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Detector de Bananada
Foto de Tabata Amaral

Deputada · Câmara

Tabata Amaral

PSB · SP

Centro-esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Tabata Claudia Amaral de Pontes · 32 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 87 de 100, Cara Bom0406080100

87/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 83% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 94%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 85%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 83%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 68%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 87%das 745 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 86%das 307 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

Fale com Tabata Amaral

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.tabataamaral@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5848
Gabinete
Gabinete 848, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

94%

Esteve em 368 de 391 sessões

Melhor que 50% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

85%

Registrou voto em 956 de 1.127 votações nominais

Melhor que 61% dos deputadosMédia do partido: 81%

Iniciativas que viraram lei

1

de 55 projetos apresentados (2%)

5 avançaram · 43 em andamento · 6 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

87%

Em 745 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 69% dos deputadosMédia do partido: 92%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

115 discursos na tribuna · de 14/02/2019 a 07/07/2026.

  • 14/06/2022

    Discussão das Emendas do Senado Federal apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 18-A, de 2022, sobre alteração da Lei nº 5.172, de 1966, e da Lei Complementar nº 87, de 1996, para reconhecimento como bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORÁVEL. DEFESA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, APROVAÇÃO, EMENDA, RECURSOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), TRIBUTAÇÃO, COMBUSTÍVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nós sabemos que este projeto é uma resposta a demandas da população, que vem sofrendo com uma inflação alta e com combustíveis cada vez mais caros. Mas, como já foi dito aqui hoje inúmeras vezes, a nossa educação perde muito com o texto da forma como ele foi aprovado na Câmara. Há estimativas de que seriam 21 bilhões de reais a menos para a educação. Somente no FUNDEB, estamos falando de uma perda de 17 bilhões de reais, sem contar a diminuição na complementação da União, que é calculada justamente sobre o recurso que Estados, Municípios e o DF colocam. O Relator, de forma muito correta, já acatou a Emenda nº 8. Eu queria fazer um apelo a ele e também a todos os demais Parlamentares, que poderão votar no destaque, para que apoiem essa emenda. Neste momento da pandemia, em que vemos uma perda tão grande de aprendizagem, em que vemos uma preocupação tão grande com a evasão, com o abandono escolar, é fundamental garantirmos os recursos da educação. Depois de tantos anos com tantos cortes de recursos para pesquisa, para educação básica, não podemos abrir mão de um centavo sequer do dinheiro da educação. Só para reforçar, para que fique claro para todos, a Emenda nº 8 do Senado acerta muito quando garante os mínimos constitucionais para educação e saúde, garantindo, assim, a efetivação do novo FUNDEB de três formas. E aqui eu trago uma breve comparação entre a Emenda nº 6 e a Emenda nº 8. A solução proposta pelo Senado na Emenda nº 8 é integral, no sentido de que garante os mínimos constitucionais, a recomposição do recurso da educação; incondicionada, no sentido de que traz essa composição independentemente do acionamento do gatilho; e é perene, ou seja, não se limita ao ano de 2022. Então, nós precisamos ir além, não só aprovar a Emenda nº 6, mas também a Emenda nº 8. Aqui faço um apelo a toda a nossa bancada da educação para que possamos acompanhar, fiscalizar e garantir a efetivação desse novo texto, para não abrirmos mão de nenhum recurso sequer da nossa educação neste momento de tão grande necessidade. Portanto, deixo aqui o meu apelo a todos os partidos para que possam aprovar a Emenda nº 8, para que possamos estabelecer soluções que não tirem da educação, que já perdeu tanto nos últimos anos. Muito obrigada.
  • 01/06/2022Breves Comunicações

    Vinculação entre o aquecimento global e fenômenos climáticos. Comemoração da Semana Nacional do Meio Ambiente. Luta da oradora pela inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 4.129, de 2021, sobre o estabelecimento de diretrizes de formulação do plano nacional e dos planos estaduais e municipais de adaptação das cidades às mudanças climáticas. Recorde no desmatamento na região amazônica. Desestruturação dos órgãos de fiscalização do meio ambiente e incentivo à garimpagem ilegal pelo Governo Jair Bolsonaro. Responsabilidade do Governo Federal pelas tragédias ocorridas no Estado de Pernambuco e no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência das enchentes. Apelo aos jovens ambientalistas e à respectiva bancada de empenho na votação, pela Câmara dos Deputados, de proposições relativas ao meio ambiente.

    Palavras-chave oficiais: AQUECIMENTO GLOBAL, MUDANÇA CLIMÁTICA, SEMANA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, DESMATAMENTO, FLORESTA AMAZONICA, REDUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GARIMPO ILEGAL, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. INUNDAÇÃO, ENCHENTE, PETROPOLIS (RJ), PERNAMBUCO. PL 4129/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, DIRETRIZES, ELABORAÇÃO, PLANO DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. O que dizer para quem perdeu tudo o que tinha? O que dizer para quem perdeu um filho, o pai, a mãe, devido às fortes chuvas? Não há muito que possa ser dito, mas há muito que pode ser feito. O primeiro passo é garantir abrigo, alimento, apoio psicológico para quem está enfrentando esse momento. O segundo é garantir que essas pessoas possam recomeçar com uma moradia digna. Mas há muito mais que nós podemos e devemos fazer. É importante que este Congresso entenda que o que está acontecendo em Pernambuco e o que aconteceu na Bahia, em Minas Gerais, em São Paulo e no Rio de Janeiro, em Petrópolis, não se trata de casos isolados. Nós estamos falando das consequências de um aquecimento global que já é realidade. Fazia 50 anos que Pernambuco não enfrentava chuvas tão fortes. Mas nós temos que ter coragem de entender que o que os estudos apontam é que eventos como esses serão cada vez mais frequentes. E nossas cidades não estão preparadas para isso. As pontes e estradas que foram construídas não estão preparadas para lidar com chuvas tão fortes. Nosso sistema de produção agrícola, nossa produção de alimentos, não está preparada para lidar com secas tão prolongadas. Sem falar das cidades que estão em áreas de alagamento e daquelas que se encontram abaixo do nível do mar. Estou trazendo isso para V.Exas. porque nós estamos na Semana do Meio Ambiente. E eu lutei muito para que nesta semana nós pudéssemos pautar o nosso projeto que pede que Governo Federal, Estados e Municípios apresentem planos com diretrizes, clareza e prazos para adaptarem nossas cidades às mudanças do clima. No entanto, eu recebi hoje a notícia de que o Governo Federal está contra o projeto de adaptação às mudanças climáticas. Então eu pergunto a V.Exas.: por que o Governo está contra? O Governo está contra porque se baseia em uma ideologia rasa, barata e desumana. O Governo está contra porque se baseia em uma ideologia antiambiental que torna este Governo corresponsável por tantas mortes. Este Governo vem tirando recursos da área ambiental. Este Governo viu em 2021 o maior desmatamento da Amazônia em uma década. Este Governo está atacando e enfraquecendo os órgãos de fiscalização. Este Governo incentiva o garimpo ilegal. Este Governo é corresponsável pelos mais de 100 mortos em Pernambuco e pelos mais de 200 mortos em Petrópolis. Eu queria fazer um apelo aos jovens, que, infelizmente, não estão representados nesta Câmara como deveriam, mas hoje são globalmente a voz mais importante na proteção do meio ambiente. Eu queria fazer um apelo a esses jovens para que se fizessem presentes junto com a bancada ambientalista, pressionando o Presidente Arthur Lira e os Líderes para que pautem nesta semana e nas que se seguem projetos sérios, responsáveis, que olhem para o nosso meio ambiente e que deem uma resposta urgente a quem mais precisa. Então, deixo aqui o meu apelo a todos os que nos acompanham, para que possamos pautar esse projeto e para que possamos enfrentar com seriedade... (Desligamento automático do microfone.)
  • 18/05/2022

    Discussão do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, sobre a regulamentação da prática de educação domiciliar no País (homeschooling).

