simplesmente criticar, atacar gestores, sem ao menos ter proposto nenhuma sugestão, nenhuma solução. Então, eu tenho que deixar clara essa reflexão. O Brasil hoje é o quarto mais afetado com o coronavírus no mundo. Somente hoje foram mais de 600 mortos. É isso o que nós temos que discutir e levar em consideração, e não simplesmente criticar. Nós temos que apresentar as soluções e usar bem as nossas atribuições, principalmente no que diz respeito ao envio de recursos públicos, inclusive para aqui, onde moramos, Araguaína, que é a minha cidade, para todo o norte do Tocantins, assim como tenho feito para todo o Bico do Papagaio também, Sr. Presidente. Então, fica a nossa indignação com essas falas descabidas, que não propõem nada, que não oferecem críticas construtivas. Enquanto poderiam apresentar soluções, infelizmente, não apresentam. Fica essa reflexão ao colega que usa a tribuna para falar dessa forma, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 05/05/2020
Prejuízos causados ao Estado de Tocantins pela aprovação de requerimento de destaque do partido NOVO. Elogio à Câmara dos Deputados pela votação do Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, do Senado Federal, referente à instituição do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo do art. 7º da proposição.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, PARTIDO NOVO (NOVO), PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 COVID-19, CRITÉRIO, DISTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO FINANCEIRO, ESTADO (ENTE FEDERADO), TOCANTINS, CORONAVÍRUS, CRÍTICA. CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ELOGIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente. Primeiro, quero lamentar o acatamento deste último destaque do NOVO. Isso prejudica grandemente Estados como Tocantins, que, embora não tenha grandes números absolutos de casos da COVID-19, proporcionalmente será prejudicado, uma vez que a taxa tornaria este critério mais justo. Mas eu espero que não nos faltem recursos para o devido enfrentamento da pandemia. A exemplo de Tocantins, Estados pequenos, com população menor, também têm sofrido muito com tudo o que tem acontecido. Precisamos, portanto, encontrar meios e formas justas para fazer uma distribuição igualitária, que levem em consideração os aspectos populacionais, e não apenas os números absolutos, o que, obviamente, irá beneficiar os Estados maiores. Eu gostaria, igualmente, de enaltecer a Câmara dos Deputados por esta votação, diante de tudo o que temos apresentado. É lógico que o PLP anterior, aprovado por nós, traria muito mais benefícios, uma vez que iria recompor o ISS e o ICMS dos Estados e Municípios com base no ano de 2019, mas este auxílio, embora não seja suficiente para cobrir todos os déficits que muitos Municípios terão, vem em boa hora. No mais, em relação ao art. 7º e ao art. 65, o aumento de despesas com pessoal e a flexibilização dos endividamentos são questões que devem, sim, ser levadas em consideração neste momento de pandemia. Aliás, deve haver uma flexibilização em relação ao que é exigido dos gestores públicos. Não está sendo fácil administrar esta crise. De um lado, temos uma crise econômica e, de outro, uma crise sanitária. Portanto, temos que buscar formas e meios para defender a população para, na hora em que ela precisar da área da saúde, não haver falhas, já que este inimigo é invisível, é realmente sorrateiro, e tem feito muitas vítimas no nosso País. Em primeiro lugar, temos que preservar a vida das pessoas e, em segundo, dar as devidas condições principalmente aos gestores públicos para, quando for o caso, enfrentarem esta crise da melhor forma possível. Este projeto de lei complementar vai ao encontro disso, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 04/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, referente ao estabelecimento do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia de coronavírus, com vista à inclusão, onde couber, no texto do substitutivo oferecido à proposição. Pedido ao Relator Orlando Silva de acolhimento de emenda a favor de empresas brasileiras, apresentada pelo orador à Medida Provisória nº 936, acerca da instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. MPV 936/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, ENFRENTAMENTO, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRISE ECONÔMICA, MERCADO DE TRABALHO, EMENDA, EMPRESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós temos que tomar muito cuidado ao legislar sobre questões como esta. Eu tradicionalmente sempre defendi o emprego. E o Solidariedade, em todas as suas pautas, em todas as suas medidas, desde o estatuto, defende claramente os trabalhadores e o emprego de forma geral. Todas as outras medidas que estão sendo adotadas pelo Governo, por meio de