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Foto de Tiago Dimas

Deputado · Câmara

Tiago Dimas

PODE · TO

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Tiago Dimas Braga Pereira · 38 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 72 de 100, Tá no Caminho0406080100

72/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 34% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 98%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 87%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 24%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 78%das 228 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 100%das 1 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.tiagodimas@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5876
Gabinete
Gabinete 876, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

98%

Esteve em 127 de 129 sessões

Melhor que 84% dos deputadosMédia do partido: 91%

Votou nas votações

87%

Registrou voto em 305 de 352 votações nominais

Melhor que 67% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

0

de 3 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 2 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

78%

Em 228 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 42% dos deputadosMédia do partido: 71%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

222 discursos na tribuna · de 14/02/2019 a 20/05/2026.

  • 29/07/2020

    Orientação de bancada na votação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 8, com parecer favorável, ao Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2020, da Medida Provisória nº 944, de 2020, relativa à instituição do Programa Emergencial de Suporte a Empregos; e à alteração das Leis de nºs 9.430, de 1996, e 13.999, de 2020, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PARECER FAVORÁVEL, PLV 20/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 944/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós, do Solidariedade, também vamos encaminhar o voto "sim". Esta é uma matéria que é importantíssima e mostra claramente, mais uma vez, uma enorme falha em relação a essa Medida Provisória nº 944, que vai agora ser melhorada, ampliada, uma vez que parte dos recursos dela vão ser direcionados para o PRONAMPE. O PRONAMPE, sim, é um programa que vem dando certo, é um programa que garante o emprego, a manutenção e a existência de diversas empresas pequenas, que são as verdadeiras geradoras da maior parte dos empregos que o País tem hoje. Então é fundamental que nós possamos direcionar mais recursos para o PRONAMPE, e a aprovação dessa medida provisória, dessas emendas, vai permitir exatamente isso. Sobre a MP 944, para que tenhamos uma ideia, em toda a vigência dela, apenas 11,32%, dos 40 bilhões de reais disponibilizados, foram efetivamente aplicados, enquanto o PRONAMPE está totalmente esgotado antes ainda da previsão. Portanto, é preciso fortalecer o PRONAMPE, esse programa que verdadeiramente ajuda as empresas que mais precisam neste momento de crise no País, Sr. Presidente. Nós orientamos, reiteramos, o voto "sim".
  • 22/07/2020

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020, oferecido pela Comissão Mista à Medida Provisória nº 938, de 2020, relativa à concessão, pela União, de apoio financeiro aos entes federativos contemplados com recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para mitigação das dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 26/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 938/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-se de uma matéria sem dúvida muito importante que beneficiará diversos Municípios. Então, é muito justo aprová-la. E a construção desse acordo foi muito importante. Eu quero chamar a atenção dos nobres colegas aqui e dos demais Parlamentares, principalmente de quem ajudou a construir esse acordo, dada a dificuldade que enfrentamos, que ontem nós ficamos também muito preocupados com o esse art. 3º, principalmente quando se lê o caput. Mas quando se lê o restante desse artigo, há oito parágrafos que determinam muito bem como esses recursos serão aplicados e quais são os pré-requisitos. Ele pode ser melhorado? Pode. Mas esse texto já foi muito bem redigido pelo Deputado Hildo Rocha. Se lermos direitinho o restante do art. 3º, dá para ver que realmente é para beneficiar esse importantíssimo setor em muitos Municípios que vem sofrendo e que ainda é um grande gargalo em muitas cidades, que é o transporte público, tão necessário para toda a população. Espero que, na próxima quarta-feira, nós possamos aproveitar boa parte desse texto e também construir esse acordo, porque vai ser realmente fundamental e importantíssimo para muitos Municípios. O Solidariedade encaminha "sim" ao projeto de lei de conversão.
  • 21/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 7º, art. 5º, do texto do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, sem dúvida nenhuma, esta é uma matéria importantíssima. Como a própria Relatora, a Deputada Professora Dorinha, que muito nos honrou com este relatório, deixou muito claro, isto é matéria para a lei complementar. Então, ela vai ser regulamentada posteriormente. O CAQ torna mais justa a utilização desses recursos em locais que estão crescendo, por exemplo. Então, é uma matéria que, com certeza, traz justiça a Estados como o Tocantins, porque nós aqui precisamos muito disso. Eu tenho convicção de que a aprovação do FUNDEB com este trecho vai dar a nossa educação um futuro mais promissor. Esta matéria foi discutida e debatida várias vezes na Comissão Especial, da qual eu faço parte. Eu estou convicto - e os Parlamentares do Solidariedade também - de que o texto da Relatora deve ser mantido. Portanto, orientamos "sim", Sra. Presidente.
  • 20/07/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, do Projeto de Lei nº 4.731, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 6.088, de 1974, com vista à inclusão da Bacia do Rio Araguari e das demais bacias dos Estados do Amapá, do Amazonas e do Pará na área de abrangência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, PL 4731/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, acima de qualquer coisa, temos que prezar pelo resultado. É o resultado que deve mover o nosso mandato. As pessoas que estão lá na ponta têm esperança de ver sua qualidade de vida melhorar, seja em qual área for. A CODEVASF, ao longo da atual gestão do Poder Executivo, vem tendo um destaque significativo, porque vem conseguindo capitanear e desenvolver bons projetos, gerando resultados em muitos Municípios, em muitos Estados. Este projeto de lei é muito positivo, porque promove exatamente isso. O Solidariedade roga que possamos apreciá-lo o quanto antes e orienta a nossa bancada a votar "não", Sr. Presidente.
  • 15/07/2020

