
Nome civil: Thiago Leite Flores Pereira · 46 anos
Bananômetro
74/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 39% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 92%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 82%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 13%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 48%das 730 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 70%das 465 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Thiago Flores
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.thiagoflores@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5437
- Gabinete
- Gabinete 437, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
92%
Esteve em 358 de 391 sessões
Votou nas votações
82%
Registrou voto em 927 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 34 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
48%
Em 730 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 112 requerimentos, indicações e outras proposições menores (REQ 39, PRL 38, SBT 20, INC 4…).
- PL 5048/2025Arquivado ou rejeitado
Acrescenta o §7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proibição de destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais antes da decisão judicial definitiva e prever sua destinação social e sustentável.
Apresentado em 08/10/2025 · Tramitando em Conjunto
- PL 884/2025Arquivado ou rejeitado
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
Apresentado em 11/03/2025 · Retirado pelo(a) Autor(a)
- PL 887/2025Arquivado ou rejeitado
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
Apresentado em 11/03/2025 · Arquivada · virou Lei 887/2025
- PL 4670/2024Arquivado ou rejeitado
Dispõe sobre a prorrogação de dívidas originárias de crédito rural.
Apresentado em 04/12/2024 · Arquivada
- PL 2057/2024Arquivado ou rejeitado
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o bloqueio administrativo, pelo delegado de polícia, de conta bancária utilizada em estelionato.
Apresentado em 27/05/2024 · Tramitando em Conjunto
- PDL 172/2024Arquivado ou rejeitado
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.081, de 29 de junho de 2023, no que se refere à alteração proposta ao item 10 da seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Apresentado em 18/04/2024 · Arquivada
- PL 774/2024Arquivado ou rejeitado
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre medidas para estimular a doação por pessoas físicas e jurídicas para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.
Apresentado em 14/03/2024 · Arquivada
- PL 2423/2023Arquivado ou rejeitado
Acrescenta o § 10 ao art. 39 da Constituição Federal, para vedar o servidor de manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa da autoridade superior, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas.
Apresentado em 09/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a)
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 21/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.