medidas provisórias e dos demais projetos, a exemplo do projeto do PRONAMPE, que aprovamos na Câmara dos Deputados e está aguardando a sanção pelo Presidente, já preveem especificamente matérias como esta. Então, é muito louvável que sejam defendidos os empregos - e isso tem que acontecer -, mas acho que isso tem que ser tratado no âmbito específico de cada matéria. Não é necessário, através de uma PEC, dispormos sobre isso, até porque corremos o risco de ver acontecer exatamente o inverso. Em vez de empresários tomarem medidas que beneficiem os trabalhadores, talvez eles acabem abrindo mão dessas eventuais medidas porque não conseguirão manter o emprego. Eu gostaria, inclusive, de chamar a atenção do Relator da MP 936, o Deputado Orlando Silva, que já foi anunciado, em relação ao art. 8º, § 5º, da MP, que diz que, no caso da suspensão dos contratos de trabalho, as empresas que têm faturamento superior a 4 milhões e 800 mil reais terão que arcar com 30% do salário do empregado. Ou seja, fica suspenso o contrato de trabalho, mas a empresa, mesmo paralisada, sem renda... Eu vou citar como exemplo o setor hoteleiro. Trata-se de um setor de serviços que tem alto faturamento, mas também tem uma mão de obra cara. Imaginem que uma empresa desse setor não tenha faturamento, mas, porque faturou acima de 4 milhões e 800 mil reais no ano passado, tenha que arcar com 30% do salário dos seus funcionários, se quiserem ter o direito de suspender os contratos. O que vai acontecer na prática, Sr. Presidente? As empresas não irão acatar a suspensão dos contratos de trabalho e irão começar a demitir os trabalhadores. Eu já conversei sobre isso com alguns empresários, não somente desse setor, mas também de outros setores, como o da construção civil, por exemplo, e de diversos outros. Portanto, Sr. Presidente, temos que tomar muito cuidado ao legislar sobre medidas como esta. E chamo a atenção do Deputado Orlando Silva, Relator da MP 936, para que acate uma emenda que nós apresentamos para beneficiar as empresas que tiverem queda no seu faturamento. Se as empresas tiverem queda de 50% ou mais no seu faturamento, aí, sim, ficarão isentas de ter que arcar com os 30% do salário do trabalhador, como previsto na MP 936. Por isso, Sr. Presidente, acredito que a melhor forma é votar desse jeito em relação a este destaque. Muito obrigado. - 28/04/2020
Pedido à Presidência de retirada do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 19, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, sobre a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, durante estado de calamidade pública. Relevância dos trabalhos de combate ao coronavírus realizados pela Câmara dos Deputados. Liberação de recursos de emendas orçamentárias a Municípios do Estado de Tocantins para enfrentamento da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, SUSPENSÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PAGAMENTO, BENEFICIÁRIO, FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, RETIRADA DE PROPOSIÇÃO EM TRAMITAÇÃO, SOLICITAÇÃO. PANDEMIA, CORONAVÍRUS, TOCANTINS, RECURSOS.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente, memorável noite. Essa suspensão da cobrança do FIES é algo que, sem dúvida, vai resultar num grande benefício para aqueles que realmente precisam, porque, afinal de contas, quem requer o FIES precisa efetivamente do benefício. Esse destaque era meramente para que pudéssemos esclarecer como ficaria a cobrança do benefício. Vai haver a suspensão. O nosso destaque, um texto de uma emenda que eu apresentei, era para que pudéssemos esclarecer como ficaria a cobrança. Em entendimento com o Relator, ele expôs outras legislações paralelas que regulamentam essas questões tradicionalmente no âmbito do Banco Central e das próprias instituições bancárias. Entrei também em contato com o pessoal da Caixa Econômica Federal, que é a principal instituição que regula o FIES, e nos garantiram que não haverá cobrança de imediato, após o fim da pandemia. Esse era o nosso maior objetivo quando apresentamos esse destaque. Portanto, Sr. Presidente, como acordado, eu, como autor da emenda, solicito que o destaque seja retirado. Quero aproveitar este tempo para fazer uma menção ao nosso trabalho. A Câmara, mais uma vez, dá à sociedade fortes sinais de que está atenta à pandemia, apresentando (falha na transmissão) para a sociedade. É o que tenho feito também quando (falha na transmissão), Sr. Presidente, uma vez que às críticas temos que responder com trabalho. É justamente isso que estamos fazendo. Faço menção à palavra de ontem do Deputado Marcelo Ramos, que falou sobre o risco de nos contaminarmos e de contaminarmos os nossos familiares ao ficarmos indo à Capital Federal. Mas são essas idas e vindas (falha na transmissão) e mostram a essência do nosso trabalho, que é