    Orientação de bancada na votação o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 2.500, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista ao ajuste de contratos administrativos atingidos pelas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 2500/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai encaminhar o voto "sim" e parabeniza o Deputado Marcelo Ramos por este relatório muito contundente, sobre um tema relevante. Não há nada mais justo do que essa prorrogação, justificada pelo momento de pandemia que nós vivemos.
  • 15/07/2020

    Orientação de bancada na votação do recurso contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 2.801, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento da natureza alimentar do benefício emergencial, e à vedação da penhora ou bloqueio para o pagamento de dívidas ou prestações, bem como de benefícios sociais, salvo em caso de pensão alimentícia, na forma especificada.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, RECURSO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PARECER TERMINATIVO, COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2801/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, demais colegas, quero primeiro cumprimentar o Deputado Aureo, que é do nosso partido e muito nos honra ao relatar esse projeto importantíssimo para dar a natureza alimentar a um auxílio que vem beneficiando inúmeras famílias neste momento de pandemia e dando uma renda mínima, básica, num momento em que todos estão com suas rendas, suas receitas sendo sucessivamente frustradas. O Deputado Aureo fez um belíssimo trabalho, garantindo o auxílio àquelas pessoas que eventualmente tenham esses valores bloqueados em suas contas. Essa é uma das essências, inclusive, desse projeto. Então, acompanhamos o Relator, o Deputado Aureo, e orientamos à nossa bancada o voto "não", Sr. Presidente.
  • 14/07/2020

    Apelo à Casa de votação dos Projetos de Lei de nºs 3.515, de 2015, acerca da alteração da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e do art. 96 da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), com vista ao aperfeiçoamento da disciplina de crédito ao consumidor, e à prevenção e tratamento do superendividamento; 735, de 2020, relativo à criação de abono pecuniário a feirantes e agricultores familiares, em isolamento social ou quarentena diante da pandemia da Covid-19, consoante à Lei 13.979, de 2020; e 3.065, de 2020, a respeito da instituição do Programa Emergencial de Apoio ao Grupo de Risco, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Defesa de revisão do art. 73, inciso VI, alíneas a e b, da Lei nº 9.504, de 1997, (Lei Eleitoral), sobre a vedação da contratação ou repasse de recursos públicos nos três meses anteriores a pleitos eleitorais. Exame pela Casa das Medidas Provisórias de nºs 951 e 961, de 2020, respectivamente, sobre o estabelecimento de normas relativas a compras públicas, as sanções em matéria de licitação e o certificação digital; e sobre a autorização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, a adequação dos limites de dispensa de licitação e a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: PL 3515/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DO IDOSO, PL 735/2020, FEIRANTE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, MPV 951/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI DE LICITAÇÃO, MPV 961/2020, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, APRECIAÇÃO, DEFESA. LEI ELEITORAL, REVISÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Eu quero aqui elencar, Sr. Presidente, uma série de matérias que estão tramitando e que são muito importantes. Há alguns PLs muito mencionados por outros colegas, como o Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, que implementa mudanças significativas, como a modernização do Código de Defesa do Consumidor. Ele está na Comissão Especial, que foi paralisada em virtude da pandemia, mas é um projeto que merece ir a plenário. Então, eu faço esse apelo aos Líderes e a V.Exa. para que nós possamos apreciá-lo o quanto antes. Há ainda o Projeto de Lei nº 735, de 2020, muito bem relatado pelo nosso Líder, o Deputado Zé Silva, que vai beneficiar o homem do campo, o homem da agricultura familiar, também fortemente atingido por toda essa pandemia, pois fica isolado. Então, nós temos que criar mecanismos de proteção para ele. Eu tenho certeza de que esse é um dos grandes projetos que vai possibilitar isso. Temos também o Projeto de Lei nº 3.065, de 2020, apresentado por mim. Nós estamos vendo a retomada da economia acontecer em muitos Municípios e em muitos Estados. É preciso que essa retomada seja segura, sobretudo para as pessoas do grupo de risco. Então, esse projeto cria um programa emergencial de proteção, trazendo para uma redação legal aquilo que já está estabelecido de maneira infralegal, além de criar outros mecanismos, sobretudo para proteger as pessoas do grupo de risco. Faço, mais uma vez, esse apelo aos colegas. Já que nós estamos tratando de um ponto muito importante, relacionado às licitações, eu quero aqui mencionar duas medidas provisórias que também têm afinidade com o tema e estão em tramitação: a MP 951 e a MP 961. Sr. Presidente, eu quero chamar a atenção dos colegas para um ponto específico da Lei nº 9.504, de 1997, a Lei das Eleições, que, no art. 73, inciso VI, alíneas "a" e "b", veda, 3 meses antes da eleição, contratação ou repasse de recursos públicos, salvo aqueles que sejam justificados por atender situações de emergência ou por executar obra em situação de calamidade pública. Mas e a retomada da economia? Eu venho de um Município que vem sentindo a importância do poder público e do planejamento, sobretudo nas grandes obras. Araguaína, através do Prefeito Ronaldo Dimas, tem uma carteira de investimento da ordem de 400 milhões de reais. Exemplos como esse, investimentos como esse vêm dando um show de administração e de planejamento em obras que mostram (falha na transmissão). Sr. Presidente, está me ouvindo? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Sim. O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO) - Apertei o botão mute sem querer. Peço que adicione um pouco mais de tempo para eu finalizar. Então, Sr. Presidente, as obras são muito importantes, e a vedação da Lei das Eleições, ao proibir determinados repasses de recursos 3 meses antes das eleições, é algo que deve ser revisto, porque as obras públicas serão importantíssimas para a retomada da economia. Nós acabamos de ter, no meu Município, um aumento de 700 empregos em plena pandemia. Enquanto, em muitos Municípios, a maioria da população está perdendo emprego, aqui nós tivemos um salvo positivo, dado o grande volume de obras públicas. Elas não podem ser paralisadas em virtude das eleições. Elas serão fundamentais para essa retomada da economia no País. Então, faço esse apelo. Há pontos importantes nesse sentido que podem ser analisados nas Medidas Provisórias nºs 951 e 961.
  • 01/07/2020

    Discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2020, a respeito do adiamento das eleições municipais de 2020, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Apresentação do Projeto de Lei nº 3.065, de 2020, sobre a instituição do Programa Emergencial de Apoio ao Grupo de Risco, com vigência durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PEC 18/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FAVORÁVEL. TOCANTINS, DADOS, INTERNET, CAMPANHA ELEITORAL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ELEIÇÃO MUNICIPAL. TIAGO DIMAS, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 3065/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE APOIO AO GRUPO DE RISCO, ASSISTÊNCIA, PARCELA, POPULAÇÃO, SITUAÇÃO, RISCO (SEGURANÇA), PERIODO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PARTÍCIPE, GRUPO DE RISCO, PRINCÍPIOS, PRIORIDADE, DIREITO AO TRABALHO, DIREITO À EDUCAÇÃO, DIREITO À SAÚDE, DIREITO À HABITAÇÃO, DECORRÊNCIA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós estamos, indiscutivelmente, à frente de uma matéria muito relevante e que muda a vida de diversos brasileiros. Afinal de contas, não há meio melhor do que a política para que possamos implementar políticas públicas sérias, eficientes e que realmente transformem a vida do cidadão, e isso se faz através da eleição, elegendo pessoas que firmem esse propósito e que se comprometam a realizá-lo em prol da população. E essa pandemia tem mudado a realidade do País inteiro. Eu vejo, inclusive, alguns colegas sugerindo que haja um aumento das seções eleitorais, e acredito que isso seja o mais básico a ser implementado. Mas eu venho de um Estado do interior do Brasil, na Região Norte, meu querido Estado do Tocantins, um Estado que tem as suas particularidades, as suas dificuldades, e eu vou trazer aqui um dado preocupante: a Internet não chega a 33% dos domicílios do Tocantins, conforme os dados do IBGE de 2018. Então, não há Internet que promova uma campanha eleitoral em um Estado como o Tocantins, não há televisão que promova uma campanha eleitoral em um Estado como o Tocantins. Isso tem que ser feito no olho a olho, no tête-à-tête com o cidadão, com o eleitor, e é assim que lá nós passamos a confiança para o eleitorado, e foi assim que eu consegui conquistar os votos para estar aqui na Câmara dos Deputados. Mas, indiscutivelmente, esse período de pandemia exige que tudo isso seja mudado. Então, nós temos que tomar essa decisão. Por mais que, nas localidades onde as gestões vêm dando resultado e vêm dando certo, queiram que elas sejam renovadas o quanto antes, e por mais que em outras localidades, onde a população não concorda, queiram trocar os seus gestores, nós temos que aumentar esse prazo, para que a curva da pandemia possa diminuir - que está, inclusive, em ascensão no Estado do Tocantins - e para que nós possamos dar mais condições de disputa eleitoral. Mas eu quero aqui deixar uma reflexão para os colegas, para que não pensemos simplesmente no período eleitoral, nas eleições, para que possamos deixar um legado muito maior do que o que esta Casa vem fazendo. Afinal de contas, muitos Municípios, muitas cidades, muitos Estados já vêm traçando estratégias para a retomada da economia, para a retomada da normalidade. É indiscutível que o novo normal tem suas particularidades, e uma delas, que nós temos que implementar, é a proteção às pessoas do grupo de risco, porque sabemos que essas, sim, são as mais vulneráveis. Por isso, eu apresentei o Projeto de Lei nº 3.065, de 2020, que cria um programa específico para essas pessoas, dando mais condições, seja no trabalho, seja na educação, no retorno às aulas, às faculdades, às escolas, inclusive para aqueles que convivem com pessoas do grupo de risco. É indiscutível que nós temos que implementar medidas que beneficiem essas pessoas, porque, se queremos uma retomada da economia, se queremos uma retomada da normalidade, nós temos que dar segurança para aqueles que são mais atingidos. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Peço-lhe que encerre, Deputado. O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO) - Portanto, reiterando, voto pelo adiamento das eleições, embora também concorde e ache que este momento, Sr. Presidente, tem nos mostrado que é preciso mudar algumas questões, e uma delas, que teremos que discutir, é a unificação das eleições. Eu espero que a Câmara, depois disso, possa promover esse debate.
  • 17/06/2020