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 3179/2012, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Sem revisão da oradora.) - Fico profundamente entristecida que, em 3 anos de Governo, essa seja a única pauta de educação patrocinada pelo Governo Federal. Em 3 anos de Governo, se não fosse por esta Câmara dos Deputados, nós não teríamos o novo FUNDEB, nós não teríamos a Lei de Conectividade, nós não teríamos a Lei de Combate à Pobreza Menstrual. Também me entristece e também me envergonha que esta mesma Câmara dos Deputados, que foi tão importante para preencher a omissão, o vácuo, o negacionismo deixado pelo Governo Federal, hoje aprove um projeto tão irresponsável. Nós estamos no Dia Internacional de Combate à Violência Sexual e não votamos neste plenário um projeto sequer para enfrentar o aumento de estupros que estamos vendo no Brasil inteiro. Não votamos neste plenário um projeto sequer de conscientização, mas decidimos votar um projeto que abre uma brecha gigantesca para que a violência contra as nossas crianças aconteça. Eu li o projeto, eu li o relatório. Não há uma menção a crianças com deficiência além de avaliação. Como é que vamos garantir que elas estão podendo estudar e que elas estão sendo incluídas na sociedade? Não há uma menção correta à prevenção de trabalho infantil, de violência sexual, entre tantos outros abusos. É uma vergonha para mim que, num dia tão importante, de tanta dor e de tanta luta, a única resposta da Câmara dos Deputados seja: vamos abrir uma brecha para que as nossas crianças estejam desprotegidas. E me entristece de verdade pensar que crianças vão estar mais expostas porque nós nos omitimos, porque não conseguimos barrar esse projeto. Vamos olhar para os dados. Vivemos num país em que mais da metade dos estupros - porque é desse risco que estamos falando - são cometidos contra crianças, contra meninas com menos de 13 anos de idade. Vivemos num país em que mais da metade dos casos de violência sexual contra crianças acontece dentro de casa. E qual é o principal meio de denúncia que nossas crianças têm hoje? Vamos olhar para os estudos de novo. São os professores, são as escolas. Mas estamos negando esse canal. Tentamos colocar desde o início um diálogo que colocasse em primeiro, em segundo, em terceiro, em quarto e em quinto lugar o direito dessas crianças, que vai ser violado com a aprovação desse projeto. Que tristeza! Que vergonha para o nosso Brasil! A nossa luta vai continuar no Senado, que vai engavetar esse projeto. Espero que aquela Casa dê uma resposta mais digna e mais corajosa para defender nossas crianças.
  • 18/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.401, de 2019, acerca da implantação no País do sistema de educação domiciliar (homeschooling).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2401/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PSB orienta "não", primeiro porque esta matéria não é prioritária. No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, esta é uma mensagem horrível que esta Câmara dos Deputados dá. Trata-se de um projeto que não olha de forma atenta para a necessidade de evitarmos o trabalho infantil, a exploração sexual, a violência doméstica. Votá-lo é irresponsável e é uma mensagem muito negativa de que neste momento a Câmara dos Deputados não se coloca do lado da garantia dos direitos de nossas crianças. Eu peço a cada um e a cada uma que faça essa consideração. Não podemos, priorizando um direito de um pai e de uma mãe, enfraquecer, fragilizar a proteção das crianças, que é, sim, direito do Estado. Então, enquanto essa questão não estiver solucionada, o PSB vai continuar se colocando do lado das crianças, do lado dos seus direitos e contra a aprovação urgente de uma matéria que não tem nada de urgente.
  • 17/05/2022Breves Comunicações

    Transcurso do Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia. Avanços da luta contra preconceitos e discriminações da comunidade homossexual. Liderança do País no ranking mundial de assassinatos de pessoas LGBT. Importância da eleição de candidatos homossexuais no pleito de 2022, e de rejeição de candidaturas homofóbicas. Compromisso da oradora com a causa LGBT. Criminalização da LGBTfobia no País.

    Palavras-chave oficiais: DIA INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA A LGBTFOBIA, LGBTCÍDIO, ELEIÇÃO, HOMOSSEXUAL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Gostaria de falar sobre o data de hoje, o Dia Internacional contra LGBTfobia. Esse dia foi escolhido porque apenas em 17 de maio de 1990 é que a OMS - Organização Mundial da Saúde deixou de considerar a homossexualidade uma doença. É isso mesmo o que os senhores estão ouvindo: há 32 anos, muito pouco tempo atrás, a homossexualidade ainda era considerada uma doença. Falando de outra conquista muito recente, faz pouco mais de 2 anos, porque aconteceu apenas em 2020, que foi derrubada a proibição de doação de sangue por homossexuais. Trago esses exemplos, porque nós estamos avançando contra a LGBTfobia, mas são avanços lentos, são avanços recentes, que ainda vêm sendo questionados. O mais grave, e é sobre isso que eu gostaria de falar, é que nós ainda lutamos pelo mais essencial, pelo mais fundamental: o direito à vida. De acordo com o Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+, o Brasil é o País que mais mata pessoas LGBT no mundo. Nós estamos liderando esse triste e vergonhoso ranking. Isso quer dizer que, no Brasil, a orientação sexual, a identidade de gênero determinam não somente o sonho, não só a perspectiva, mas também a expectativa de vida, quantos anos cada pessoa vai viver. Claramente, temos um longo caminho pela frente, e essa luta passa, em minha opinião, por mais representatividade. Nós teremos neste ano de 2022 a oportunidade não só de eleger candidaturas LGBT, mas principalmente de não votar em pessoas que ainda têm postura homofóbica, que ainda se comportam nas redes sociais e nas ruas de forma criminosa. Falando em crime, vale lembrar que a homofobia, a LGBTfobia é crime no Brasil, não importa se acontece nas ruas ou se acontece no ambiente on-line. Cabe a cada um de nós fiscalizar e lutar pela efetivação dessa lei. Cabe a nós também trabalhar por escolas acolhedoras, que tratem do respeito, que tratem da inclusão; trabalhar pela inclusão produtiva. Inclusive, eu sou autora de um projeto de lei que reserva cotas em conselhos de empresas não só para mulheres, mas também para mulheres LGBT. Por fim, gostaria de me colocar mais uma vez como aliada nessa luta tão importante, que deveria ser de todos nós. Afinal, a nossa luta é pelo direito de sonhar, independentemente de qualquer característica, gênero, orientação sexual, raça, CEP, local de nascimento, e por aí vai. Presidente, gostaria de pedir a V.Exa. a veiculação deste discurso no programa A Voz do Brasil. Mais uma vez, agradeço. Peço a todos e todas que, neste dia tão importante de luta, façam novamente um compromisso contra a LGBTfobia.
  • 10/03/2022