ajudar a população. Reforço (falha na transmissão). Ontem foi liberar para o Município de Araguaína 2 milhões e 747; para o Município de Palmeirante, 300 mil reais; e para Piraquê, (falha na transmissão) reais. São recursos liberados para os Municípios. Com isso, quase 5 milhões já foram pagos, e outros, 11 no total, estão em tramitação, por meio de nossas emendas. Em vez de criticar, temos que fazer isto: apresentar soluções. Críticas construtivas são bem-vindas. Mas infelizmente existem colegas que preferem simplesmente criticar. Não apresentam emendas, não sugerem remanejamento, como o Ministério pôde fazer. Já na gestão do Ministro Nelson, promovemos um resultado positivo para a população. É isso que nós temos de fazer. - 28/04/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 13, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, sobre a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, durante estado de calamidade pública.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse destaque é muito louvável, porque, diferentemente do outro, que causaria, sim, um grande impacto no fundo e poderia prejudicar os estudantes, não enxergamos e não vislumbramos isso nesse destaque, uma vez que ele dispõe sobre a suspensão em todo o período de pandemia, e, obviamente, durante esse período, também não serão feitos novos contratos do FIES. Então, acredito que isso não fica prejudicado. Portanto, em nome do Solidariedade, somos favoráveis à aprovação deste destaque, orientando a nossa bancada a votar "sim", em defesa dos estudantes que buscam através do FIES uma oportunidade melhor. - 28/04/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para inclusão, onde couber, do art. 12 da Emenda nº 22, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, sobre a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, durante estado de calamidade pública.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE, INCLUSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, EMENDA DE PLENARIO, PL 1O79/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRARIO
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e todos que estão nos acompanhando, sem dúvida alguma, este projeto é mais um de muita importância que a Câmara está apreciando. É muito louvável o destaque apresentado pela colega Deputada Perpétua Almeida, porém, nós entendemos que o momento é de sacrifícios para o País. Concedemos a suspensão dessas parcelas, e com isso, acredito, os estudantes já terão algum benefício. O mérito do projeto, como eu disse, é realmente louvável, mas sem dúvida causaria um impacto muito grande. Nós não podemos fazer isso neste momento, talvez no futuro possamos voltar a apreciá-lo. O Solidariedade encaminha o voto "não" a este destaque, Sr. Presidente. - 27/04/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 31 do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 907, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 11.371, de 2006, e 12.249, de 2010, com vista ao estabelecimento das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações especificadas; a alteração das Leis de nºs 9.825, de 1999, 11.356, de 2006, e 12.462, de 2011; a instituição da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR; a extinção do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e a revogação da Lei nº 8.181, de 1991. Declaração de voto do orador contrário à aprovação do requerimento de destaque.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 8/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 907/2019, MEDIDA PROVISORIA, CONTRARIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, boa noite a todos. O Solidariedade vai mudar a orientação "sim" e liberar a bancada, porque há discordância dentro da bancada. Eu, particularmente, votarei "não", porque entendo que há uma quantidade de medidas, de dispositivos em tramitação no Congresso, inclusive outras medidas provisórias, que penalizam o Sistema S. Sempre questionei, inclusive em audiência pública, algumas atitudes, algumas decisões de dirigentes do Sistema S. Mas não podemos pura e simplesmente minar todos os recursos dessas instituições em diversas medidas, porque isso vai acabar prejudicando um serviço que é bem prestado por muitos profissionais. Somente aqui no Tocantins, cerca de 700 profissionais atuam no Sistema S prestando serviços nas áreas de educação e de saúde. Realmente, trata-se de um serviço de excelência, e infelizmente o poder público não consegue prestá-lo com o mesmo nível de qualidade. Por esse motivo, particularmente votarei "não". Peço o voto de outros colegas para que possamos manter os recursos do Sistema S, especificamente os do SESC e do SENAC, neste dispositivo. Sem dúvida alguma, apoio a integralidade do restante da medida provisória, uma vez que a EMBRATUR precisa, sim, de grandes avanços para poder desenvolver um trabalho de fomento ao turismo. Em especial, quero divulgar, mais uma vez, o Jalapão, a nossa querida região aqui do Tocantins. Eu tenho certeza de que esta medida vai potencializar essa empresa, para que ela possa nos prestar um serviço ainda mais grandioso. Portanto, particularmente, neste destaque, votarei "não". Solicito aos demais colegas Deputados e Deputadas que, se possível, também encaminhem o voto "não" a esse destaque. - 23/04/2020