    Orientação de bancada na votação da Emenda de Comissão nº 118, oferecida à Medida Provisória nº 927, de 2020, a respeito das medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Decreto Legislativo nº 6, de 2020).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 927/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de reiterar o voto "sim" do Solidariedade e de citar um estudo do DIEESE, antes de o Deputado Maurício fazer uso da palavra. O estudo, na verdade do IBGE, foi comprimido, simplificado pelo DIEESE. O estudo mostra claramente que as negociações coletivas são mais favoráveis ao trabalhador. De 601 negociações no ano de 2018, 68% conquistaram aumentos reais dos salários, 25% conquistaram reajustes iguais à inflação e apenas 7%, abaixo. Então, está comprovado pelo IBGE, um órgão muito sério, que as negociações coletivas são mais favoráveis ao trabalhador. Portanto, o Solidariedade reitera a orientação "sim" e agradece aos demais partidos que estão acatando a nossa emenda.
  • 17/06/2020

    Encaminhamento da votação da Emenda de Comissão nº 118, oferecida à Medida Provisória nº 927, de 2020, a respeito das medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Decreto Legislativo nº 6, de 2020).

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 927/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO) - Presidente, é o Deputado Tiago Dimas que lhe fala. O Presidente Paulinho está em viagem, em trânsito, e pediu que eu fizesse a defesa da emenda. Se V.Exa. me permitir... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - É claro que pode fazer, Deputado. V.Exa. tem 3 minutos. O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Peço que agregue o tempo de Liderança, se for o caso. A Emenda nº 118 é uma emenda que foi apresentada ainda na Comissão pelo Deputado Paulo Pereira, o Paulinho da Força, que todos nós conhecemos. Sabemos o grande trabalho que ele presta em favor e a favor dos trabalhadores do Brasil, e não poderia ser diferente numa matéria tão importante como esta. No sentido de tentar ampliar esta defesa, fazendo com que ela fosse ainda maior, ele apresentou esta emenda. Eu quero aqui fazer algumas ponderações em relação a ela. Primeiro, este destaque é para que possamos fortalecer o trabalhador. A medida como um todo já favorece todas as classes, inclusive os empresários, e também contou com o apoio do nosso partido. Mas agora nós estamos tentando, através desta emenda, fazer um equilíbrio para ajudar um pouco o trabalhador, porque, afinal de contas, a recuperação econômica também vai passar pela renda deles. Um forte argumento é que a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos é algo questionável e pode, inclusive, Sr. Presidente, provocar uma corrida de ações judiciais. Essa preponderância que foi aprovada, em face das leis e das normas coletivas, é questionável, como eu já disse, porque, a rigor, a negociação individual não pode afastar as previsões de ordem pública estabelecidas nas nossas leis imperativas. E aqui eu quero citar o art. 5º, inciso II, da nossa Constituição, bem como, em relação a convenções coletivas, a acordos coletivos, o art. 7º, inciso XXVI, também da nossa Constituição Federal. Além disso, em sentenças normativas, deve ser observado o art. 114, §§ 2º e 3º, da nossa Constituição. Sr. Presidente, isso está em desacordo inclusive com o próprio caput do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e, infelizmente, também não se harmoniza com o art. 4º da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que foi promulgada e está vigente através do Decreto nº 10.088, que estabelece que devem ser tomadas, se for necessário, medidas para fortalecer e fomentar o desenvolvimento com a utilização de meios de negociação voluntária entre os empregadores ou as organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio das convenções coletivas, os termos e as condições de emprego. De todo modo, ao se exigir que sejam observados os limites constitucionais, é imperioso para nós ressaltar que o princípio da norma mais favorável, do qual decorre o princípio da proteção inerente ao direito do trabalho, tem como fundamento o art. 7º, caput, da nossa Constituição Federal. Sr. Presidente, na realidade, essa assimetria dos sujeitos da relação de emprego inviabiliza que a vontade do trabalhador seja sempre manifestada de forma hígida, livre e válida em face do empregador, porque este, é lógico, é o titular do poder de direção, o que torna o acordo individual, mesmo que escrito, um tanto quanto incompatível com a maior vulnerabilidade do empregado. Isso naturalmente cria, em situações de crise como a que estamos vivendo, uma acentuação, e é lógico que a subordinação fica inerente ao contrato de trabalho, Sr. Presidente. Então, não poderíamos pensar de outro modo. O Solidariedade surgiu das lutas e das causas dos trabalhadores. Entendemos que esta medida já beneficia em muitas partes outros contemplados e também os empregadores. Em nome do nosso Presidente Paulinho da Força, que, como eu disse, está em viagem - em razão de não haver voos, está em trânsito em veículo terrestre - e não pôde fazer esta fala defendendo a emenda da forma como gostaria, solicito aos nobres colegas que observem isso e que aprovem o destaque, através desta emenda de autoria dele, para que possamos equilibrar melhor as forças nesta medida provisória, que é tão importante e necessária para o restabelecimento da economia do nosso País, a retomada da força e a manutenção do emprego e da renda, que é o que gera riqueza para este País e traz dignidade para as pessoas. Eu sei da luta de todos, empregados e trabalhadores. Ninguém quer perder o emprego, ninguém quer demitir. As empresas precisam de ferramentas que lhes deem a devida força e dignidade para que possam fazer com que esses empregos sejam assegurados e garantidos. O reforço disso, através das convenções coletivas, é algo louvável. Cabe uma reflexão a esta Casa para que possamos mudar o relatório com a aprovação desse destaque, Sr. Presidente. Muito obrigado.
  • 17/06/2020