    Discussão do Veto Parcial nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, sobre a instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, VETO 59/2021, VETO PARCIAL, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO. JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, COMPORTAMENTO, DECRETO PRESIDENCIAL, ABSORVENTE FEMININO, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, MULHER, VULNERABILIDADE SOCIAL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Abram-se aspas: "Não sabia, a mulher começou a menstruar no meu Governo. No Governo do PT, ela não menstruava" - fechem-se aspas. Abram-se novas aspas: "Mandem a Tabata, já que ela é mulher, pegar a verba de gabinete dela e comprar" - fechem-se aspas. Abram-se aspas novamente: "Não vamos tirar o arroz da cesta básica para colocar absorventes" - fechem-se aspas. Abram-se, ainda uma vez, aspas: "Como será o nome da nova estatal? CHICOBRAS? MenstruaBR?" - fechem-se aspas. Essas são frases literais de Bolsonaro e de seus Ministros. O que Bolsonaro vem fazendo ao longo dos últimos 2 anos é chacota, é piada da nossa luta, mesmo sabendo que nossas meninas perdem 45 dias de aula por ano por não terem absorventes; mesmo sabendo que mulheres em situação de rua, que mulheres em situação de cárcere, por usarem miolo de pão, jornal sujo ou lençol rasgado, adquirem infecções, muitas chegando a terem de ser internadas. É dessa realidade que estamos falando. O que Bolsonaro e seu grupo não conseguiam imaginar é que uma verdadeira revolução cultural tomaria conta do Brasil. Dezenas de Estados e dezenas de Municípios se somaram a essa luta, assim como dezenas de Parlamentares, toda a bancada feminina e também a sociedade, o movimento Girl Up, meninas, mulheres, todas que menstruam. Quando Bolsonaro tenta demonstrar que talvez tenha se sensibilizado e publica um decreto, vemos na prática mais uma chacota: trata-se de um decreto sem prazo, sem recursos, sem fonte de financiamento. E por isso estamos aqui, hoje, depois de 2 anos de muita luta, de muito suor, de muita pressão, derrubando o veto de Bolsonaro ao PL de combate à pobreza menstrual. Estou muito emocionada, porque este dia e esta luta vão servir de inspiração para mim e para as meninas que estão aqui no plenário pelos próximos anos. Que nós nos lembremos de que a nossa luta é antiga, de nossa luta é histórica, mas a mudança apenas começou. Eu quero dedicar esta vitória, que é nossa, a todos os homens que também se colocaram como aliados. O Deputado Marcelo Ramos foi fundamental desde o dia zero. Homens, a luta pela dignidade e pelos direitos das mulheres é de vocês também, não é só nossa. Mas eu queria, sobretudo, dedicar essa vitória às meninas e às mulheres do Brasil. Na figura dessas meninas do Girl Up que estão aqui, que são minha inspiração, que são minha força, que tanto me emocionam, eu dedico essa vitória nossa. Essa é uma vitória da bancada feminina, das meninas mulheres do Brasil. E vamos em frente, porque a gente tira dessa luta de quase 2 anos apenas mais força para seguir lutando pela dignidade, por respeito, pela igualdade, por oportunidades, para que nossas meninas possam sonhar sem limites. Muito obrigada a cada um e a cada uma que está neste plenário, que nunca desistiu dessa luta, que nunca abriu mão, que nunca cansou. Vamos em frente, porque nós temos um Brasil extremamente desigual, extremamente preconceituoso e extremamente violento para mudar. Mas, quando eu olho pra essa mobilização, eu tenho certeza de que a gente vai conseguir. Muito, muito, muito obrigada! E vamos em frente, que há muito mais por vir! Muito obrigada, Presidente.
  • 08/03/2022

    Apelo aos Parlamentares de rejeição do Veto Parcial nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, a respeito da instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

    Palavras-chave oficiais: VETO 59/2021, VETO PARCIAL, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS (PFAH), ABSORVENTE FEMININO, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, DERRUBADA DE VETO. DECRETO PRESIDENCIAL, ABSORVENTE FEMININO, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, CRÍTICA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Hoje, como todos nós sabemos, é um dia de luta, e eu queria falar sobre a nossa luta contra a pobreza menstrual. Nos últimos 2 anos, dezenas de Parlamentares se somaram à luta da bancada feminina, que é antiga, mas até aqui não tinha conseguido prosperar. Nós aprovamos um conjunto de projetos de lei na Câmara e no Senado, buscando avançar no combate à pobreza menstrual em âmbito nacional, para que mulheres em situação de rua e em situação de cárcere e as meninas mais pobres das escolas públicas tivessem acesso a um absorvente. E vale sempre relembrar que nós moramos em um País em que, de cada 10 meninas, uma falta às aulas por não ter um absorvente. Nós moramos num País que falha no mais básico, que faz com que suas meninas mais pobres percam 45 dias de aula por ano porque a menstruação ainda é um tabu. No entanto, infelizmente, esse conjunto de projetos foi vetado pelo Presidente Bolsonaro. O veto esvaziou o projeto: retirou completamente a distribuição de absorventes. Hoje, depois de muita luta e muita pressão, nós acordamos com a notícia de um decreto que buscava regulamentar o nosso projeto. No entanto, eu tive o trabalho de ler o decreto, estudá-lo linha a linha e agora faço um convite a cada um e a cada uma de V.Exas. O decreto de Bolsonaro não traz uma fonte de recursos. Enquanto no nosso projeto isso está previsto: sistema penitenciário, SUS, recursos da educação, o decreto de Bolsonaro não traz uma fonte de recursos, não traz um prazo de implementação, enfim, não traz nenhum projeto sério. Como disse o Deputado Marcelo Ramos, que foi nosso parceiro de primeira ordem para que essa questão avançasse aqui no Congresso, decreto não tem força de projeto de lei. E decreto sem prazo, sem recurso, sem fonte de financiamento, visando atender às pessoas mais vulneráveis deste País não vai ser implementado. O que Bolsonaro fez não foi só um ato eleitoreiro; foi um ato covarde para esvaziar a nossa luta, para dizer que estava tudo resolvido. E não está! É por isso que eu queria conclamar todos os presentes, homens e mulheres, a pressionarem, a seguirem trabalhando conosco, para nós só descansemos quando, na quinta-feira, o veto de Bolsonaro ao PL dos absorventes for pautado e derrubado pela Câmara e pelo Senado. Eu tenho certeza de que é isso o que vai acontecer. Só não podemos nos enganar com esse decreto vazio, com falas de Ministros sem pé nem cabeça, com dados que nem sequer fazem sentido. A nossa luta é uma luta coletiva que se soma a uma luta da sociedade, e é por isso que eu reafirmo - e fico muito feliz com a fala do Deputado Marcelo Ramos - que, na quinta-feira, nós vamos nos reunir para derrubar o veto de Bolsonaro ao PL de combate à pobreza menstrual, a fim de que possamos seguir avançando. Quando eu apresentei um desses projetos, Bolsonaro, seus filhos e seus Ministros foram os primeiros a fazer chacota; foram os primeiros a fazer piadinha; foram os primeiros a questionar a nossa luta. O que eu vejo agora - e que talvez eles não tenham visto - é que nós estamos derrubando o tabu da menstruação. Dezenas de Estados e Municípios, incluindo a cidade de São Paulo e o Estado de São Paulo, têm hoje programas robustos de distribuição de absorventes. A população entendeu a importância dessa luta, e Bolsonaro, graças a Deus, não vai conseguir continuar com o seu preconceito, com a sua defesa completamente ridícula de que esse tema não importa. Por último, eu gostaria de conclamar todos os que nos acompanham de forma on-line, todos os Parlamentares presentes, a sermos firmes, para que na quinta-feira possamos derrubar o veto de Bolsonaro ao PL dos Absorventes. Sra. Presidente, falarei agora brevemente sobre o projeto que estamos votando. Deixo os meus cumprimentos à Deputada Luizianne Lins. Tenho muito orgulho de ser coautora desse projeto tão importante e quero reafirmar: políticas de combate à violência contra a mulher são tão essenciais que devem ser blindadas. Por isso, nós não podemos deixar que em qualquer situação essa transferência de recursos seja impedida pela inadimplência dos Estados. Então, aproveito a oportunidade para pedir o apoio dos meus colegas Parlamentares para também aprovarmos esse projeto. Muito obrigada.
  • 08/03/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de moção de repúdio às declarações misóginas do Deputado Estadual de São Paulo, Arthur do Val, contra as mulheres ucranianas e refugiadas de guerra.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQ 216/2022, REQUERIMENTO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MOÇÃO DE REPÚDIO, DECLARAÇÃO, MISOGINIA, MACHISMO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, UCRÂNIA, REFUGIADO, GUERRA, RÚSSIA (FEDERAÇÃO), ARTHUR DO VAL, DEPUTADO ESTADUAL, SÃO PAULO (ESTADO), PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, o PSB orienta "sim" à moção contra o Deputado Estadual Arthur do Val e "não" ao machismo, "não" à misoginia. É nojento, é revoltante, é de doer a alma ver um Deputado ter essa postura com mulheres numa situação de tanto sofrimento, de tanta fragilidade. Saber que o machismo não respeita ninguém, em nenhuma situação, e ver essa objetificação de pessoas tão vulneráveis é extremamente revoltante. Por outro lado, fico muito feliz e orgulhosa de ver a união da bancada feminina neste posicionamento extremamente forte e necessário. Mas queria me somar aos pedidos para que os homens deste plenário, inclusive os Líderes partidários, também se posicionem para dizer que em seus partidos não haverá espaço para machista, para pessoas que têm falas tão absurdas e nojentas e que o respeito vai prevalecer.
  • 08/03/2022