Orientação de bancada na votação do substitutivo adotado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, sobre a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, durante estado de calamidade pública, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, acabei de falar ao telefone com o Relator. Nós estamos aqui construindo um acordo ainda para que haja uma complementação de voto no sentido de resguardar os estudantes que são contemplados, de modo que não tenham de pagar por duas parcelas após a suspensão. Sobre a parcela que vai ser suspensa, temos que assegurar a esses estudantes a forma como ela será cobrada no futuro. Isso não está claro no texto apresentado. Então, espero que seja enviada essa complementação, porque podemos incluí-la. Quanto a todo o restante do texto, o Solidariedade vota "sim", Sr. Presidente. - 23/04/2020
Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, sobre a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, durante estado de calamidade pública. Importância da Emenda nº 19 apresentada à proposição pelo Solidariedade. Dificuldades no repatriamento de estudantes brasileiros no Paraguai, diante da quarentena decretada naquele país em face da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, SUSPENSÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PAGAMENTO, BENEFICIÁRIO, FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, APROVAÇÃO, DEFESA. PANDEMIA, CORONAVÍRUS, REPATRIAMENTO, ESTUDANTE, PARAGUAI, PREOCUPAÇÃO.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Nós estamos diante de um projeto extremamente fundamental. Eu quero aqui voltar a bater na tecla do destaque que foi apresentado por nós, o Solidariedade. É um destaque de minha autoria à Emenda nº 19. Infelizmente, não há nada no texto - ou, se há, poderia ser mais claro - referente ao que vai acontecer com os estudantes que suspenderem o pagamento durante o benefício. Pode ser que lá na frente a instituição bancária resolva cobrar duas parcelas. Então, eu quero propor um acordo ao Relator da matéria para que, se for o caso, faça adaptações na Emenda nº 19, que podem ser emendas de redação. O que diz a Emenda nº 19 é muito claro: "as parcelas (...) serão pagas após o primeiro mês subsequente ao término da vigência de calamidade". Então pode ser, em vez de "vigência da calamidade", "após a suspensão do prazo", de forma não cumulativa com outras parcelas vincendas. É isso que tem que acontecer. Nós não podemos deixar essa insegurança para, lá na frente, os estudantes correrem o risco de serem cobrados por duas parcelas, já que não pagaram aquela do prazo de suspensão, ou até mesmo receberem a cobrança de um valor maior do que a parcela que naturalmente já vinham pagando. Essa é uma forma de corrigir esse erro, jogando para frente essas parcelas. Eu quero aproveitar o tempo, Sr. Presidente, para fazer menção, já que estamos tratando de estudantes, aos estudantes que estão no Paraguai e estão sofrendo muito diante de toda essa pandemia que o mundo vive. Foram para lá muitos estudantes brasileiros em busca do sonho de uma qualificação digna que muitas vezes não conseguiriam ter aqui no Brasil dados os altos custos das mensalidades, principalmente dos cursos de medicina. Agora esses estudantes estão diante de um período muito delicado, porque o Paraguai está em quarentena total, dada a pequena infraestrutura de saúde que possui. Infelizmente eles adotaram isso. E muitos desses estudantes são tocantinenses. Pelo menos 204 tocantinenses já foram elencados. Eu quero mandar uma mensagem de apoio a eles. Quero também agradecer a união de esforços que já vem sendo feita para que eles possam voltar para o Estado de Tocantins. Quero agradecer ao Itamaraty, que tem concentrado alguns esforços, ao Conselheiro Flávio Sapha, do Itamaraty, que se prontificou. O Embaixador no Paraguai, Sr. Flávio Damico, também ajudou. Mas aqui fica a nossa solicitação em relação à pendência que ainda há relativa ao estudantes que estão em Assunção e que têm que chegar até a fronteira para a repatriação. Ficou como compromisso do Itamaraty conseguir esse transporte. Também quero agradecer muito ao Sr. Cônsul Vitor Irigaray, que fica em Pedro Juan Caballero, que atuou como um verdadeiro pai desses jovens, que são muitos, que estão lá, alguns até mesmo abaixo de 18 anos. Ele ajudou