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2020, oferecido pela Comissão Mista à Medida Provisória nº 927, de 2020, acerca de medidas trabalhistas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Decreto Legislativo nº 6, de 2020), ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 18/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 927/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu cumprimento V.Exa., Deputado João Roma, que ocupa a cadeira da Presidência. Isso é sinônimo de muita competência, o que muito nos orgulha. Eu gostaria de parabenizá-lo por este importante momento. Defendo essa medida provisória, que, por mais que tenha seus defeitos - não se consegue ter convergência em todos os pontos -, é importantíssima para o Brasil neste momento. O empregado não quer perder o emprego, e o empregador não quer demitir seus empregados, nem ficar se aproveitando de muitas benesses. O que os empresários querem mesmo é ter condições dignas de trabalho, para que possam honrar com muita dignidade seus compromissos. Então, nessa medida provisória, que, inclusive, buscou criar uma harmonia, dada a insegurança jurídica ocasionada sob intervenção do STF, o Relator foi muito feliz em pontuar esses aspectos, em contemplar isso dentro do seu relatório. Portanto, o Solidariedade vota favoravelmente à matéria. Temos destaques ainda a serem apreciados, vamos passar a apreciá-los, e tenho certeza de que o texto poderá ser melhorado em alguns pontos. Mas, no geral, ele contempla aquilo que o País está precisando. Então, o Solidariedade encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
  • 17/06/2020

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 927, de 2020, a respeito das medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Decreto Legislativo nº 6, de 2020).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 927/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Soraya, o Solidariedade vai encaminhar o voto "sim". Este é um momento de muita necessidade para que o País possa promover o enfrentamento à pandemia. E, sem dúvida alguma, a preservação dos empregos tem que acontecer. É lógico que outras questões poderiam estar sendo atendidas, mas o Relator já contemplou inclusive algumas emendas propostas pelo nosso partido, que tradicionalmente tem sempre defendido o emprego e os trabalhadores deste País. É claro que neste momento o trabalho precisa ser preservado, e esta medida provisória, com o diferimento do pagamento do SIMPLES, com algumas questões que vão favorecer as empresas, vai assegurar e vai possibilitar exatamente isso. Portanto, o Solidariedade, defendendo os seus princípios, defendendo os trabalhadores do País e defendendo também os empresários, os empregadores, que são as pessoas que geram renda e riqueza para este País, não poderia deixar de orientar, encaminhar e pedir que os seus Parlamentares votem "sim", Sra. Presidente.
  • 10/06/2020

    Alerta sobre a existência de acordo para não apresentação de emendas à Medida Provisória nº 932, de 2020, acerca da alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados.