    Orientação de bancada na votação da alínea c, inciso I, art. 8º da Lei nº 13.756, de 2018, contida na Emenda do Senado Federal nº 1, com parecer contrário, ao Projeto de Lei nº 123, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 13.756, de 2018, e 13.675, de 2018, com vista à destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento da violência contra a mulher, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: DISPOSITIVO LEGAL, EMENDA, SENADOR FEDERAL, GOVERNO, REGULAMENTAÇÃO, META, PL 123/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DESTINAÇÃO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP), ESCLARECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, eu quero só explicar do que trata este trecho que estamos debatendo. O que nós pedimos, que veio do Senado, e eu, como Relatora, considerei muito positivo, é que o Governo regulamente planos e metas para os Municípios que vão receber esse recurso, por duas razões. Primeiro, quando falamos de recurso público, se quisermos eficiência e efetividade, é muito importante estabelecermos metas. Como esse recurso vai ser utilizado? E a resposta que eu encaminhei ao Governo mais cedo foi a de que o Governo pode justamente regulamentar de tal forma que estabeleça quais são as metas, quais são os planos a serem atingidos, isso em comparação com o próprio Município. Não se trata aqui de um ranking entre os Municípios, em que apenas os melhores recebem recursos, mas, sim, de um incentivo adicional, para que esse recurso seja direcionado para reduzir toda forma de violência. Então, gostaria de pedir às Parlamentares, mulheres especialmente, mas também aos partidos que queiram se somar, que orientem "sim", para que possamos dar ainda melhor definição... (Desligamento automático do microfone.)
  • 08/03/2022

    Emissão de parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 123-A, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 13.756, de 2018, e 13.675, de 2018, com vista à destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 123/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, LEI MARIA DA PENHA, DESTINAÇÃO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP), PROGRAMA, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, SEGURANÇA PÚBLICA.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Deputada Perpétua Almeida. Muito me honra vê-la como Presidente. Gostaria de aproveitar e cumprimentar todas as mulheres Parlamentares, que são para mim fonte de coragem e inspiração diária, pois sei da força e da garra de cada uma. Sra. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto. "As emendas oriundas do Senado Federal contemplam medidas consentâneas com a sistemática de proteção da mulher inserida no ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido, é meritória e oportuna a matéria que retorna do Senado Federal, que altera a Lei nº 13.756, de 2018, Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 13.675, de 11 junho de 2018, Lei do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. A primeira alteração condiciona o repasse de recursos do FNSP à adoção das medidas preconizadas, no sentido da criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher e elaboração de um plano estadual de combate a tais violências. A alteração da Lei do SUSP complementa a anterior, visando a conferir coerência sistemática à legislação. Por fim, a terceira alteração visava a adequar o calendário orçamentário à aplicação dos recursos, visto estar-se, à época da deliberação pelo Senado, no final do ano civil. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação parcial das alterações efetuadas na matéria, constantes das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 123, de 2019, da seguinte forma: aprovação parcial da Emenda nº 1, do Senado, rejeitando a alteração da alínea 'c' do inciso I do art. 8º e aprovação dos demais dispositivos; aprovação da Emenda nº 2, do Senado; aprovação da Emenda nº 3, do Senado. Pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos igualmente, no mérito, pela aprovação da matéria, nos termos do parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria, nos termos do parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 123, de 2019, com ressalva redacional, a ser eventualmente ajustada por ocasião da redação final. Trata-se da grafia de números e percentuais, nos termos do disposto no art. 11, inciso II, alínea 'f', da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 - 'grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para compreensão do texto' -, na redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Entendemos que, se a lei de regência determina a grafia por extenso, não cabe a grafia também na forma numérica, a contrário senso do que dispõe o art. 14, inciso II, alínea 'i' do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que a regulamentou, aplicável subsidiariamente no âmbito do Poder Legislativo - 'expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso entre parênteses' -, uma vez que a alínea 'h' do mesmo dispositivo reproduz a mencionada alínea 'f' do inciso II do art. 11 da lei." Sra. Presidente, este é o relatório. Gostaria de ressaltar que esse projeto é de extrema relevância, foi aprovado alguns meses atrás aqui na Câmara dos Deputados e volta do Senado com ajustes que eu considero extremamente meritórios. Ele avança no sentido de garantir a implementação, por exemplo, da Lei Maria da Penha na hora em que aloca recursos no percentual mínimo do Fundo de Segurança Pública para o combate à violência contra a mulher. Peço o apoio de todos os colegas Parlamentares e me coloco à disposição. Muito obrigada. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA TABATA AMARAL.
  • 09/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso III, art. 167, da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987).

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    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, não há uma linha nesta PEC que trate do combate à extrema pobreza, porque o seu objetivo nunca foi financiar a ampliação do Bolsa Família, e, sim, conseguir quase 50 bilhões de reais a mais para o orçamento secreto, orçamento sobre o qual não há nenhuma transparência e sobre o qual também recaem acusações gravíssimas de corrupção. Ser a favor da PEC dos Precatórios, neste momento, é ser a favor desse "toma lá, dá cá", é ser a favor do "bolsolão", e é por isso que o PSB é contra esta matéria. E é importante dizer também que somos contra essa flexibilização com fim puramente eleitoreiro da regra de ouro. Por isso, o PSB orienta "não" a este destaque e vem se posicionando contra a PEC dos Precatórios, contra a corrupção, contra o "toma lá, dá cá".
  • 21/10/2021

    Agradecimento à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.878, de 2020, pertinente à alteração da Lei nº 13.667, de 2018, com vista à concessão de prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, PL 378/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MULHER, VÍTIMA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRIORIDADE, SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE).