intensamente. Agradeço também ao Deputado Estadual Elenil da Penha, que, junto ao Governo do Estado do Tocantins, ajudou principalmente para que pudesse ser disponibilizado o transporte. E o Governo do Estado também merece ser reconhecido, pelo esforço que vem fazendo, trazendo esses estudantes. Já vieram pelo menos 60, em dois ônibus, mas muitos outros ainda vão vir. Quero agradecer também ao Senador Eduardo Gomes, que tem sido um grande parceiro. Espero que não esteja esquecendo alguém. Muitos concentraram esforços para que isso pudesse acontecer, mas ainda há muitos estudantes lá, Sr. Presidente. Eu tenho certeza de que isso vai acontecer. Não iremos nos dar por satisfeitos enquanto todos esses estudantes não conseguirem voltar para o Brasil e, de modo especial, os tocantinenses não conseguirem regressar ao querido Estado, à grande terra que sempre acolhe bem a todos. Muito obrigado a todos. - 23/04/2020
Discussão do Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, sobre a suspensão das obrigações de beneficiários junto ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, durante o estado de calamidade pública. Apresentação, à propositura, da Emenda nº 19 e do Requerimento de Destaque nº 6.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados. Sem dúvida alguma, estamos diante de mais um projeto de muita relevância aprovado por nós aqui neste Parlamento. Tenho muita convicção de que também os estudantes estão sendo afetados por toda essa crise que tem assolado o nosso País. E, naturalmente, isso envolve as dificuldades financeiras para arcar com os compromissos, principalmente aqueles relacionados com o financiamento estudantil promovido pelo FIES. Então, nada mais justo do que promovermos um adiamento, uma suspensão durante esse período. Embora o prazo previsto seja de 60 dias, eu gostaria que fosse muito maior. É prevista uma prorrogação que pode ser deliberada pelo Poder Executivo, mas acredito que ela deveria ser até o final do ano. Em parte, eu sei que contemplaremos aqui jovens estudantes, pessoas que sonham com um futuro melhor e até mesmo aqueles que já se formaram, que já estão trabalhando e que têm dificuldade de pagar as suas parcelas mensais. Chamo a atenção do Relator e dos demais colegas Deputados para a Emenda nº 19, que eu apresentei e está destacada. Também chamo a atenção do nosso bloco, encabeçado pelo Líder Arthur Lira, para o destaque que apresentamos, o de nº 6. Peço que esse destaque seja levado em consideração, caso a emenda não seja acatada pelo Relator, porque, apesar de prever a suspensão do prazo contratado do FIES, não há nenhuma previsibilidade em relação ao que vai acontecer com os recursos que não serão pagos. Essa emenda com caráter extremamente técnico determina que os recursos suspensos durante o período de exigibilidade encabeçado por essa lei sejam jogados para o final do contrato. Eles serão prorrogados por igual período, para que, quando acabar tudo isso, as instituições financeiras digam que não foi pago o recurso, quando estava previsto, mas terá que pagar duas parcelas de uma vez. Para que possamos sanar qualquer tipo de dúvida em relação a isso, solicitamos a aprovação do Destaque nº 6, por meio da Emenda nº 19. Eu tenho certeza de que, com isso, promoveremos justiça aos estudantes e aos jovens deste País que tanto precisam e vislumbram um futuro melhor. Nós não temos dúvida de que isso só acontecerá se houver uma educação mais justa, mais decente, que atenda a todos. O FIES visa promover exatamente isso. Portanto, mais uma vez a Câmara dos Deputados acerta ao promover isso. Muito obrigado. - 23/04/2020
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.389, de 2020, sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1389/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL. ASSISTENTE SOCIAL,ATUAÇÃO, HOMENAGEM.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Marcos Pereira, em nome do Solidariedade, eu não poderia deixar de orientar o voto "sim" a essa matéria. Nesse pauta, eu quero render homenagens àqueles profissionais que se dedicam tanto no dia a dia à assistência social neste País. Nós estamos diante de uma crise sanitária imensa, mas também não deixa de ser uma crise social. São esses profissionais que na ponta, nos Municípios - e eu quero enaltecer os 2.645 profissionais inscritos no Conselho Regional de Assistência Social do Estado do Tocantins -, diante de toda esta crise, vêm prestando um serviço de excelência àquelas pessoas mais vulneráveis, com um trabalho assistencial realmente digno para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas em um momento tão delicado para o nosso País. Viva a assistência social! Que esses recursos dos fundos possam ser muito bem aproveitados por todos eles! - 22/04/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 3, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.282, de 2020, sobre a instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, e a alteração das Leis de nºs 13.636, de 2018; 10.735, de 2003, e 9.790, de 1999.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1282/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós não podemos permitir um endividamento excessivo do meio empresarial. Acredito que o relatório já contempla muito bem uma taxa bem atrativa e um prazo de pagamento bem considerável, incluindo o período de carência de 8 meses. Portanto, a essa emenda, orientamos o voto "não". - 22/04/2020