    Palavras-chave oficiais: SOLIDARIEDADE (SD), PARTIDO POLÍTICO, ACORDO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SISTEMA S, EMPRESA, FINANCIAMENTO.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, temos, inclusive, que levar em consideração que alguns partidos, a exemplo do Solidariedade, em virtude do acordo que foi formado, deixaram de apresentar alguns destaques a emendas que tinham e que poderiam estar sendo levadas à apreciação. Então, vejo que é meritória a emenda e a forma regimental como se tem tentado colocá-la. Mas, em virtude daquilo que foi previamente estabelecido, isso inclusive prejudica, como eu disse, um partido que poderia estar defendendo algo e não o fez em razão do acordo que foi firmado. O sistema abriu mão, já vem também participando desse acordo, assim como os partidos, os Líderes. Tudo foi muito bem discutido antes. Eu não acho justo nós estabelecermos uma penalização ainda maior agora, aos 45 minutos do segundo tempo. Então, eu acredito que realmente tem que ser revista a forma como vem sendo conduzido esse processo aqui, em virtude do acordo que existia.
  • 28/05/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do inciso IV, art. 17, do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020, da Medida Provisória nº 936, de 2020, acerca da instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 15/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 936/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRÁRIO.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente. Quero cumprimentar o Relator Orlando Silva, todos os que se debruçaram sobre este tema, de uma pauta importantíssima, uma medida provisória que vai ter enorme efeito positivo na preservação do emprego e da renda de muitas pessoas e na atuação de muitos empresários, Sr. Presidente, que estão desesperados e já não sabem o que fazer para manter os seus negócios. Tenho convicção de que esta medida provisória, a MP 936, apesar de ter alguns pontos sobre os quais eu me coloco contra, está de acordo com aquilo que o País precisa neste momento. Eu queria ter tratado de um ponto específico, e apresentei uma emenda, em relação àquele auxílio de 30% que está no art. 8º, § 5º, que infelizmente não vai fazer com que muitos empregos sejam preservados, vai fazer com que as empresas tenham, na verdade, que demitir funcionários, porque não têm condições sequer de arcar com essa ajuda de 30%. Este artigo em especial de que estamos tratando, em relação a este destaque, foi bem discutido. Temos também que analisar este outro lado, ver esses pontos que podem ser questionados. Os acordos coletivos de trabalho são fundamentais para garantir também toda uma coordenação em conjunto e preservar o interesse comum em relação aos trabalhadores. Então, não vejo motivos para tanto. Quero reafirmar o efeito positivo da medida provisória, de tudo o que ela trata, de todos os seus pontos. Infelizmente não houve convergência quanto a alguns pontos, mas acredito que, com esse grande resultado, esta noite vai ser muito positiva para o País. Sr. Presidente, é isso que eu tenho a falar em relação a este destaque e à Medida Provisória nº 936.
  • 26/05/2020