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    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Eu só queria fazer um agradecimento especial. No ano passado, a nossa bancada feminina foi responsável pela aprovação de quase 30 projetos de lei. A aprovação deste projeto veio também com o esforço, com a luta da Deputada Celina Leão, a nossa coordenadora, da bancada feminina. Então, que possamos encerrar este ano, se não alcançando o patamar de quase 30 projetos, ultrapassando-o. Todas as vezes que a nossa bancada feminina se une e trabalha conjuntamente em prol de um projeto, nós podemos ter certeza de que, com isso, estamos avançando na luta pelo direito das mulheres, mas também na luta por um Brasil mais desenvolvido e mais inclusivo. Deixo aqui o meu agradecimento reiterado à Presidente, à nossa coordenadora, da bandada feminina, a Deputada Celina, ao autor deste projeto, mas também a todos os que o apoiaram e que fizeram falas tão belas. Que possamos priorizar mulheres em situação de violência doméstica e mulheres de forma geral no Sistema Nacional de Emprego, neste momento de tantos desafios que a pandemia nos traz. Muito obrigada. Um abraço a cada um e a cada uma.
  • 21/10/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3.878, de 2020, pertinente à alteração da Lei nº 13.667, de 2018, com vista à concessão de prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 3878/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE), RESERVA, VAGA, MERCADO DE TRABALHO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DESEMPREGO, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. É uma alegria vê-la aí, minha amiga, como Presidente desta sessão. Cumprimento todos os Parlamentares presentes e, de modo muito especial, o Deputado Capitão Alberto Neto, autor dessa iniciativa tão importante. Peço permissão a todos os presentes para ir diretamente ao voto da Relatora. "II - Voto da Relatora II.1 - Do Mérito O projeto ora examinado é oportuno e meritório. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, durante a pandemia, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos de idade afirmou ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2020. Isso implica dizer que em torno de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual naquele ano. A pesquisa indicou, ainda, que houve um aumento no número de agressões dentro de casa, que passou de 42% para 48,8%, e um crescimento na participação de companheiros, namorados e ex-parceiros como autores das agressões. No entanto, a pesquisa demonstrou que a violência doméstica não está restrita ao companheiro, registrando também casos envolvendo pai e mãe, irmão e irmã, padrasto e madrasta e até filhos e filhas, caracterizando uma violência intrafamiliar. Outro importante aspecto revelado pela pesquisa é que as vítimas de violência doméstica compõem um dos grupos que mais perderam emprego e renda durante a pandemia. Como resultado desses fatores, observamos que os casos de violência doméstica comprometem a autonomia econômica das vítimas da violência e aumentam o seu grau de dependência do parceiro assediador. Nesse contexto, toda proposta que vise criar condições que auxiliem as mulheres a se manterem afastadas das situações de violência doméstica é bem-vinda e deve ser analisada com o máximo empenho e rapidez por esta Casa Legislativa. É sob essa ótica que devemos analisar o Projeto de Lei nº 3.878, de 2020. Como vimos, os impactos da violência doméstica sobre o mercado de trabalho aumentam o grau de dependência das mulheres vítimas de violência, e as iniciativas que priorizem o seu acesso ao emprego devem ser incentivadas. Esse é justamente o caso da proposta em tela. Contudo, achamos mais pertinente que as alterações pretendidas fiquem restritas à legislação própria sobre o assunto, razão pela qual estamos apresentando um substitutivo, para que a matéria fique restrita à Lei nº 13.667, de 2018, que dispõe sobre o SINE, órgão responsável pelas políticas públicas de qualificação e de recolocação dos trabalhadores no mercado de trabalho. II.2 - Da Adequação Financeira e Orçamentária Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - arts. 32, X, "h", e 53, II - e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual. Além disso, essa mesma NI/CFT define que também nortearão a análise outras normas pertinentes a receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor', e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Da análise do Projeto de Lei nº 3.878, de 2020, observa-se que ele contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Nesse caso, torna-se aplicável o art. 32, X, "h", do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. II.3 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa Conforme prevê o Regimento da Casa, o exame da constitucionalidade envolve a verificação de legitimidade das iniciativas legislativas, da competência para legislar e da adequação das espécies normativas à matéria regulada. Não há vícios a apontar quanto à adequação da espécie normativa, vez que trata de matéria a ser regulada por lei ordinária. Há que se reconhecer, ainda, que essa matéria integra o rol de competências constitucionais da União. A proposição está em linha com os princípios e normas que alicerçam o ordenamento jurídico pátrio. Os dispositivos nela disciplinados são oportunos e necessários e encontram razoabilidade e coerência lógica com o direito positivo. Assim, não há óbices à aprovação da matéria aqui relatada quanto à constitucionalidade, boa técnica legislativa e juridicidade. II.4 - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.878, de 2020, nos termos do substitutivo anexo. Na Comissão dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.878, de 2020, nos termos do substitutivo da CTASP. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.878, de 2020, e do substitutivo da CTASP e, no mérito, pela sua aprovação, nos termos do substitutivo da CTASP. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.878, de 2020, e do substitutivo da CTASP." Sra. Presidente, gostaria apenas de adicionar que, neste momento em que a pandemia, obviamente, aprofundou e expôs nossas muitas desigualdades, nós temos aqui duas situações que foram, sim, agravadas: uma delas é a situação da violência contra a mulher; e a outra é a do desemprego, especialmente entre as mulheres. Esta proposta, na forma do substitutivo, vem dar uma resposta extremamente necessária e urgente a essas duas questões, contribuindo, assim, para que possamos ser um país mais justo e desenvolvido, que de fato olha para as pessoas mais vulneráveis e que entende que o seu desenvolvimento social e econômico passa, sim, pela inclusão das mulheres no mercado de trabalho e por sua proteção. Dessa maneira, peço o apoio de todos os colegas Parlamentares e cumprimento mais uma vez o autor desta proposta, pela sua sensibilidade e por se colocar como aliado nesta luta tão importante. Mais uma vez, muito obrigada. Eu me coloco à disposição de todos e todas.
  • 07/10/2021