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 1.282, de 2020, sobre a instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, e a alteração das Leis de nºs 13.636, de 2018; 10.735, de 2003, e 9.790, de 1999, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 1282/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade, conforme enalteci, ali da tribuna, orienta o voto "sim" em relação a esta matéria, uma subemenda substitutiva de projeto que foi muito bem idealizado pelo Senador Jorginho Mello, lá no Senado, e que avança grandemente nesta Casa, sob trabalho coordenado pela nossa Deputada Joice Hasselmann. Conta com o aval - e inclusive com os dedos - do Governo Federal, que vai ser o responsável por fazer o aporte financeiro, por assegurar que esses recursos efetivamente cheguem às empresas e "façam acontecer" para as que tanto precisam, sobretudo as pequenas e microempresas, empresas de pequeno porte. O Solidariedade encaminha o voto "sim", Sr. Presidente. - 22/04/2020
Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 1.282, de 2020, sobre a instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, e a alteração das Leis de nºs 13.636, de 2018; 10.735, de 2003, e 9.790, de 1999. Pedido à Relatora Joice Hasselmann de exame de emendas apresentadas pelo Deputado Eli Borges. Aprovação, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do parecer oferecido pelo orador ao Projeto de Lei Complementar nº 558, de 2018, sobre alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, e de outos diplomas legais. Imediata apreciação de medidas provisórias destinadas à desoneração das empresas brasileiras. Aplausos ao autor do Projeto de Lei nº 1.389, de 2020, sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019. Votação do requerimento de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, acerca da nova redação de dispositivos da Lei nº 10.260, de 2001.Imediata apreciação da Medida Provisória nº 934, de 2020, sobre o estabelecimento de normas excepcionais relativas ao ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública preconizadas na Lei nº 13.979, de 2020.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 1282/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL. PL 558/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, RELATORIA, TIAGO DIMAS, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. PL 1389/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, TRANSFERÊNCIA, TRANSPOSIÇÃO, SALDO REMANESCENTE, FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), ENFRENTAMENTO, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, FAVORÁVEL. PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, SUSPENSÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, PAGAMENTO, BENEFICIÁRIO, FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, FAVORÁVEL. MPV 934/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO SUPERIOR, FLEXIBILIZAÇÃO, CARGA HORÁRIA, CALENDÁRIO ESCOLAR, ATIVIDADE ACADÊMICA, ANO LETIVO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, APRECIAÇÃO DE PROPOSIÇÃO, FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como empresário, cidadão e defensor da classe trabalhadora deste País, eu não poderia deixar de manifestar meu apoio a um projeto tão importante como este, relatado pela nossa Deputada Joice Hasselmann. Nós tínhamos alguns questionamentos e, inclusive, temos algumas emendas do Solidariedade que ainda serão apreciadas, em relação às quais solicito à Relatora que tenha o devido carinho ao analisá-las. As emendas são do Deputado Eli Borges. Eu estou convicto de que o relatório foi muito bem construído, muita coisa no projeto foi melhorada. O Senador Jorginho Mello, autor do projeto, é um defensor dos micro e dos pequenos empresários deste País. Aliás, eu tive a honra de relatar o Projeto de Lei nº 558, de 2018, de autoria do Senador Jorginho Mello, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, quando aprovamos o relatório dele junto com o Deputado Carlos Melles, hoje à frente do SEBRAE. Como a Deputada Joice Hasselmann lembrou, 98% das empresas deste País são microempresas e pequenas empresas, que geram boa parte dos empregos no Brasil. Eu quero fazer uma pequena