    Retirada de requerimento de destaque para a votação em separado da Emenda de Plenário nº 14, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.075, de 2020, acerca das ações emergenciais para o setor cultural, adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1075/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, RETIRADA.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós apresentamos a Emenda de Plenário nº 14, e infelizmente não houve acordo. Visava possibilitar a outros Estados, principalmente os menores, a exemplo de Tocantins, pudessem ter uma melhor distribuição dos recursos, já que o critério está atualmente com 80% dos montantes em base populacional. Mas infelizmente não houve acordo, e nós optamos por retirar. Eu não posso deixar de manifestar aqui a minha gratidão por este tema, por tudo isso que nós estamos aprovando hoje, a importância, sem dúvida nenhuma, do fator cultural. As pessoas que trabalham na cultura foram as primeiras a deixar de trabalhar e provavelmente serão uma das últimas a voltar. É um setor que vai sofrer muito. Então, nós temos que aprovar medidas nesse tom. Eu tenho certeza que isso vai beneficiar grandemente muitos músicos, muitos artistas. Inclusive eu quero parabenizar os tocantinenses e, em nome deles, a todos os outros pela excelente mobilização que envolveu o tema. Ajudou muito na construção desse acordo hoje. Também quero parabenizar a todos os autores dos projetos, a Relatora, que soube construir um acordo bastante plausível em relação a esse tema. Vai possibilitar um grande avanço e um auxílio para esses músicos, para esses artistas, profissionais da cultura que tanto precisam e que levam alegria para a nossa população. Portanto, o destaque está retirado, para que possamos aprovar o quanto antes esta matéria. Eu espero que, em outro momento, nós possamos ter outras oportunidades de distribuir melhor esses recursos.
  • 21/05/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 15, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.397, de 2020, a respeito da instituição de medidas emergenciais mediante alteração, em caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 2005, com validade até 31 de dezembro de 2020, ou durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, relativo ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1397/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL. TIAGO DIMAS, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 2067/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CALAMIDADE PÚBLICA, ESTADO DE EMERGÊNCIA.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Sem revisão do orador.) - Boa noite a todos os colegas Deputados e Deputadas. Sr. Presidente, primeiro eu quero lamentar esse fato, até porque, embora haja acordo em determinados pontos, em outros não há. Eu acho que seria muito justo que nós pudéssemos pelo menos realizar a votação nominal, uma vez que a Deputada Soraya Santos requereu isso. Enfim... Eu sou autor de uma das matérias que está apensada a essa. No meu projeto, que é o Projeto de Lei nº 2.067, de 2020, eu propus a criação de um plano extraordinário voltado exclusivamente para as micro e pequenas empresas. Apesar de o Relator ter acolhido boa parte dos pontos que eu abordo no meu projeto de lei, a exemplo da ampliação do prazo de pagamento do plano de recuperação, inclusive com prazo maior do que aquele que nós colocamos na proposta, também há ampliação dos créditos excetuados da recuperação. São pontos muito importantes, que vão dar fôlego para as empresas que porventura buscarem a recuperação judicial. Não é isso que nós queremos, mas, em se tratando de uma grave crise, é necessário que isso ocorra. Em relação ao meu destaque, eu quero chamar a atenção de todos para a Lei de Recuperação Judicial, que é a Lei nº 11.101, de 2005, em seu art. 42, combinado também com o art. 72. Um dos pontos-chave da minha proposta é exatamente a alteração dele, Sr. Presidente, no que diz respeito à autorização de pelo menos metade dos credores para que o plano entre em vigência. Estamos num período de pandemia, num período de guerra, literalmente. Já aprovamos diversas matérias para o enfrentamento disso, e acho que não é justo os empresários, as empresas que estão em dificuldades ficarem nas mãos da maioria dos credores para poder ter seu plano de recuperação aprovado. Esse foi um dos pontos identificados. Eu tive muito cuidado na hora de elaborar esse projeto. Contei com a sugestão de diversos especialistas, que chamaram a atenção para esse fato. Eu quero chamar a atenção do Plenário, dos colegas, em relação a isso. A alteração, a emenda que foi apresentada, a Emenda nº 15, prevê exatamente isso. Ela única e exclusivamente inclui no art. 13, inciso I, o art. 42 também. E, no inciso III... Desculpe. No inciso I, inclui o art. 42, e no inciso III, inclui o art. 73, que já é citado, mais o inciso I desse art. 73, dentro dessas regras de exceção para o período de pandemia, Sr. Presidente. É importante frisar isto: é dentro daquilo que a lei abrange, é dentro do período de pandemia. Por isso, peço a aprovação dos colegas nesse ponto, que é muito importante e vai ajudar a realmente resolver as recuperações judiciais no nosso País, e não pura e simplesmente levar empresas à falência, que é o que queremos evitar.
  • 19/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público, constante do art. 3º-B, da Lei 13.979, de 2020, modificada pelo art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 1.562, de 2020, referente à obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em locais públicos, durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Congratulações aos Deputados Gil Cutrim e Pedro Lucas Fernandes, respectivamente, relator e autor da proposição. Determinação do uso de máscaras em locais públicos pelo Prefeito Ronaldo Dimas, do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 1562/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRARIO, GIL CUTRIM, PEDRO LUCAS FERNANDES, DEPUTADO FEDERAL,, ELOGIO. USO OBRIGATÓRIO, MÁSCARA DE PROTEÇÃO, PANDEMIA, CORONAVIRUS. ARAGUAÍNA (TO), RONALDO DIMAS, PREFEITO.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós vamos orientar "não", pela manutenção do texto. Quero, de início, parabenizar o Relator Gil Cutrim, assim como o Deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da matéria principal, por diversos outros pontos apensados. Este projeto é muito importante, porque demonstra claramente a necessidade de ações coordenadas nos Municípios. Nós sabemos que as pessoas estão nas cidades e transitam entre um Município e outro e, consequentemente, o vírus também transita. Portanto, não adianta um gestor adotar uma medida, enquanto outros, não. Acho que este tipo de medida favorece isso. Aqui em Araguaína, Tocantins, o Prefeito Ronaldo Dimas foi um dos primeiros no Brasil a adotar este tipo de medida, que já está em vigência desde o início de abril. Medidas como esta fazem a população se conscientizar, uma vez que a máscara é importantíssima e dados indicam que ela pode minimizar em até 14 vezes a possibilidade de contágio. Assim, o Município de Araguaína saiu na frente nesta questão, e eu fico muito feliz por poder levar esta informação ao Brasil inteiro. Muito obrigado.
  • 08/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 14, apresentada à Medida Provisória nº 915, de 2019, relativa ao aprimoramento dos procedimentos de gestão e alienação de imóveis da União; à alteração das Leis de nºs 6.015, de 1973; 9.636, de 1998; 13.240, de 2015; 13.259, de 2016; 10.204, de 2001; bem como do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987; e à revogação de dispositivos das Leis de nºs 9.702, de 1998; 11.481, de 2007; e 13.874, de 2019. Subnotificação de casos de Covid-19 no País. Apelo ao Ministério da Saúde por fornecimento de testes de coronavírus às municipalidades brasileiras.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 915/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO CONTRÁRIO. NOTIFICAÇÃO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, TESTAGEM (SAÚDE), MINISTÉRIO DA SAÚDE, TOCANTINS.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Solidariedade vai encaminhar o voto "não" a esta matéria. Eu quero aproveitar este tempo só para dizer que está evidente que há subnotificação no nosso País quanto aos casos de COVID-19. Infelizmente, alguns colegas e algumas pessoas tentam crucificar gestores e Prefeitos que vêm propiciando a realização de exames pela população. Aqui, no Município de Araguaína, o Prefeito Ronaldo Dimas já promoveu a realização de 533 testes a cada 100 mil habitantes. Em Palmas, esse número cai para 312. Em Imperatriz, onde houve, no caso, 16 óbitos - aqui em Araguaína não houve nenhum -, esse número cai para 168. Em Marabá, são 34 a cada 100 mil habitantes. Isso mostra que poucos testes estão sendo feitos em nosso País. Nós temos que adotar medidas. Faço um apelo ao Ministério da Saúde para que reveja essa política, no sentido de que a realidade seja adequada ao que realmente está acontecendo no Brasil.
  • 08/05/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 12, apresentada à Medida Provisória nº 915, de 2019, relativa ao aprimoramento dos procedimentos de gestão e alienação de imóveis da União; à alteração das Leis de nºs 6.015, de 1973; 9.636, de 1998; 13.240, de 2015; 13.259, de 2016; 10.204, de 2001; bem como do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987; e à revogação de dispositivos das Leis de nºs 9.702, de 1998; 11.481, de 2007; e 13.874, de 2019. Apelo ao Plenário de votação da Medida Provisória nº 910, de 2019, a respeito da alteração da Lei nº 11.952, de 2009, referente à regularização fundiária de ocupações em terras da União; bem como da Lei nº 8.666, de 1993, acerca da instituição de normas de licitações e contratos da administração pública; e da Lei nº 6.015, de 1973, relativa aos registros públicos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 915/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL. MPV 910/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, TERRAS PÚBLICAS, UNIÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ALIENAÇÃO.