    Apelo aos Parlamentares de rejeição do Veto Parcial nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, relativo à instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, e à alteração da Lei nº 11.346, de 2006.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, APOIO POLÍTICO, DEPUTADO FEDERAL, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), CONGRESSO NACIONAL, DERRUBADA DE VETO, VETO 59/2021, VETO PARCIAL, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL, ABSORVENTE INTERNO, MULHER, POBREZA MENSTRUAL, BANCADA FEMININA, CRÍTICA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PDT - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Bolsonaro, ao vetar a distribuição de absorventes a mulheres pobres, demonstra mais uma vez a sua falta de humanidade, o seu desprezo, o seu descaso com a dignidade das mulheres que mais precisam. É importante relembrar que essa é uma luta de mais de 1 ano e meio da Câmara dos Deputados, da nossa bancada feminina. Não é à toa que Estados e Municípios no Brasil inteiro enfrentam hoje, com coragem, a pobreza menstrual. Não foi à toa que esta Câmara se mobilizou e aprovou um conjunto de projetos que enfrentam esse problema tão grave. E é essa mesma mobilização que, com toda a certeza, vai derrubar esse veto. Eu queria responder, de forma bem breve, aos argumentos que foram apresentados. Quando Bolsonaro diz que não há recursos para esse programa, eu queria lembrar-lhe que este é o Governo que mais distribui emendas parlamentares. Quando Bolsonaro diz que esse programa não cabe no SUS, eu queria lembrar-lhe que mulheres são internadas por causa de infecção grave - em muitos casos, o útero tem que ser retirado -, e se infeccionaram porque usaram miolo de pão, usaram um pedaço de jornal, usaram um pano velho. Quando Bolsonaro diz que isso ofende ou contraria o interesse público, eu queria lhe dizer que o que contraria o interesse público, por exemplo, é que meninas percam aulas por 1 mês e meio por não terem acesso a absorvente; é que, de cada quatro adolescentes, uma não tenha dinheiro para comprar absorvente. Quando Bolsonaro diz que esse projeto é inconstitucional, eu queria lhe dizer que inconstitucional, porque fere a dignidade humana, é que meninas e mulheres no Brasil passem por essa vergonha, passem por esse sofrimento, não possam ir para a escola, não possam ir para o trabalho. Eu queria então pedir a cada Parlamentar que se posicione em relação a isso. Essa não pode ser uma luta apenas das mulheres desta Câmara. Eu queria pedir a cada um dos senhores aqui presentes que se posicionem contra esse absurdo. Queria também pedir ao Presidente do Senado, o Senador Rodrigo Pacheco, que paute esse veto o quanto antes, para que possamos derrubá-lo. Trata-se da dignidade de meninas e mulheres do Brasil inteiro. A Câmara dos Deputados, o Senado, o Congresso não pode se calar, porque essa luta está apenas no começo. Nós vamos continuar com essa mobilização. Sr. Presidente, V.Exa. é um dos autores desse conjunto de projetos que foi aprovado. Eu queria pedir aos meus amigos que estão aqui, o Deputado Tadeu Alencar, o Deputado General Peternelli, e a todos os demais que também se posicionem contra esse absurdo. Muito obrigada.
  • 26/08/2021

    Contentamento com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, a respeito da criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e da alteração da Lei nº 11.346, de 2006. Congratulações às Deputadas Jaqueline Cassol, Soraya Santos e Professora Dorinha Seabra Rezende.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, DEPUTADA FEDERAL, ACORDO, APROVAÇÃO, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL, DIGNIDADE MENSTRUAL, ABSORVENTE FEMININO, TABATA AMARAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), POBREZA MENSTRUAL, ESCOLA, MULHER.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PDT - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento a nossa Presidente, que muito honra a nossa bancada feminina toda vez que preside a sessão. Cumprimento as Deputadas Jaqueline Cassol, Soraya Santos, Professora Dorinha. Agradeço o acordo que foi construído. Tenho certeza de que a matéria será muito importante para que nenhuma menina falte às aulas durante a menstruação em nosso Brasil. Eu queria apenas falar da alegria e da esperança que eu sinto no coração como autora de dois projetos que estão sendo aprovados hoje, em meio a tantos outros tão meritórios. Eu lembro que, há pouco mais de 1 ano e meio, quando apresentei o primeiro projeto, houve uma repercussão muito negativa, que foi seguida por comentários ofensivos, xingamentos, muita incompreensão. Então, é de dar gosto, é de encher o coração de quentura mesmo ver o quanto o debate mudou neste último 1 ano e meio; ver Secretários de Educação Estaduais e Municipais, ativistas, Parlamentares, toda uma sociedade disposta a ter coragem de falar sobre esse tabu, de por um fim à pobreza menstrual. Hoje a Câmara dos Deputados - eu espero que em breve isso seja feito por todo o Congresso Nacional - dá a sua contribuição, agora de forma mais efetiva, mais final, para que possamos dizer que neste nosso Brasil nenhuma menina, nenhuma mulher vai ter que faltar às aulas, vai ter que perder uma oportunidade, vai ter que sentir essa vergonha. As mulheres passavam por isso porque não tínhamos coragem de falar sobre a pobreza menstrual. Então, quero só colocar todo o meu agradecimento, toda a minha felicidade de ver este texto e de saber que hoje, enquanto País, damos um passo muito importante. Espero que a construção que se inicia com esta aprovação possa continuar, para que estes programas de fato sejam implementados, cheguem à ponta, para que todas as mulheres em situação de vulnerabilidade, sejam as que estão em situação de rua, sejam as que estão em situação de cárcere, sejam as nossas meninas mais pobres que faltam às aulas, como falei, possam ter sua dignidade garantida. Então, muitíssimo obrigada. Expresso minha felicidade em compartilhar este momento com V.Exas.
  • 24/08/2021

    Pedido aos Parlamentares de apoiamento ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, sobre a instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, e a alteração da Lei nº 11.346, de 2006; e ao Projeto de Lei nº 1.999, de 2021, acerca da inserção de § único no Inciso VIII do art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, a respeito do estabelecimento das diretrizes e bases da educação nacional. (aquisição de materiais necessários à limpeza e segurança sanitária de ambientes escolares, e à higiene pessoal de alunos inclusive, quando for o caso, de papel higiênico, álcool líquido ou em gel, sabão e absorvente higiênico).

    Palavras-chave oficiais: TABATA AMARAL, DEPUTADA FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), ATUAÇÃO PARLAMENTAR, POBREZA MENSTRUAL, ESCOLA, PL 428/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DISTRIBUIÇÃO, ABSORVENTE FEMININO, MULHER, LOCAL PÚBLICO. APOIO POLÍTICO, APROVAÇÃO, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS (PFAH), ESCOLA PÚBLICA, PL 1999/2021, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), RECURSOS FINANCEIROS, DESPESA, AQUISIÇÃO, ALUNO, ABSORVENTE FEMININO, MULHER.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PDT - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, estou quase adotando esse nome. Não se preocupe. Brincadeiras à parte, cumprimento todos os Parlamentares presentes e o Deputado Marcelo Ramos, que preside esta sessão, a quem agradeço pela coragem de votar projetos tão importantes. Eu sou uma das autoras de um conjunto de projetos que tramitam na Câmara há mais de 1 ano e meio, visando colocar um fim à pobreza menstrual. Inclusive, nesse conjunto de projetos está um que apresentei que prevê a distribuição de absorventes em espaços públicos, como postos de saúde, escolas e presídios. De fato, como vários estudos vêm mostrando, a pobreza menstrual é uma realidade no nosso País. De cada quatro meninas, uma já faltou às aulas durante a menstruação. O que vemos é que se perde até 1 mês e meio de aulas por ano porque justamente não temos coragem de tratar desse tema. Presidente, quero só pedir mais 1 minutinho para poder explicar. Ao longo desse 1 ano e meio, além de trabalhar junto a nossa Bancada Feminina para aprovar esse conjunto de projetos, cujo projeto principal é de autoria da Deputada Marília Arraes, venho trabalhando também no Brasil inteiro para que possamos avançar em Municípios e Estados. E tenho muita alegria de saber que em São Paulo, os Municípios de São Paulo, Mogi das Cruzes, Praia Grande; Jati, no Ceará; Recife; no Maranhão; entre tantos outros, existem projetos robustos de combate à pobreza menstrual. Venho também trabalhando ao lado de empresas e ONGs porque eu entendo que é um problema tão relevante para meninas e mulheres, especialmente as mais vulneráveis, que todo o esforço é válido, que todo o esforço soma. Nessa minha empreitada com outras Parlamentares, com outros ativistas, eu recebi uma demanda de muitos Secretários de Educação que não conseguiam criar seus projetos locais porque havia insegurança jurídica. Eles precisavam ter mais clareza de que, dentre aqueles itens de higiene que poderiam ser adquiridos com recursos da educação, também poderiam comprar itens como álcool em gel e produtos de higiene menstrual. Esse é um projeto que conversa, sim, com o tema principal, inclusive com o projeto que eu apresentei 1 ano e meio atrás, mas que traz uma questão com a qual eu não tinha me deparado. Infelizmente alguns órgãos de controle têm uma interpretação diferente da nossa LDB e não estão permitindo que esses projetos locais floresçam Brasil afora, pelo menos com a segurança que merecem. Então, qual é o apelo que eu faço aos Parlamentares, especialmente aos homens, que devem ser aliados a essa causa? Que não meçamos esforços, que continuemos trabalhando - aqui eu concordo com a fala da Deputada Marília Arraes - para que encontremos fontes de recurso, porque esse é um investimento na dignidade das nossas meninas, na saúde, na educação, entre tantas outras áreas. Mas, enquanto seguirmos esse esforço da bancada feminina para aprovar esse conjunto de projetos que preveem a distribuição em espaços públicos como escolas, que também possamos aprovar esse segundo projeto, que eu tenho a honra de ser coautora com outros Parlamentares, como os Deputados Marcelo Ramos e Eduardo Bismarck, entre outros, para trazer segurança, porque o esforço não pode ser um só. É uma matéria tão grave e tão urgente que eu acho que nós precisamos seguir lutando nacionalmente pela distribuição, mas sem ignorar o trabalho de ONGs, empresas e principalmente Secretarias de Educação, que estão tendo coragem, neste momento, de trazer uma resposta e já colocar um fim à pobreza menstrual. Peço o apoio a esses dois conjuntos de projetos para que possam avançar. Muito obrigada.
  • 04/08/2021