crítica à quantidade de medidas que estão sendo adotadas, o que vai onerar, ainda mais, o empresariado, que, é lógico, precisa de recursos neste momento, com juros mais em conta, mas uma hora a conta vai chegar, mesmo que seja lá na frente. Portanto, cada vez mais, temos que procurar avançar em medidas que beneficiem os microempresários e tenham a devida contrapartida por parte do Governo Federal, que é o maior arrecadador em todo o Brasil, já que 63% dos nossos impostos, em média, vão para o Governo Federal. Outros países têm adotado algumas medidas. No Reino Unido, por exemplo, serão pagos 80% dos salários, e suspenderam o IVA, principal imposto do comércio, até junho! Nós temos que adotar outras medidas. A propósito, eu apresentei emendas à MP 944 para zerar a folha de pagamentos. É isso que nós precisamos fazer. A Argentina zerou a contribuição previdenciária patronal. Uma medida como esta deveria ser adotada aqui também. Eu espero que estas medidas provisórias sejam discutidas o quanto antes. No Estado de Tocantins, são 96.726 pequenos negócios, 66 mil microempreendedores individuais. No entanto, em relação ao PL 1.282, que estamos discutindo, são 30 mil microempresas e pequenas empresas, das quais 43% estão no comércio. Portanto, este aspecto precisa ser levado em consideração. A título de informação, esta medida vai contemplar os microempresários que têm faturamento entre 0 e 360 mil reais, segmento que outras medidas provisórias não contemplaram. Assim, sem dúvida alguma, este projeto de lei mostra, mais uma vez, que este Congresso, por meio do Senador Jorginho Mello e de nós, que buscamos melhorar este projeto de lei, está trabalhando diariamente, arduamente, para aprovar medidas que beneficiem estas classes, que geram renda, fazendo com que haja mais empregos firmados no nosso País. Aproveito o momento para enaltecer o propositor do Projeto de Lei nº 1.389, de 2020, que trata da transferência dos Fundos de Assistência Social. Muito se tem falado dos profissionais da saúde, que têm todo o mérito e contam com nosso apreço, mas os profissionais da assistência social também devem ser lembrados. Os assistentes sociais, os secretários municipais e toda a equipe de servidores que compõem as Secretarias de Assistência Social têm unido esforços para fazer um grande trabalho em prol das pessoas que mais precisam e que estão sendo fortemente impactadas por toda esta crise. Portanto, toda a nossa gratidão e o nosso respeito aos profissionais da assistência social. Mais tarde, nós apreciaremos pelo menos a urgência do Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, que busca suspender o pagamento das parcelas do FIES. Espero votarmos o quanto antes o mérito. Muitos estudantes que financiaram cursos não estão conseguindo pagar as mensalidades. Esta crise tem assolado todo o País e, no caso desses estudantes, não é diferente. Portanto, precisamos, sim, apreciar o quanto antes a MP 934, à qual apresentamos emendas no mesmo sentido. O PL 1.079, que procura suspender o pagamento de parcelas do FIES, representa um grande avanço, mais uma grande medida que esta Casa poderá adotar. Por isso, solicito a aprovação desta matéria pelos nobres colegas, para que os estudantes tenham pelo menos um fôlego durante esta pandemia e, depois, possam retomar o pagamento de forma facilitada. Nós não podemos, Sr. Presidente, simplesmente diferir os impostos, diante de tudo o que temos passado no nosso País, com estas medidas que temos aprovado e com outras que o Governo tem adotado, porque num futuro próximo as pessoas acabarão tendo que pagar. Este é um momento de muitas dificuldades, em que muitas empresas do nosso País estão falindo, sem saber se vão reabrir as portas ou retornar após este período de crise. Mas eu tenho certeza de que, com estas medidas, principalmente se avançarmos nas medidas provisórias e nas emendas que muitos Parlamentares apresentamos, no sentido de contribuir para que diminua a carga tributária, nós poderemos fazer com que haja mais facilidade para aqueles que querem empreender, empregar e gerar renda neste País. Portanto, em nome do Solidariedade, eu faço estas ponderações. Muito obrigado. - 16/04/2020