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade vai acompanhar o acordo, porque esse problema do Distrito Federal reflete a realidade do Brasil como um todo. Nós temos muitos problemas fundiários. Eu quero fazer inclusive um apelo ao Plenário, a V.Exa. e aos Líderes, para que possamos colocar em votação a MP 910. A votação tem que acontecer até o dia 19 de maio. Milhares de pequenos produtores aguardam os títulos, as escrituras há muito tempo. Essa medida provisória, que inclusive foi relatada pelo Senador Irajá Abreu lá no Senado, vai possibilitar um grande avanço. Então, faço este apelo para que nós possamos votá-la também, de modo a suprir boa parte das demandas por regularização de terras neste nosso Brasil. Em relação a este destaque, reiterando, o Solidariedade vai votar "sim", Sr. Presidente.
  • 06/05/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, constante no inciso I, art. 8º, da redação do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, sobre a instituição do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia de coronavírus. Carência de leitos em UTIs - Unidades de Tratamento Intensivo, para tratamento de infectados por coronavírus no Estado do Tocantins. Falta de planejamento ao Governo tocantinense para enfrentamento da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CONTRARIO. FALTA, LEITO HOSPITALAR, UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), TOCANTINS, PANDEMIA, CORONAVIRUS

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    O SR. TIAGO DIMAS (Bloco/SOLIDARIEDADE - TO. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nada mais justo do que os juros sobre o capital próprio serem pagos. É claro que o momento é atípico, então isso exige de nós certa flexibilização. Por isso, eu sou contra este destaque. Eu quero aproveitar o tempo para dizer que nós estamos, há aproximadamente 60 dias, em discussões locais acerca do enfrentamento da COVID-19 no Estado do Tocantins. Até hoje, por conta própria, o Governo do Estado só promoveu a efetivação de dez leitos de UTI para toda a região norte do Estado. E são pelo menos 670 mil pessoas, fora as de outros Estados, se levarmos em consideração. Então eu quero aqui fazer uma grave constatação. A rede pública de saúde do Estado do Tocantins está entrando em colapso. Eu digo isso porque os leitos ocupados já começaram a ser disputados. Então começam a ser criadas inúmeras dificuldades para que os poucos que o Estado possuem sejam ocupados. De um lado estão aqueles que precisam, que estão em um momento delicado. Eu quero fazer menção ao Sr. Francisco Soares, de 91 anos, que está em situação grave no Hospital Regional de Augustinópolis, no Bico do Papagaio. Lá não há UTI, e - pasmem - há apenas cinco leitos aptos para receber pacientes em situação moderada. Essas informações eu obtive agora há pouco, diretamente com o pessoal da unidade. Tanto é verdade que a Defensoria Pública do Tocantins já se cansou dessa inércia, da falta de planejamento do Estado, e ajuizou uma ação para tentar reverter isso e outras duas, pelo menos, exigindo melhor planejamento por parte do Governo do Estado do Tocantins, Sr. Presidente. Então, infelizmente, eles criam dificuldades. Quanto a este senhor, por exemplo, querem saber antes se ele tem a COVID-19 ou não, mas o exame é feito em Palmas, e são 2 dias após a coleta. Isso mostra que há uma clara subnotificação. Inclusive a medida que foi aprovada ontem, aquele destaque que exigia a taxa, é muito positiva, e eu creio que deve ser retornada pelo Senado, porque nós temos que ter mais exames realizados. No interior do Brasil, há uma clara subnotificação. Existem muitos mais casos realmente do que os notificados. A constatação do que está acontecendo no Estado do Tocantins é clara. Há uma subnotificação, e têm que ser feitos mais exames, Sr. Presidente. E quando eu falo, atacam-me quanto a aspectos políticos. Mas aí eu quero perguntar: será que a Defensoria também está agindo politicamente? Há claramente uma falta de planejamento no Estado do Tocantins, Sr. Presidente. Estamos entrando em colapso, e é preciso que se faça algo o quanto antes, algo com urgência. Mas, voltando ao destaque, eu quero orientar "não", porque, como eu disse, não é justo. Em época de pandemia, como a PEC prevê, nós temos que adotar, pelo menos, algo mais flexível, algo que aconteça para possibilitar que seja acima do mínimo obrigatório.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.