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 e 2, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, acerca da instituição da política de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho e valorização dos profissionais da educação.

    Palavras-chave oficiais: PARECER PROPOSIÇAO LEGISLATIVA), PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1540/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL, CRIAÇÃO, POLÍTICA DE BEM-ESTAR, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, CARGA HORÁRIA, JORNADA DE TRABALHO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE), APROVAÇÃO, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PDT - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Wolney Queiroz, altera o inciso IV do art. 2º da redação original do PL para prever remissão expressa ao art. 67 da Lei de Diretrizes a Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), o qual dispõe sobre a valorização dos profissionais da educação. A Emenda nº 2, de autoria da Deputada Talíria Petrone, altera o inciso I e inclui o inciso VI, ambos do art. 5º da redação original do PL, para prever consideração ao número de jornadas laborais efetivamente realizadas, em casa e no trabalho, bem como a adequação da carga horária e do número de alunos em sala de aula. Adicionalmente, prevê como objetivo da política a adoção de medidas efetivas com vistas ao cumprimento da Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014). Após ponderação sobre as emendas apresentadas e diálogo com os Líderes partidários, nosso entendimento é que as emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, possuem o condão meritório de aprimorar a matéria sob nossa relatoria, razão pela qual esta Relatora agradece às Deputadas e aos Deputados autoras e autores das iniciativas apresentadas. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Wolney Queiroz, foi contemplada, à medida que a valorização dos profissionais da educação permeia em sua integralidade a política que será desenvolvida em decorrência desta inovação legislativa e reputamos válida a menção ao art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Emenda nº 2, de autoria da Deputada Talíria Petrone, foi contemplada, de modo que consideramos relevante explicitar na legislação que as ações de saúde e qualidade de vida dos profissionais da educação compreenderão atenção à carga horária, ao número de alunos em sala de aula e ao enfrentamento das causas do adoecimento. Como a Meta 17 do atual PNE terá sua vigência encerrada em 2024, sugerimos adequação da redação, de modo a fazer remissão ao atual e aos futuros planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação." Obrigada.
  • 04/08/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, acerca da instituição da política de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho e valorização dos profissionais da educação.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), PARECER DO RELATOR, PL 1540/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, POLÍTICA DE BEM-ESTAR, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PDT - SP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa. e todos os Parlamentares presentes e peço permissão para ir diretamente para o voto. "II - Voto da Relatora O Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, de autoria do nobre Deputado Professor Israel Batista, institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. O Capítulo I, Das Disposições Preliminares, com dois artigos, define conceitos que serão norteadores para a matéria (arts. 2º e 3º). O Capítulo II, das Diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização do Profissional da Educação, com um artigo, evidencia as diretrizes a serem perseguidas pela política criada (art. 4º). O Capítulo III, dos Objetivos da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização do Profissional da Educação, com um artigo, consigna os objetivos da política citada (art. 5º). Por fim, o Capítulo IV, Das Disposições Finais, com dois artigos, estabelece que os planos norteados pela política deverão ser elaborados pelos entes federados (art. 6º) e prevê a cláusula de vigência (art. 7º). (...) Consideramos meritório e oportuno o projeto ora examinado, porque se destina a enfrentar um problema manifesto na comunidade educacional. A literatura especializada aponta níveis altos de estresse dos professores e demais profissionais da educação, com repercussão na saúde e na capacidade laboral, majorando o absenteísmo (a falta do empregado ao trabalho) e o presenteísmo (o empregado comparece, mas apresenta baixo desempenho por problemas físicos ou emocionais). Não se trata aqui de apontar culpados ou puni-los, mas de se promover uma política de qualidade de vida que tenha o condão de engajar os trabalhadores, de estabelecer relações mais harmônicas no ambiente escolar e, entre outros, de estimular o equilíbrio entre as atividades profissionais e os cuidados com a saúde. Nas últimas décadas, estudos têm indicado que os professores estão expostos a um ambiente de trabalho marcado por pressões, desafios e exigências constantes, com repercussão nos índices de adoecimento no trabalho, tanto de ordem física quanto emocional. À medida que se tem mais tempo na profissão, relatam-se problemas adicionais ligados ao adoecimento laboral. O trabalho docente é uma das mais complexas atividades, seja pela relevância de seu ofício, seja pela dinâmica das relações em sala de aula. (...) Entretanto, infelizmente, os profissionais da educação adoecem. A título de exemplo, um levantamento do Governo do Distrito Federal mostrou que, em 2017, 22% dos afastamentos no serviço público distrital ocorreram por transtornos mentais e comportamentais, sendo que os profissionais do ensino e os da saúde lideraram as pastas que mais obtiveram atestados por esse motivo: somente essas duas correspondem a 90% das ocorrências. As principais causas são depressão (44% dos casos) e ansiedade (29%). O adoecimento dos profissionais de educação é um assunto grave e que também deve ser enfrentado pelo Congresso Nacional, de modo que a iniciativa legislativa em análise avança nesse sentido. Quando um professor se ausenta da sala de aula ou quando, mesmo estando presente, não consegue produzir, todos perdemos: a escola, os professores, os estudantes, os pais, a sociedade como um todo. Em sua dissertação de mestrado, Lourenço (2016) destaca que, no âmbito escolar, o desamparo institucional resulta na ausência de espaços de escuta para os profissionais da educação. Adoecidos e fragilizados, os docentes não encontram amparo e compreensão. Com exceções, o que se vê na conjuntura atual são as dores de cada profissional isolado na sala de aula, procurando resistir a um ambiente que, pela sua complexidade e dinâmica, também pode ser tóxico. Nesse sentido, no que tange ao mérito educacional, competência afeta à Comissão de Educação, ao valorizar os profissionais da educação sob a ótica de uma Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, a proposição é salutar e merece prosperar. Ressaltamos que a valorização desses profissionais é ditame constitucional presente no inciso V do art. 206, bem como está consignada no inciso VII do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e nas Metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014), o que ratifica o mérito da proposição ora analisada. Com o propósito de aprimorar a matéria, elaboramos substitutivo anexo que contempla: - aperfeiçoamento da redação de modo geral; - uniformização da menção à 'Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação' ao longo do texto; - utilização do termo 'clima organizacional' em detrimento de outras nomenclaturas, porque é a mais consagrada tecnicamente; - correção de erro material no inciso VII do art. 4º para substituir 'trabalhos com deficiência' por 'trabalhadores com deficiência', que é mais adequado considerando o contexto da matéria em análise; e - alteração do art. 6º para estabelecer o prazo de 1 ano para que os entes federados - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - elaborem os respectivos planos que consolidarão a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. Trata-se de medida para assegurar que a iniciativa tenha repercussão nos sistemas de ensino. O prazo estabelecido se embasa no art. 8º da Lei do PNE, que, à época, determinava aos entes federados a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais de educação no prazo de 1 ano contado da publicação daquela lei; - ainda em remissão ao art. 6º, propomos que os planos deverão ser regularmente elaborados com indicadores de gestão, instrumentos de avaliação das metas pactuadas e publicados no prazo de até 6 meses após a posse do respectivo Chefe do Poder Executivo. Outrossim, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), consignamos que os planos e os dados que nortearam a elaboração daqueles deverão ser atualizados regularmente e mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado; - nas disposições finais, acrescentamos dispositivo para assegurar que o descumprimento das orientações previstas nesta lei ensejará ação civil pública, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 32, IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passa-se ao exame quanto aos aspectos da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa. A União tem competência, dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre educação e saúde, consoante o que dispõem respectivamente os incisos IX e XII do art. 24 da Constituição da República. Ora, a proposição em exame cuida precisamente do bem-estar, da saúde e da qualidade de vida dos profissionais da educação. Ressaltamos que o inciso XXIV do art. 22 da Lei Maior assegura competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Pelo seu caráter generalista, elencando diretrizes e objetivos da política em tela, entendemos que a matéria possui consonância com o texto constitucional. No que toca à juridicidade, observa-se que o PL 1.540, de 2021, em nenhum momento transgride os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídico. No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ela tem, assim, boa técnica e boa redação legislativa. II.1 - Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, e do substitutivo da Comissão de Educação." Neste momento em que lutamos por uma volta segura às aulas não só para alunos, responsáveis e familiares, mas também para os profissionais da educação, é de suma importância aprovarmos um projeto como esse, que olha para a saúde mental e para o bem-estar desses profissionais que tanto penaram ao longo da pandemia e agora vão enfrentar novos desafios. Agradeço ao Sr. Presidente por colocar o projeto em pauta. Peço apoio aos nobres colegas. Quero ressaltar que o projeto é oriundo da Semana da Educação, ocorrida em abril, quando Parlamentares da educação apresentaram diferentes projetos. Continuo pedindo o apoio de todos para aprová-lo. Eu também gostaria de deixar meu agradecimento a toda a bancada da educação, que de forma ampla vem trabalhando incansavelmente por esse tema. Muito obrigada.
  • 01/07/2021Breves Comunicações

