
Nome civil: Sonize Pimentel dos Santos Barbosa · 55 anos
Bananômetro
49/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 2% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 72%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 57%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 5%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 45%das 333 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 94%das 291 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
Redes oficiais de Sonize Barbosa
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
72%
Esteve em 188 de 262 sessões
Votou nas votações
57%
Registrou voto em 441 de 776 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 16 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
45%
Em 333 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
1 discursos na tribuna · de 30/10/2024 a 30/10/2024.
- 30/10/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, que institui campanha para avaliação completa e periódica da saúde da mulher por profissional de saúde e para a promoção da conscientização acerca da importância da prevenção de doenças.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Campanha educativa,Campanha de saúde,Profissional de saúde,prevenção,Mulher
Ler a transcrição oficial
A SRA. SONIZE BARBOSA (PL - AP. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Sóstenes Cavalcante. Boa noite a todos que estão nesta Casa. Boa noite, colegas Parlamentares. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, de autoria da ilustre Deputada Nely Aquino, propõe a criação de uma campanha destinada a realizar avaliação médica completa da saúde da mulher, com periodicidade anual e de preferência no mês de seu aniversário. A proposição também sugere que as campanhas de conscientização sobre prevenção de doenças priorizem atividades que envolvam atividade física, controle da pressão arterial, orientação nutricional e realização de exames preventivos. Conforme o art. 3º do projeto, a avaliação completa será feita em conformidade com protocolos e diretrizes adequados à paciente. Para justificar a iniciativa, a autora destaca os óbitos por câncer de mama e por doenças cardiovasculares como as principais causas de mortalidade de mulheres no Brasil. Também reconhece a garantia constitucional do direito à saúde, com a ressalva de que a lei deve instituir diretrizes para o poder público agir de forma efetiva na defesa da saúde, destacando a realização de avaliações periódicas na saúde da mulher, com diagnóstico precoce e tratamento tempestivo. O projeto foi distribuído para a apreciação conclusiva das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, as últimas duas apenas para análise de adequação financeira e orçamentária e de constitucionalidade e de juridicidade, respectivamente, conforme art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apreciou e aprovou a matéria na sessão de 13 de setembro de 2023, em conformidade com o voto da Relatora, a Deputada Lêda Borges. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria disponível para apreciação em plenário, pendentes os pareceres das Comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É o relatório. II - Voto da Relatora II.1. Mérito Inicialmente, gostaria de homenagear a Deputada Nely Aquino pela relevância da iniciativa, que demonstra sua preocupação com a adoção de medidas direcionadas a concretizar o direito à saúde de modo mais próximo ao idealizado na Carta Magna, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS, como a universalidade, a integralidade e, em especial para esta matéria, a equidade. (...) Dessa forma, considero que o projeto de lei em tela pode ser considerado conveniente e oportuno para a proteção e a promoção da saúde da mulher, além de cumprir com os princípios de direito que regem a saúde no Brasil, o que recomenda o seu acolhimento por esta Casa. Entretanto, alguns ajustes ao texto original precisam ser realizados, não só para aprimorar o real alcance desejado para a atenção à saúde da mulher, mas para a proteção do SUS. Nesse caso, além das alterações redacionais, a exclusão do art. 4º do PL se mostra mais conveniente para que sejam evitados danos ao sistema de saúde. Isso porque, ao prever a contratação particular de serviços que atualmente inexistem no SUS, o alcance da medida fica muito amplo e pode gerar danos e gastos imprevisíveis, algo que precisa ser evitado com a exclusão dessa previsão, nos termos do substitutivo anexo. Também, considerando as contribuições partidárias, retomamos e acrescentamos pontos para melhoria do texto proposto, de forma a chegar ao consenso para a aprovação da matéria. II.2. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). (...) Como visto acima, o projeto de lei sugere a realização de ações para avaliação completa e periódica da saúde da mulher, ou seja, envolve medidas que já estão contempladas no âmbito de atuação do SUS, no âmbito de programas e políticas em desenvolvimento. Portanto, são ações que foram contempladas nas normas financeiras e orçamentárias vigentes. A ideia do projeto fundamenta-se mais na forma e na organização de serviços que já são disponibilizados pela rede pública de saúde. Assim, a matéria pode ser considerada compatível e adequada sob os aspectos orçamentários e financeiros. (...) II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, na forma do substitutivo em anexo. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Saúde. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Saúde." Obrigada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.