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ao Projeto de Lei nº 873, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.982, de 2020, com vista à mudança nas regras do auxílio emergencial; à vedação da suspensão de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos aos idosos, às pessoas com deficiência ou com enfermidade grave, durante a pandemia da Covid-19, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 873/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade não poderia deixar de orientar o voto "sim". O Relator foi muito feliz quando permitiu a inclusão de novas categorias, e quero elencar três delas. Destaco inicialmente os mototaxistas e os agricultores familiares, incluindo os assentamentos. Essa também foi uma grande luta do nosso Líder Zé Silva e que contempla diversas famílias que precisam desse auxílio. Por fim, quero destacar os pescadores profissionais e, principalmente, os artesanais. Estes, por já receberam benefício do Governo Federal na época da piracema - que é só de novembro a fevereiro -, ficaram impedidos de receber o auxílio. Agora, com esse texto, eles poderão receber. Eu gostaria muito que fosse incluída a possibilidade de acúmulo desses benefícios, porque os pescadores também são prejudicados. Apresentamos algumas emendas, não fomos contemplados na totalidade delas, mas, em parte, sim. Tenho certeza de que esses pescadores vão receber esse benefício e serão muito bem contemplados. O Solidariedade encaminha o voto "sim". Agradeço e parabenizo a Câmara por aprovar um projeto tão importante como este, mais uma vez, beneficiando diversos brasileiros em um momento de crise. Todos nós estamos buscando ajuda e auxílio para o enfrentamento não só da crise sanitária, mas também da grande crise econômica que está assolando o País, Sr. Presidente. O Solidariedade, reafirmo, encaminha o voto "sim". - 15/04/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da alínea d, do inciso IV, do art. 21 da Lei nº 8.213 de 1991, alterado pelo art. 35 da Emenda Aglutinativa Substitutiva Global nº 1, oferecida à Medida Provisória nº 905, de 2019, sobre a instituição do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e a alteração da legislação trabalhista brasileira, para fins de supressão. Congratulações à Casa pela aprovação da matéria.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 905/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), LIBERAÇÃO, BANCADA PARLAMENTAR. RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, COOPERAÇÃO POLÍTICA, DIÁLOGO POLÍTICO, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, GERAÇÃO DE EMPREGO.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como há divergência dentro do partido, o Solidariedade vai liberar a bancada, mas eu não posso, como empresário e empregador neste País, deixar de expor as dificuldades que o segmento vive. Eu já senti isso na pele. Um acidente de trabalho de um empregado em direção ao trabalho imputa ao empregador penalidades. Portanto, a meu ver, se essa medida for derrubada, muito mais vai penalizar o empregador do que o próprio empregado, que poderia, através dessa medida, ter uma segurança maior mesmo que estivesse em seu veículo. Eu quero, ao final dessa votação, parabenizar a Câmara pela aprovação dessa medida provisória. Estamos no último destaque. Já estamos na madrugada. É uma medida importantíssima, que vai fomentar o emprego no Brasil. Conseguimos resguardar muitos direitos dos trabalhadores e, é claro, dosar bem muitos pontos que eram contraditórios. Hoje conseguimos convergir em muitos pontos. Eu tenho certeza de que essa medida vai beneficiar grandemente o País e gerar muito emprego, muita renda, sobretudo nas faixas etárias mais difíceis, que estão dentro da juventude - um terço da juventude está desempregado atualmente. Então, eu espero que com essa medida consigamos avançar nesse ponto. E o Parlamento, mais uma vez, a Câmara dos Deputados, sob sua Presidência, dá à sociedade, neste momento, quando estamos precisando tanto de medidas como essa, um sinal claro de que está sempre pronta para trabalhar em prol do povo brasileiro e, em especial, dos trabalhadores, pelos quais o Solidariedade tem um grande apreço e um grande trabalho em prol deles. Muito obrigado, Sr. Presidente. Que possamos aprovar outras medidas tão importantes quanto esta que está na nossa pauta. - 15/04/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 770, apresentada à Medida Provisória nº 905, de 2019, sobre a instituição do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e a alteração da legislação trabalhista brasileira.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 905/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta é uma matéria importantíssima. O Solidariedade não pode deixar de orientar "sim". Sabemos dos grandes gargalos, do quão onerosa é a folha de pagamento e do quanto ela tira do trabalhador. Isso é uma gorjeta, e nada mais justo do que repassá-la integralmente. Nós sabemos que existem muitos empreendimentos que têm dificuldade de repassá-la na integralidade para os garçons. Essa é uma forma de dar segurança. Como nós observamos, o Deputado Kim Kataguiri fez uma audiência pública. Então, ele está muito bem resguardado em relação a esta emenda. Portanto, nós do Solidariedade orientamos o voto "sim", porque entendemos que é uma forma de remunerar melhor os garçons pelas gorjetas que recebem.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.