    Indignação com a denúncia de corrupção no processo de compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde. Relação entre o negacionismo do Presidente Jair Bolsonaro, e a morte de milhares de brasileiros pela Covid-19. Falta de condições do Presidente Jair Bolsonaro para continuidade na governança do País. Prática histórica de corrupção pelo Presidente da República. Adesão da oradora ao superpedido de impeachment do Presidente Jair Bolsonaro.

    Palavras-chave oficiais: CORRUPÇÃO, COMPRA, VACINA COVAXIN, PANDEMIA, CORONAVIRUS, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUMENTO, FALECIMENTO, PACIENTE CONTAMINADO, IMPEACHMENT.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PDT - SP. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. No lugar de onde eu venho, a corrupção sempre matou. A corrupção na segurança, na saúde, na educação desviou e desvia recursos importantes daqueles que mais precisam. No entanto, esta é a primeira vez em que eu vejo a corrupção ultrapassar todas as barreiras com os seus impactos: barreiras de cor, de renda, de CEP. Eu estou falando do coronavírus, do escândalo com a Covaxin. A esta altura, todos nós já perdemos alguém que amávamos. Dói demais! Dói demais saber que pelo menos 300 mil vidas poderiam ter sido salvas, não fosse a omissão, o negacionismo, mas principalmente a corrupção do Governo Bolsonaro. Dói demais saber que, enquanto a Coronavac e a Pfizer tinham os seus pedidos ignorados, o Governo tramitava, de forma acelerada, a negociação com a Covaxin, apesar de ser mais cara, apesar de não ter sido aprovada pela ANVISA. Aqui, eu sou muito direta ao dizer que um Governo que tentou lucrar enquanto mais de meio milhão de brasileiros morria, um Governo que roubou neste momento tão duro perdeu o seu direito de governar. Sempre ouvi de pessoas próximas e de colegas Parlamentares que continuavam apoiando o Governo Bolsonaro porque ele havia tirado a corrupção do poder. Eu nunca acreditei nessa história. Bolsonaro é aquele que superfaturou o combustível, Bolsonaro é aquele da Wal do Açaí, de funcionários fantasmas e rachadinhas. Mas, ainda assim, aqueles que conseguiram fechar os olhos para esse histórico não têm mais como argumentar, não têm mais como ignorar que Bolsonaro é corrupto - e da pior espécie. Foi por isso que, ontem, eu me uni ao movimento, que foi da Esquerda à Direita, para protocolar um superpedido de impeachment. No entanto, poucos Parlamentares aderiram a esta causa, poucos Parlamentares se posicionaram. E esta não é uma escolha difícil. A história não perdoa quem é conivente com a morte, quem não tem coragem de se posicionar diante das maiores atrocidades. Ainda é tempo de pular desse barco. O impeachment é urgente, é necessário, é a única coisa certa a se fazer. Impeachment já!
  • 01/06/2021

    Confiança na rejeição do Veto Total nº 10, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 3.477 de 2020, acerca da garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. Agradecimento ao Líder do Governo, Senador Eduardo Gomes, pela construção de acordo para a votação do veto presidencial.

    Palavras-chave oficiais: VETO 10/2021, VETO TOTAL, PL 3477/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, UNIÃO, GARANTIA, RECURSOS, ACESSO, INTERNET, ALUNO, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BÁSICA, REDE PÚBLICA DE ENSINO, EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL, GRATUIDADE, SERVIÇOS, FONTE DE RECURSOS, FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST), REJEIÇÃO, ACORDO, EDUARDO GOMES, SENADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AGRADECIMENTO.

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    A SRA. TABATA AMARAL (PDT - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde a todos e todas. Muito obrigada, Sr. Presidente. Na próxima votação, nós teremos a oportunidade de conquistar uma importante vitória para a educação, com a derrubada do Veto 10, com a aprovação final do projeto de lei que visa à conectividade de 18 milhões de alunos que estão entre os mais vulneráveis deste País, alunos indígenas e quilombolas, e também à conectividade de 1,5 milhão de professores. Eu queria agradecer de forma especial ao Senador Eduardo Gomes, que foi muito paciente na construção desse acordo, a toda a bancada da educação, a tantas organizações e ativistas como UNE, UBES, que lutaram para que pudéssemos derrubar esse veto hoje. Espero que agora possamos sim caminhar na direção certa, antes tarde do que nunca, dizendo que acesso à conectividade é acesso à educação. E não vamos deixar nenhum aluno para trás. Há muitas batalhas ainda pela frente. Mas, se Deus quiser, hoje teremos uma vitória muito importante. Muito obrigada.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.